Após "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, órgão apura circulação irregular dos chamados veículos de mobilidade individual autopropelidos
Através de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul preocupa-se com um aumento de registros de ocorrências de trânsito envolvendo jovens e adolescentes e o uso de equipamentos autopropelidos, as populares bicicletas elétricas e demais ciclomotores.
"Tem como objetivo garantir maior proteção à população, especialmente a crianças e adolescentes, que vêm utilizando esses meios de transporte com frequência cada vez maior nas vias urbanas", cita o MPMS em nota.
Entre os itens a serem verificados, o Ministério Público apura o cumprimento da regulamentação adequada e eficaz sobre a circulação desses equipamentos, como bem estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Isso porquê por meio da Resolução nº 996/2023, o Contran prevê que há uma série de critérios técnicos a serem seguidos, que estabelecem desde os limites de velocidade e demais regras para a circulação desses equipamentos.
Vale lembrar que o órgão já começou a "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, elaborando procedimento preparatório para recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos municípios de Três Lagoas e Selvíria.
Proteção e cuidado
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA frisa que a proteção integral dessa faixa da população deve ser assegurada, já que, segundo o Ministério Público, esses menores de idade muitas vezes fazem o uso desses equipamentos "sem orientação adequada ou capacitação para o trânsito", o que representa risco elevado à integridade física.
Em Chapadão do Sul, como reforça o MPMS, houve um notável aumento do uso desses veículos, que vem acompanhado por um crescente registro de frequentes acidentes de trânsito, com boa parte desses envolvendo jovens e adolescentes, como bem relata a mídia local.
Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais, o que deixa claro os riscos associados à essa circulação irregular, bem como o desrespeito às normas de trânsito e à ausência de equipamentos de segurança.
Com isso, as providências foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França através do procedimento, que aparece com caráter preventivo e institucional.
Entre as medidas, o MPMS pede que sejam oficializados para obtenção de informações sobre as ações de fiscalização, dados estatísticos de acidentes, políticas educativas, estrutura do órgão de trânsito e eventual legislação municipal sobre o tema, os seguintes órgãos:
- Município de Chapadão do Sul,
- Câmara Municipal,
- Corpo de Bombeiros,
- Polícia Militar,
- Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e secretarias municipais.
Além disso, o Ministério apura a respeito também dos recursos orçamentários destinados à segurança viária e parcerias firmadas com órgãos estaduais e federais.
"Nesse contexto, destaca-se a importância da educação para o trânsito como instrumento essencial de prevenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e incentiva-se a ampliação de ações educativas nas escolas e na comunidade", completa o MPMS.
O que diz a lei
Nas recomendações feitas anteriormente referente ao trânsito em condomínios, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica esses veículos que vêm sendo utilizados por crianças e adolescentes em. Veja as regras principais:
É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica
Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.
São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.
- Bicicleta elétrica com pedal assistido
Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.
- Equipamentos de mobilidade individual
Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.
Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.
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