Cidades

CAMPO GRANDE

Por decreto, Trad corta 30% dos gastos da Prefeitura

Objetivo, segundo prefeito, é garantir pagamento da folha em dia

RAFAEL RIBEIRO E ALÍRIA ARISTIDES

08/08/2019 - 10h27
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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), publicou decreto na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do município determinando a redução de no mínimo 30% dos gastos, comparando ao que foi custeado em 2018 com recursos do tesouro municipal.

O texto é uma nova versão de determinação de Trad de 2017. Na ocasião, a meta da gestão era de "restabelecer e manter o equilíbrio econômico-financeiro das despesas de pessoal e de custeio do Poder Executivo."

A justificativa dada pela Prefeitura era a necessidade de implementar mecanismos para controlar os gastos públicos. Um comitê foi criado para definir tais metas de redução de despesas, como corte de horas extras, suspensão de gratificações. Os artigos 5º e 6º do texto original foram modificados e publicados nesta quinta-feira. A cedência com restrições tinha validade até dezembro de 2017, agora segue até o ano que vem. Quanto à redução, na época, foi estipulado em 20%, enquanto a partir de hoje, 30%.

“São medidas que tomamos para dar segurança ao funcionalismo, garantindo pagamento dos salários em dia, e para manter os investimentos fundamentais para que nossa cidade se desenvolva”, justificou o prefeito.

Durante agenda de inauguração de uma escola municipal nesta manhã, Trad culpou "os seus patrões" pelas medidas emergencias.

"O que eu tenho dito para as pessoas e vou repetir a Prefeitura é igual, por mais que eu fale e as pessoas não conseguem entender, ela (Prefeitura) é igual um assalariado, você tem o seu salário por mês e todo mês cai na conta da prefeitura os mesmos valores de salário, acontece que há quatro meses dois patrões do município, União Federal e Estado, diminuíram o valor do salário e nós fomos pegos de surpresa por isso e não tinha motivo para diminuir, então nós temos duas alternativas, nós temos que honrar os mesmos valores mas o que nos são repassados são menores,então o que fazer: aumentar impostos? Não, nós estamos buscamos receber aquilo a prefeitura tem de direito legal e não consegue receber nem com execução judicial, os impostos, IPTU, fizemos o Refis, hoje quase 45% da população deve IPTU, de dez pessoas que estão aqui 4,5 estão inadimplentes com seus impostos, ai eu pergunto para você como fazer", justificou o mandatário municipal. 

O decreto inclui serviços de publicidade e propaganda; festividades e homenagens; combustíveis e lubrificantes, bem como manutenção e conservação de veículos leves; aquisição de material de consumo e serviços; e contas de água e esgoto, energia elétrica, telefone fixo e móvel, e internet.

"Eu não vou diminuir salário de funcionário, mas eu posso diminuir os custos, por exemplo:  água, luz, gasolina, e todos esses que eu for diminuir eu estou juntando para manter em dia o pagamento do salário do funcionário público.Mas repito, o que está acontecendo com Campo Grande, vai estar acontecendo com os 5.570 municípios, enquanto o Governo Federal e o Estadual não olharem para os municípios, nós vamos ficar sempre suplicando por algo que é nosso, porque o que eles recebem são os dinheiros de vocês, tudo que a União recebe vem dos municípios, o cidadão que está agora fazendo uma compra no supermercado, no Tijuca II (bairro da região sul), 60% vai para o Estado ou para a União, para o município não vem nada, o Estado e a União devolve ao município, só que eles não estão devolvendo em valores, estão devolvendo em máquina agrícola, trator em aparelho para unidade hospitalar. A gente precisa do custeio, se a gente manda o dinheiro a gente tem que receber o dinheiro, porque nós sabemos aonde o calo aperta no nosso pé", completou Trad.

A publicação ainda determina que até o dia 31 de agosto de 2019 os órgãos, entidades e fundos municipais informem o valor total estimado para redução das despesas.

Além disso, até 31 de dezembro de 2020 não poderão ser feitas cedências de servidores para outros órgãos do Estado e União com ônus para a Prefeitura. Ou seja, sem que os pagamentos de salários fiquem vinculados ao município. ‘Exceto quando implicarem [as cedências] parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica’. A exceção ocorre apenas em casos que implicarem parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica.

Só em impostos e taxas municipais, segundo a Prefeitura, os gastos da com pessoal chegaram a R$ 1,711 bilhão e o município voltou ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com relatório de gestão fiscal publicado em julho, a Prefeitura gastou 52,5% da arrecadação de R$ 3,258 bilhões com salários, obrigações patronais e benefícios previdenciários entre julho de 2018 e junho de 2019.

 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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