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Para procuradora do trabalho de MS, nova regra do INSS serve para "corrigir injustiças"

Simone Rezende, procuradora do MPT-MS, alegou que vítimas de trabalho infantil eram duplamente penalizadas e a Instrução Normativa n. 188 não incentiva a prática

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A recente edição da Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS trouxe à tona um debate delicado: o reconhecimento do tempo de trabalho infantil como parte da contagem para aposentadoria.

A medida foi determinada após decisão judicial neste ano e, embora tenha gerado dúvidas quanto a uma possível naturalização da prática, pode ser vista como uma “correção histórica”.

De acordo com a procuradora regional do Trabalho, Simone Beatriz Assis de Rezende, titular da Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT-MS, ouvida pelo Correio do Estado, a mudança tem como objetivo reparar a exclusão previdenciária enfrentada por pessoas que foram vítimas de exploração infantil.

“A Instrução Normativa n. 188, editada diante de uma decisão proferida em ação civil pública, corrige uma injustiça, pois crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil eram duplamente penalizadas, ou seja, além de serem exploradas, ainda não contavam com a proteção previdenciária.”

A procuradora explica que a Constituição Federal de 1988 segue proibindo o trabalho de menores de 16 anos, com exceção do contrato de aprendizagem a partir dos 14. Essa regra continua válida, e inclusive está citada na nova redação do art. 216, inciso IX, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

“O motivo para se erradicar o trabalho infantil vai muito além da proibição legal, pois é sabido que compromete a integridade física, emocional, psíquica, além de outros prejuízos à vítima.”

Reconhecimento precisa de provas 

Questionada sobre possíveis riscos de fraude com a nova regra, a procuradora reconhece a possibilidade, mas pondera que a exigência de comprovação reduz esse perigo.

“Para se ter direito à contagem de tempo de serviço, deve ser provado o trabalho infantil, assim como em outros casos. Risco de fraude sempre há, mas a nova disposição corrige a distorção, por exemplo, de casos de reconhecimento de vínculo de trabalho pela Justiça do Trabalho ou por constatação do trabalho infantil pela Auditoria Fiscal do Trabalho, sem a devida contagem do tempo para fins previdenciários.”

Também foi descartada a possibilidade de que a medida incentive novas ocorrências de exploração. Segundo ela, o empregador continuará sendo responsabilizado e processado caso seja denunciado pelo uso de mão de obra infantil.

“Não acredito que vá incentivar o trabalho infantil, pois o empregador/explorador, além das contribuições previdenciárias, ainda ficará sujeito a outras obrigações e sanções, podendo inclusive ser processado diante da proibição legal.”

Atuação do MPT 

A procuradora destacou que o Ministério Público do Trabalho segue atuando firmemente no combate ao trabalho infantil. O papel da instituição inclui tanto medidas administrativas quanto ações judiciais.

“Uma das missões do Ministério Público do Trabalho é a erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, garantindo-lhes o direito ao desenvolvimento pleno. A vigilância, combate e o acompanhamento dos casos de trabalho infantil pode se dar tanto administrativa como judicialmente, quando for o caso.”

Apesar dos compromissos assumidos pelo país no cenário internacional, a procuradora avalia que o Brasil está longe de atingir os objetivos estabelecidos para a erradicação da prática.

“O Brasil assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil em 2025, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 e da Meta 8.7, o que claramente não irá acontecer. Pode-se dizer que houve avanços, mas muito aquém do esperado, e a edição da Instrução Normativa n.188/2025 comprova isso, pois, apesar da proibição legal, há que considerar a realidade, qual seja, a existência de crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima permitida, trabalhando", afirma

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua 2023)  do IBGE, o Brasil registrou 1,607 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil em 2023. 

O levantamento também apontou que o Brasil tinha 586 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade exercendo as piores formas de trabalho infantil em 2023.

Meta 8.7

A Meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) prevê que o trabalho infantil em todas as suas formas seria erradicado até o ano de 2025. A eliminação efetiva do trabalho infantil é ainda um dos cinco Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo os dados mais recentes da OIT e do UNICEF, cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes, sendo 63 milhões de meninas e 97 milhões de meninos, estavam em situação de trabalho infantil no início de 2020. Dessas, 79 milhões estavam envolvidas em atividades perigosas que colocam em risco sua saúde, segurança e desenvolvimento moral.

Mesmo com os avanços no combate a essa violação de direitos (são 86 milhões de crianças a menos em situação de trabalho infantil do que em 2000), os países não cumpriram o compromisso coletivo de acabar com essa prática até o ano 2025. 

Para a procuradora, atitudes importantes, por parte de toda a sociedade, para o enfrentamento do trabalho infantil são: não dar esmolas e não comprar nada de crianças; conscientização de empregadores e consumidores; apoio à causa, organizações e entidades que combatem a prática; mobilização da Rede de Proteção; e a denúncia de casos.

Trabalho Infantil 

O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida que, no Brasil, é 16 anos completos e 14 anos na condição de menor aprendiz. 

Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou atividades listadas na lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição vale até os 18 anos incompletos. 

Assim, a proibição do trabalho infantil no País varia de acordo com a idade e o tipo de atividade ou condições onde ele esteja inserido. 

  • até 13 anos proibição total;
  • entre 14 a 16 anos Admite-se somente na condição de aprendiz;
  • entre 16 e 17 anos permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), já que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e moral do adolescente. 

Denuncie ao MPT

Todo cidadão que presenciar alguma forma de trabalho infantil proibido pode denunciar ao MPT acessando o site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou denunciar pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias disponível para Android e IOS. 

ACESSO À CULTURA

Espaços culturais de Campo Grande terão novos horários

Ampliação do funcionamento é para garantir maior acesso da população durante e aos finais de semana, além de feriados

26/03/2026 10h40

Foto: Marcelo Victor

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A partir desta quinta-feira, as unidades culturais de Campo Grande irão ter novos horários de funcionamento. Com objetivo de equilibrar a oferta das atividades na Capital, os horários em sua maioria vão de segunda à sábado.

Por meio do Diário Oficial (Diogrande) de hoje, a Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC) divulgou os novos horários de seis locais e busca atender o público em regime de escala com variações entre dias úteis e finais de semana.

Entre as unidades que atualizaram os horários estão a Casa de Cultura, o Memorial da Cultura Indígena, a Morada dos Baís, o Museu José Antônio Pereira, a Plataforma Cultural e a Praça Ary Coelho.

A novidade é com base no Decreto nº 16.556/2026, que estabelece diretrizes para adequação dos horários de funcionamento dos serviços públicos municipais. Além de alguns aderirem os sábados, outros ampliaram durante a semana, para que o público tenha mais opções de acesso e também para obter padronização das atividades culturais.

A proposta é manter o sistema regular dentro das diretrizes de economia e organização dos serviços municipais da categoria.

Confira os horários:

> Casa de Cultura

  • Segunda a sexta-feira: 9h às 18h
  • Sábado: 9h às 12h

> Memorial da Cultura Indígena

  • Segunda, quarta e sexta: 7h30 às 13h30
  • Terça e quinta: 7h30 às 17h30
  • Sábado: 8h às 12h

> Morada dos Baís

  • Terça a sexta-feira: 7h às 17h
  • Sábado: 8h às 12h

> Museu José Antônio Pereira

  • Terça a sexta-feira: 9h às 17h
  • Sábado e domingo: 13h às 17h

> Plataforma Cultural

  • Segunda a sexta-feira: 6h às 18h
  • Sábado: 14h às 18h

> Praça Ary Coelho

  • Segunda a sábado: 7h às 18h
  • Domingos e feriados: fechado

Os horários podem ser ajustados conforme a necessidade.

 

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Oportunidades

Funsat abre nesta quinta-feira 1.341 oportunidades de emprego

115 profissões distintas são ofertadas por 142 empresas diferentes

26/03/2026 10h35

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira Arquivo / Agência Brasil

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Nesta quinta-feira (26) a Fundação Social do Trabalho (Funsat), abriu mais 1.341 vagas de emprego, para 115 funções diferentes, oferecidas por 142 empresas diferentes em Campo Grande. 

Das 1.341 vagas disponíveis, 913 são reservadas para o perfil aberto, ou seja, não necessita de experiência prévia. 

No quadro geral de vagas, estão a disposição almoxarife (5), analista de crédito (2), atendente de lojas e mercados (82), auxiliar de linha de produção (27), auxiliar operacional de logística (50), consultor de vendas (18), gerente de loja e supermercado (10), além de oportunidades para mecânico de automóvel e caminhão.

Para o perfil aberto tem funções como agente de saneamento (10), ajudante de carga e descarga (43), auxiliar de cozinha (18), repositor em supermercados (35), servente de pedreiro (9), pedreiro (3) e vendedor interno (2).

Já para o público PCD, foram disponibilizadas 17 vagas nas seguintes funções: repositor de mercadorias, auxiliar administrativo, auxiliar de linha de produção, empacotador à mão, motorista de caminhão, porteiro e auxiliar de limpeza.

Para estar apto à concorrer às vagas, tem que estar com o cadastro atualizado na Funsat. O atendimento acontece na Rua 14 de Julho, 992, na Vila Glória, das 7h às 16h, e no Polo Moreninhas, na Rua Anacá, 699, das 7h às 13h.
 

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