Cidades

LIVRO

Perito criminal de MS lança manual de crimes violentos e vira referência no Brasil

Casos que chocaram foram reunidos na enciclopédia criminalística

MARIANE CHIANEZI

05/02/2017 - 12h00
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Depois de colher impressões digitais, pistas, projéteis e manchas de sangue em cenas de crime por quase 30 anos de trabalho, o perito criminal aposentado, Amilcar Serra e Silva Netto, de 56 anos, decidiu unir todos os seus conhecimentos criminalísticos e elaborar um manual contendo os casos mais chocantes em Mato Grosso do Sul e os trabalhos para desvendá-los.

O livro denominado “Manual de Atendimento a Locais de Morte Violenta” está em sua 2ª edição e conta com parceria do segundo autor e também perito, Alberi Espíndula, que atuou no Distrito Federal.

O livro está sendo considerado referência quando se trata de perícia e tem 512 páginas. “Decidi fazer essa junção de todo o material e conhecimento que eu já havia adquirido com o tempo de trabalho. Peguei casos reais, fotos e escrevi o manual”, disse Amilcar ao Portal Correio do Estado.

Lançado em congresso criminalístico em dezembro de 2016 em Santos, o perito revela que a enciclopédia já está sendo muito adquirida por estudantes de concursos. “Ele serve como manual de estudos para quem presta concursos público e como tem um diferencial, chama muita atenção”, relatou.

Repleto de ilustrações, imagens, diagramas, quem adquire o livro “viaja” nas análises do perito em casos brutais que chocaram o Estado, mas ele deixa claro que não detalha nomes e não revela as vítimas.

“Nele [livro] eu não deixo explícito qual caso é, pois existem muitos. Mas existem aqueles casos mais chocantes que chegou a ser destaque na mídia e que certamente quem ler, saberá o que estou falando”, revelou, onde no mesmo, há casos como o de Marielly, morta pelo cunhado em 2011; A execução do delegado Paulo Magalhães, de 2013; e um acontecimento mais antigo, como o “Caso Motel”, de 2008.

Evolução dos livros do manual escrito pelos peritos Amilcar e Alberi - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

 ​ESTRUTURA

Amilcar destaca que a segunda edição do livro está muito mais ampla de conteúdos do que a primeira versão. “A primeira edição era mais simples, apenas de minha autoria, com 170 páginas. Já a atual, conta com o dobro de assuntos. Além de estar mais acessível e qualquer um pode ler”, afirmou.

Como publicado pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof), o material tem duas partes, sendo a primeira, uma orientação ao leitor no ambiente pericial, mostrando seu potencial como ferramenta na solução de crimes e ao mesmo tempo apresenta a metodologia a ser aplicada.

Já na segunda parte, o livro tem diversos tipos de abordagens a ser utilizada em um local de morte violenta, apresentando ao leitor, com toda a construção da cena do crime.

INSTRUMENTO DA VERDADE

Como destacou o presidente da Associação Brasileira de Peritos Criminais, Iremar Paulino, no lançamento da obra, a perícia não é um instrumento de defesa ou de acusação, mas sim “um instrumento da verdade para definir a autoria”.

O livro, que tem a proposta de oferecer mais que um guia de investigação e consulta diária da profissão, pode ser adquirido na Livraria Saraiva ou diretamente na editora Millennium, que elaborou o material. O manual custa R$ 330.

Amilcar não descarta uma terceira edição ainda mais repleta de conteúdo nos próximos anos e com casos recentes nas páginas, como o assassinato de Adriano Correia, morto no dia 31 de dezembro pelo policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon. "Não desconsidero uma terceira edição, mas isso ainda pode levar tempo", finalizou.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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