Cidades

CAMPO GRANDE

Pitbull invade casa do vizinho, ataca animal e dono, mas é morto a tiros

Vizinho, que é CAC, tentou separar os cães, mas não conseguiu e relatou que não é a primeira vez que o animal escapa, invade sua residência e ataca o seu cachorro

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Um cachorro da raça Pitbull foi morto a tiros após fugir de casa, invadir a casa do vizinho e atacar outro animal e o dono, na noite desta quarta-feira (18), no bairro Pioneiros, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o Pitbull pulou o muro de sua residência, invadiu a casa do vizinho e atacou outro cachorro da mesma raça. O vizinho tentou separar os cães, mas, neste momento também foi atacado pelo animal.

De acordo com o boletim de ocorrência, o vizinho – que é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) – sacou a arma e deu um tiro no animal. Ele relatou que não é a primeira vez que o animal escapa, invade sua residência e ataca o seu cachorro.

O dono do cão não estava presente no momento dos fatos e disse que não sabe como o cachorro escapou, pois o deixou preso no fundo.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol) como Disparo de Arma de Fogo, Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais, Praticar Ato de Abuso, Maus-Tratos, Ferir ou Mutilar Animais Silvestres, Domésticos ou Domesticados, Nativos ou Exóticos.

Concurso público

IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida, com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição

24/06/2026 15h20

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

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Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) indeferiu, nesta terça-feira (23), a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado no concurso de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Ciências Agrárias/Zootecnia.

Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

A decisão da reitoria nº 369/2026 foi tomada a partir dos princípios morais e éticos da instituição, que repudiam veemente o ato e consideram de extrema gravidade e reprovabilidade social o crime citado.

“O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”, informou o IFMS por meio de nota enviada à imprensa.

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida. Com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

O segundo colocado no concurso público será nomeado e tomará posse.

“O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos”, ressaltou a instituição por meio de nota de esclarecimento.

ESCRAVIDÃO

O crime de escravidão trata-se de submeter uma pessoa à condição de escravo ou exercer sobre ela poderes semelhantes aos de propriedade.

No contexto jurídico brasileiro, a expressão mais utilizada é redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

É crime:

  • Submeter alguém a trabalho forçado
  • Impor jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador
  • Manter pessoas em condições degradantes de trabalho
  • Restringir a liberdade de locomoção por dívida, vigilância, retenção de documentos ou outros meios

A pena básica é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente.

 

Inusitado

Menina de 14 anos é flagrada dirigindo Hilux para ir à escola em MS

Denúncias apontavam que jovem conduzia a caminhonete diariamente e, em algumas ocasiões, em alta velocidade; pai responderá por infrações previstas no Código de Trânsito

24/06/2026 15h01

Foto: Divulgação Policia Militar

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Uma rotina que, segundo denúncias, já era conhecida por moradores de Ivinhema terminou na delegacia nesta segunda-feira (22). Uma adolescente de 14 anos foi surpreendida pela Polícia Militar enquanto dirigia uma caminhonete Toyota Hilux pelas ruas da cidade.

Conforme a apuração, a jovem utilizava o veículo para se deslocar até a escola, mesmo sem possuir idade ou habilitação para conduzir automóveis.

A abordagem ocorreu após a polícia receber informações de que a estudante estaria dirigindo o veículo com frequência. Os relatos indicavam ainda que, em determinadas situações, ela trafegava em velocidade acima da considerada segura para a via, aumentando o risco de acidentes.

Diante das denúncias, equipes da Polícia Militar intensificaram o monitoramento nas proximidades da instituição de ensino mencionada. Durante as diligências, os policiais localizaram a caminhonete em circulação e constataram que a motorista era a adolescente.

Após a abordagem, a menor e o veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado. O procedimento também incluiu a comunicação ao responsável legal pela jovem.

Na unidade policial, o pai da adolescente confirmou que ela utilizava a caminhonete para chegar à escola. Segundo ele, a família reside em uma propriedade rural e a condução do veículo pela filha era uma prática adotada para facilitar o deslocamento diário.

Apesar da justificativa apresentada, a legislação brasileira proíbe que menores de idade conduzam veículos automotores em vias públicas. Além disso, permitir ou entregar a direção a pessoa não habilitada configura crime de trânsito.

Após os procedimentos administrativos, a caminhonete foi liberada e entregue ao proprietário. Já o pai da adolescente deverá responder por permitir a condução de veículo por pessoa sem habilitação e por expor a segurança viária a risco.

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