Cidades

Em MS

Pai é condenado a 12 anos de prisão por estupro contra a filha

Além dos anos de reclusão, ele terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à adolescente

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Um homem foi condenado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó à 12 anos de prisão por estupro contra a própria filha, que na época do crime tinha 15 anos. O caso aconteceu na zona rural do município de Juti, localizado à 311 quilômetros da capital. 

De acordo com a denúncia realizada, o réu praticava atos perversos contra a filha e para forçá-la a realizá-los ele fazia ameaças para intimidar a vítima.

Segundo os autos ele a ameaçava dizendo que à mandaria para um abrigo institucional caso não fizesse o que ele queria. 

Para comprovar os abusos, a adolescente vítima dos crimes realizou a gravação de um audio, que após passar por pericia técnica, foi constatado que o pai estava tentando convence-la a realizar atos sexuais, enquanto ela recusava de maneira insistente. 

Após passar por essa tortura durante um mês, a jovem procurou o conselho tutelar do município para relatar a situação e também apresentou a gravação na oportunidade, o conselho prontamente levou o caso às autoridades policiais. 

Na falha tentativa de se defender, o réu negou os fatos e argumentou que a filha estaria mentindo por vingança, porém no entendimento do juíz a versão é isolada e não se sustenta diante das provas apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Diante dos fatos a Justiça acolheu a denúncia do MPMS, condenando o homem por estupro, com o agravante de se tratar de um crime cometido contra a própria filha.

Dessa forma, o réu foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, que deverão ser cumpridos em regime fechado, além disso foi determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima. 
 

Neuro Complexus

Médicos usam ações judiciais para desviar verba destinada a cirurgias

A atuação proporcionou vantagem econômica indevida de R$ 6,5 milhões aos envolvidos, causando prejuízo aos cofres públicos.

16/06/2026 10h40

Um dos locais onde a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão é o The Place, localizado na Avenida Afonso Pena

Um dos locais onde a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão é o The Place, localizado na Avenida Afonso Pena Divulgação: Polícia Ciivl

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação "Neuro Complexus", que apura um suposto esquema criminoso de fraudes envolvendo ações judiciais para obtenção de recursos públicos destinados à realização de procedimentos médicos de alta complexidade. 

A atuação coordenada entre médicos, advogada, empresas da área da saúde e um servidor público aposentado, que agia como intermediador, teria proporcionado vantagem econômica indevida de R$ 6.529.208,57, causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com as investigações, o grupo utilizava ações judiciais para obter decisões determinando o bloqueio de recursos públicos destinados ao pagamento de cirurgias e procedimentos médicos com valores superiores aos praticados no mercado.

Durante a operação, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário. Durante o cumprimento destes, foram apreendidos notebooks, celulares, cartões de memória, documentos e R$ 222.050,00 em espécie.

Um dos locais onde a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão é o The Place, localizado na Avenida Afonso Pena

As investigações tiveram início após levantamento realizado pelo Núcleo Estratégico da Procuradoria de Saúde da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), que identificou um padrão considerado suspeito em ações ajuizadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul para custeio de neurocirurgias.

As investigações apontam que os mesmos profissionais da área médica apareciam de forma recorrente nas ações judiciais, atuando na elaboração de orçamentos, realização dos procedimentos e recebimento dos recursos públicos.

Além disso, a partir de 2022, ao menos 40 ações foram ajuizadas pela mesma advogada com pedidos de bloqueio de verbas públicas para a realização de neurocirurgias consideradas urgentes.

Os crimes que estão sob investigação são: formação de organização criminosa, estelionato contra a administração pública, fraude processual e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza ético-disciplinar.

As equipes da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestro (GARRAS), da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECCO) e da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos (DERF) atuaram juntas.

No caso da investigada advogada, as diligências foram acompanhadas pela Comissão de Prerrogativas da OAB/MS.

Nomenclatura

O nome da operação faz referência à elevada complexidade dos procedimentos médicos investigados, especialmente neurocirurgias, bem como à estrutura que teria sido articulada entre os envolvidos para obtenção indevida de recursos públicos por meio da judicialização da saúde.

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MATO GROSSO DO SUL

Nova lei prevê apoio psicológico e inclusão social para mães atípicas

Norma estabelece diretrizes para assistência psicológica, inclusão social e campanhas de conscientização voltadas às cuidadoras de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento

16/06/2026 10h00

Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel institui a Semana Estadual das Mães Atípicas e estabelece diretrizes de proteção e acolhimento em Mato Grosso do Sul

Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel institui a Semana Estadual das Mães Atípicas e estabelece diretrizes de proteção e acolhimento em Mato Grosso do Sul Divulgação

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A partir desta terça-feira (16), Mato Grosso do Sul passa a contar com uma política de incentivo à proteção e atenção às mães atípicas. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 6.600, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar o suporte às mulheres responsáveis pelos cuidados de pessoas que demandam atenção especializada em razão de deficiências, síndromes, transtornos ou doenças raras. Entre os exemplos citados pela lei estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia e a Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O texto também considera como mãe atípica a cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam desse acompanhamento contínuo.

Entre as diretrizes previstas estão a oferta de assistência psicológica e psiquiátrica, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, além de ações voltadas à inclusão social e ao enfrentamento do preconceito e da invisibilidade frequentemente relatados por mães e cuidadoras.

A legislação ainda prevê a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do acolhimento e do apoio às famílias que convivem com pessoas com deficiência ou condições que exigem cuidados permanentes.

Outro ponto estabelecido pela norma é a possibilidade de parcerias entre órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para a produção de estudos e iniciativas relacionadas ao tema.

Além das diretrizes de apoio, a lei institui a Semana Estadual das Mães Atípicas, que será realizada anualmente na primeira semana de setembro. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

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