Por unanimidade os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/M,S) deferiram, ontem (26), o pedido do juiz de Sete Quedas para transferir o julgamento do réu F.P, acusado de homicídio, para Dourados.
Ao pedir o desaforamento do processo, o juiz sustenta que o pai do acusado exerce cargo em instituição gerida por membros de uma igreja, cuja significação em cidades do interior é ampla, por isso, teme pela imparcialidade dos jurados.
De acordo com o juíz de primeiro grau, a Comarca de Sete Quedas corresponde à área de fronteira seca com o Paraguai, na qual existe verdadeira conturbação que se evidencia pelo simples fato de que os prédios públicos como Fórum, Ministério Público, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores distarem do território paraguaio menos de duzentos metros.
Em seu voto, o desembargador Manoel Mendes Carli, relator do processo, deferiu o pedido lembrando que a instituição a cujo o pai do acusado está ligado é beneficiário de recursos decorrentes de prestações alternativas firmadas pelo Poder Judiciário e isto significa que recebe recursos financeiros resultantes de penas alternativas, da área penal e da infância.
“O próprio juiz da Comarca de Sete Quedas formula o pedido de desaforamento, asseverando que há dúvidas sobre a imparcialidade do júri e em razão de expressivo reconhecimento atribuído ao pai do acusado, que exerce cargo em instituição que recebe transferência de recursos de penas alternativas. Estou deferindo o pedido para que F.P. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Dourados, para onde deverão ser encaminhados os autos de imediato. (...) Para caracterizar a dúvida sobre a imparcialidade do júri não se exige a certeza. Basta a previsão de indícios capazes de produzir receios fundados da mesma (...)", decidiu o desembargador.
Fonte: TJ/MS