Cidades

MAIS UMA VEZ

MS: força-tarefa apreende mais de R$ 1 milhão em canetas emagrecedoras nos Correios

Os medicamentos vinham do Paraguai e não possuíam documentação fiscal ou registro da Anvisa

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Uma ação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras de Mato Grosso do Sul (CVPAF-MS) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF-MS) em parceria com os Correios apreenderam R$ 1 milhão em medicamentos emagrecedores ilícitos de circulação. 

Foram 800 remédios voltados ao emagrecimento ilegais apreendidos durante a Operação Via Protege, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os dias 2 e 4 de fevereiro no Centro de Triagem e Distribuição dos Correios, no bairro Amambaí em Campo Grande. 

Durante os três dias de operação, foram retirados, no total, 2.071 unidades de produtos irregulares, entre canetas emagrecedoras injetáveis, esteróides anabolizantes, ampolas e comprimidos anorexígenos à base de lisdexanfetamina, conhecidos como Venvanse, vindos do Paraguai. 

Os produtos não possuíam registro na Anvisa e eram comercializados sem a devida documentação fiscal. Entre os produtos, a fiscalização encontrou canetas e ampolas de retatrutida e tizerpatida das marcas TG e Lipoless, ambas não reconhecidas pela Agência de Vigilância Sanitária nem por agências internacionais. 

Os itens apreendidos estavam escondidos em encomendas. Muitos estavam disfarçados em meio a presentes e objetos como bolsas e copos térmicos, camuflados em ervas de tereré e frascos de óleos e cremes hidratantes. Alguns estavam escondidos dentro até mesmo de embalagens de alimentos como sacos de feijão e em materiais escolares. 

Os medicamentos foram identificados através de inspeção por raio-x e foram retiradas por apresentarem irregularidades sanitárias e condições inadequadas de transporte e armazenamento. Muitos medicamentos precisam ser mantidos em armazenamento refrigerado de 2°C a 8°C, o que não foi observado, podendo causar riscos graves à saúde. 

“Sem controle sanitário, garantia de procedência ou armazenamento adequado, esses itens podem ter composição desconhecida, sofrer alterações em sua eficácia e segurança, além de expor os consumidores a eventos adversos, intoxicações e outros danos à saúde”, afirmou em nota a SES. 

Outra operação deflagrada pela SES, em janeiro deste ano, apreendeu 3.168 ampolas de tirzepatida (Monjauro), 78 canetas de retratutida (medicamento que ainda está em fase de estudos e não foi aprovada por nenhuma agência regulatória como a Anvisa), além de substâncias como semaglutida, somatropina, esteroides anabolizantes, toxina botulínica, oxandrolona, lisdexanfetamina e suplementos alimentares, também vindas pelo Correio. 

Outros casos

A popularização das “canetinhas” em 2025 resultou em várias apreensões em Mato Grosso do Sul de mercadorias irregulares. 

Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande. 

Já em dezembro, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular. 

Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutida e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul. 

Nova proibição da ANVISA

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras. 

Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641). 

Já os produtos como Mounjaro e Ozempic podem ser utilizados normalmente, por já serem regulamentados pela Anvisa. 

As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na Internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. 

Medicamentos sem registro no País só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais. 

No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser adquiridos com prescrição médica e retenção de receita. 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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