Uma ação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras de Mato Grosso do Sul (CVPAF-MS) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF-MS) em parceria com os Correios apreenderam R$ 1 milhão em medicamentos emagrecedores ilícitos de circulação.
Foram 800 remédios voltados ao emagrecimento ilegais apreendidos durante a Operação Via Protege, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os dias 2 e 4 de fevereiro no Centro de Triagem e Distribuição dos Correios, no bairro Amambaí em Campo Grande.
Durante os três dias de operação, foram retirados, no total, 2.071 unidades de produtos irregulares, entre canetas emagrecedoras injetáveis, esteróides anabolizantes, ampolas e comprimidos anorexígenos à base de lisdexanfetamina, conhecidos como Venvanse, vindos do Paraguai.
Os produtos não possuíam registro na Anvisa e eram comercializados sem a devida documentação fiscal. Entre os produtos, a fiscalização encontrou canetas e ampolas de retatrutida e tizerpatida das marcas TG e Lipoless, ambas não reconhecidas pela Agência de Vigilância Sanitária nem por agências internacionais.
Os itens apreendidos estavam escondidos em encomendas. Muitos estavam disfarçados em meio a presentes e objetos como bolsas e copos térmicos, camuflados em ervas de tereré e frascos de óleos e cremes hidratantes. Alguns estavam escondidos dentro até mesmo de embalagens de alimentos como sacos de feijão e em materiais escolares.
Os medicamentos foram identificados através de inspeção por raio-x e foram retiradas por apresentarem irregularidades sanitárias e condições inadequadas de transporte e armazenamento. Muitos medicamentos precisam ser mantidos em armazenamento refrigerado de 2°C a 8°C, o que não foi observado, podendo causar riscos graves à saúde.
“Sem controle sanitário, garantia de procedência ou armazenamento adequado, esses itens podem ter composição desconhecida, sofrer alterações em sua eficácia e segurança, além de expor os consumidores a eventos adversos, intoxicações e outros danos à saúde”, afirmou em nota a SES.
Outra operação deflagrada pela SES, em janeiro deste ano, apreendeu 3.168 ampolas de tirzepatida (Monjauro), 78 canetas de retratutida (medicamento que ainda está em fase de estudos e não foi aprovada por nenhuma agência regulatória como a Anvisa), além de substâncias como semaglutida, somatropina, esteroides anabolizantes, toxina botulínica, oxandrolona, lisdexanfetamina e suplementos alimentares, também vindas pelo Correio.
Outros casos
A popularização das “canetinhas” em 2025 resultou em várias apreensões em Mato Grosso do Sul de mercadorias irregulares.
Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande.
Já em dezembro, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular.
Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutida e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul.
Nova proibição da ANVISA
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras.
Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
Já os produtos como Mounjaro e Ozempic podem ser utilizados normalmente, por já serem regulamentados pela Anvisa.
As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na Internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.
Medicamentos sem registro no País só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais.
No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser adquiridos com prescrição médica e retenção de receita.


