A Polícia Civil prendeu um homem, de 41 anos, que socou, enforcou e ameaçou matar a companheira, que após ser socorrida por vizinhos conseguiu ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Campo Grande para denunciar o autor.
O caso aconteceu na manhã deste sábado (25), por volta das 10h40. De acordo com o relato da vítima, o homem, por enquanto apenas identificado com as iniciais D.M.S., estaria possesso de raiva por causa de ciúmes, e a xingou e humilhou através de agressões verbais.
Logo em seguida, o autor progrediu a agressão para o campo da violência física, desferindo socos, puxões e enforcamento, o que resultou em lesões no rosto, cotovelo, joelho e pescoço da mulher. Além disso, ele também ameaçou matá-la com uma barra de ferro, afirmando repetidamente que cometeria o feminicídio.
Felizmente, a mulher conseguiu pedir ajuda e foi socorrida por vizinhos. Após o ocorrido, ela prestou queixa contra o autor na Deam e confirmou que mantinha relacionamento com o homem, além de dizer que não foi a primeira vez que este tipo de crime aconteceu envolvendo os dois.
Com base nas informações prestadas, a equipe policial conseguiu localizar o autor, que foi preso em flagrante, na tarde deste sábado, horas depois do ocorrido. O homem foi autuado pelos crimes de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica, ameaça e injúria, permanecendo à disposição da Justiça.
Nova lei
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de forma imediata.
A medida está prevista na Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor e também autoriza delegados a determinarem o monitoramento em cidades sem juiz, além de ampliar recursos públicos para aquisição dos equipamentos.
A nova legislação altera a dinâmica das medidas protetivas ao tornar obrigatória a adoção da tornozeleira sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade.
Outro ponto central é a ampliação da atuação das autoridades policiais. Em municípios que não são sede de comarca, delegados passam a poder determinar o uso do dispositivo, devendo comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas. Caberá ao juiz avaliar a manutenção da medida e informar o Ministério Público.
A lei também estabelece que a vítima deverá receber um dispositivo de alerta capaz de avisar, em tempo real, sobre a aproximação do agressor. O sistema utiliza geolocalização para monitorar o cumprimento das chamadas áreas de exclusão, permitindo resposta mais rápida das forças de segurança em caso de violação.
Além do monitoramento, a norma endurece as penalidades. O descumprimento de medidas protetivas, como violar o perímetro estabelecido ou danificar o equipamento, terá aumento de pena de um terço à metade, sobre a base atual de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A legislação também reforça políticas públicas de prevenção. Campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, funcionamento das medidas protetivas e formas de evitar a revitimização.
Para garantir a aplicação das medidas, o texto amplia de 5% para 6% a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública voltados ao combate à violência contra a mulher. O financiamento poderá ser usado, inclusive, para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.
Outro avanço é a transformação em política permanente do programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas. A iniciativa prevê a entrega de dispositivos portáteis que emitem alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia mais próxima, caso o agressor descumpra as restrições impostas pela Justiça.
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O foco principal da medida é fortalecer a prevenção e reduzir casos de feminicídio no país.

