Cidades

OPERAÇÃO SNOW

Policial, advogados e mais 19 são denunciados por integrarem quadrilha do tráfico

Alvos da Operação Snow foram denunciados por tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa, entre outros

Continue lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou 21 investigados, alvos da segunda fase da Operação Snow, por tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros. Entre os denunciados, está um policial civil e dois advogados, que faziam parte do esquema criminoso.

A segunda fase da Operação Snow foi deflagrada no dia 15 de janeiro, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) quando foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão, em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Piratininga (SP). 

Com base nas investigações, que começaram há mais de um ano, o Gaeco descobriu que a organização criminosa atuava no tráfico de cocaína, com participação de policiais civis, que repassavam informações sigilosas e também faziam transporte da droga em viaturas oficiais, advogados que coptavam servidores corruptos, entre outros.

Foram denunciados:

  • Joesley da Rosa
  • Ademar Almeida Ribas (Pitoco)
  • Antônio César Jesuíno
  • Claudeir da Silva Decknes (Bidu)
  • Diego Fernandes Silva
  • Emerson Correa Monteiro
  • Felipe Henrique Adolfo
  • Gustavo Cristaldo Arantes
  • Jessika Farias da Silva
  • Lais da Silva dos Santos
  • Lucas Rineiro da Silva (Luquinhas)
  • Luiz Paulo da Silva Santos (LP ou Soneca)
  • Marcio Gimenez Acosta
  • Michael Guimarães de Bairros
  • Mikeli Miranda de Souza
  • Oscar José dos Santos Filho
  • Rodney Gonçalves Medina
  • Rodrigo de Carvalho Ribas
  • Vlandon Xavier Avelino
  • Vitor Gabriel Falcão Pinto
  • Wilson Alves Bonfim

Dos denunciados, Joesley da Rosa é apontado como o líder da organização criminosa.

Antônio César Jesuíno e Vlandon Xavier Avelino, ambos advogados, eram responsáveis por blindar os integrantes da quadrilha. Além do serviço jurídico, eles tinham a função de corromper servidores públicos para a obtenção de informações privilegiadas e monitoramento das cargas, e também eram conselheiros de outros assuntos sensíveis.

Gustavo Cristaldo de Arantes é escrivão de Polícia Civil e era responsável por fazer checagens em bancos de dados sigilosos, municiando a organização com informações privilegiadas, mediante o recebimento de propina.

Mikeli Miranda de Souza - esposa de Joesley, Jessika Farias da Silva e Lais da Silva dos Santos, auxiliava nas atividades recebendo e realizando, em suas contas particulares, transações bancárias de valores oriundos do tráfico de drogas.

Lucas Ribeiro da Silva exercia as atividades operacionais, como levar caminhões aos depósitos, providenciar a ontenção de veículos utilizado no transporte de drogas e participar da captação de motoristas.

Rodrigo de Carvalho Ribas era encarregado de organizar o transporte dos entorpecentes, visto que era coordenador de logística em empresa terceirizada dos Correios, que era ilicitamente utilizada pela quadrilha.

Oscar José dos Santos Filho era responsável por desativar, nos caminhões usados pelos grupos, os aparelhos das empresas de transporte que emitem sinais de geolocalização, para impedir o rastreamento durante o transporte da droga, além de instalar GPS nos caminhões para que o chefe do grupo acompanhasse a movimentação.

Emerson Correa Monteiro e Diego Fernandes Silva atuavam como facilitadores, investindo altas quantias de dinheiro para custear as cargas de drogas transportadas pelo grupo.

Claudeir da Silva Decknes , Felipe Henrique Adolfo e Michael Guimarães de Bairros tinham a função de motorista, tanto como transportadores quanto como batedores.

Modo de agir

O Gaeco identificou que a organização criminosa era liderada por Joesleyda Rosa e contava com uma extensa rede de logistica de transporte, baseada em Campo Grande, com o objetivo de escoar a droga de Ponta Porã para outros estados, especialmente São Paulo.

Em regra, o transporte era feito em compartimentos ocultos de caminhão frigoríficos, devido a maior dificuldade de fiscalização policial nas cargas perecíveis, onde o baú refrigerado é lacrado. Essas informações culminaram na primeira fase da operação, deflagada em março de 2024.

Na ocasião, foram cumpridos 21 mandados de prisão e 33 de busca e apreensão, com objetivo era desmantelar quadrilha envolvida com o tráfico de cocaína em Campo Grande e que tinha entre seus membros policiais civis – que faziam o transporte do entorpecente de Ponta Porã até a Capital.

A partir da análise do material apreendido na operação de março, “especialmente telefones celulares, revelou que ao menos outras 17 pessoas integram a organização criminosa, alvo dos trabalhos, entre os quais advogados e policial civil”.

Dentre os integrantes identificados, quatro já haviam sido alvos da primeira fase, sendo Ademar Almeira Ribas, Luiz Paulo da Silva Santos, Joesley da Rosa e Rodney Gonçalves Medina.

Os demais foram identificados após perícia nos materiais apreendidos e foram alvos da segunda fase, deflagrada no dia 15 de janeiro deste ano, quando foram umpridos 9 mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão nos municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Piratininga (SP).

Durante o cumprimento dos mandados, duas pessoas foram presas por posse ilegal de armas, incluindo uma pistola 9 mm, de uso restrito.

Segundo o MPMS, a organização criminosa é extremamente violenta, resolvendo muitas de suas pendências, especialmente questões relacionadas à perda de cargas de drogas e a desacertos do tráfico, com sequestros e execuções, muitas vezes de seus próprios integrantes.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).