Cidades

HOMICÍDIO DOLOSO

Polícia indiciará dois jovens por morte durante racha

Polícia indiciará dois jovens por morte durante racha

MILENA CRESTANI

19/10/2010 - 01h05
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A Polícia Civil vai indiciar por homicídio doloso (quando há intenção de matar) Anderson de Souza Moreno, 19 anos, e Willian Jhonny de Souza Ferreira, 25 anos, pelo acidente que resultou na morte de Mayana Almeida Duarte, 23 anos. Os dois estariam disputando racha na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, na madrugada do dia 14 de junho, quando colidiram no carro de Mayana.
Segundo o delegado Márcio Custódio, da 1ª Delegacia de Polícia, os jovens serão indiciados pelo chamado dolo eventual porque produziram ações arriscadas que poderiam culminar no acidente com morte. “Os autores estavam disputando racha na Afonso Pena, desrespeitando sinalização e semáforos, além de terem ingerido bebidas alcoólicas”, afirmou.
Conforme relatos de testemunhas e dados apurados durante a investigação, Anderson conduzia um Vectra e disputava racha com Willian, que dirigia um Uno. Na esquina com a Rua José Antônio, o carro de Anderson colidiu com o Celta conduzido por Mayana. Com o impacto, o veículo da vítima chegou a invadir o canteiro da avenida, ao lado do Obelisco. Mayana chegou a ser socorrida, mas morreu após ficar cerca de dez dias em coma no hospital.
Custódio esclareceu que, apesar de Willian não ter se envolvido diretamente no acidente, também responderá por homicídio doloso porque contribuiu para o resultado. “Cada um responderá na medida de sua participação, mas ele também será indiciado porque, ao disputar o racha, ele estava encorajando o outro condutor a superá-lo”, disse o delegado.  

Investigação
A Polícia Civil baseia-se em depoimentos de testemunhas e laudos. Durante as investigações, foi possível confirmar, por exemplo, que o Vectra conduzido por Anderson estava a 110 km/h quando colidiu com o Celta de Mayana. Testemunhas presenciais, algumas que residem ou trabalham em condomínios na Avenida Afonso Pena, confirmaram que os dois jovem estavam disputando corrida.
O inquérito, conforme o delegado, deve ser concluído até o dia 6 de novembro, mas ainda são necessários outros documentos e dados dos condutores.

Histórico
Aos 16 anos, Anderson já tinha se envolvido em acidente que resultou na morte de um motociclista no Bairro Universitário. Ainda segundo a polícia, ele cometeu infração de trânsito em fevereiro deste ano. Anderson chegou a contar que aprendeu a dirigir aos 10 anos de idade com o pai, mas teria começado a dirigir na cidade aos 15 anos.
Durante as investigações, os policiais descobriram que ele tinha um veículo preparado especialmente para disputa de rachas.

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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