Cidades

RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

Homicídio

Jovem de 26 anos é executado a tiros enquanto trabalhava em loja em MS

Matheus Pereira Alonso foi surpreendido pelo atirador dentro do estabelecimento em Naviraí; suspeito de 24 anos foi preso pouco depois e confessou o crime, conforme o boletim de ocorrência

15/08/2026 10h01

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí. Foto: Reprodução

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Um jovem de 26 anos foi assassinado a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí, na região sul de Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu no fim da tarde desta sexta-feira (14), e o suspeito foi preso pouco depois, escondido em uma área de vegetação.

A vítima foi identificada como Matheus Pereira Alonso. Conforme informações registradas no boletim de ocorrência, o homicídio aconteceu por volta das 17h.

O suspeito, identificado como Diogo Santos da Silva, de 24 anos, teria entrado no estabelecimento e seguido diretamente em direção ao trabalhador.

Sem que houvesse, conforme as informações disponíveis, qualquer discussão momentos antes do ataque, o homem sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou disparos contra Matheus. Na sequência, deixou o comércio e fugiu.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.Loja de materiais de construção onde Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em Naviraí. Foto: Divulgação.

 

O número exato de tiros que atingiram o jovem não foi informado no registro policial. Matheus caiu dentro do próprio estabelecimento onde trabalhava.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar atendimento, mas, quando as equipes chegaram ao local, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no comércio.

A área foi isolada para o trabalho da perícia. Equipes das polícias Militar e Civil também acompanharam os primeiros levantamentos e iniciaram as buscas pelo responsável pelo assassinato.

Suspeito encontrado em terreno baldio

Após o homicídio, policiais militares realizaram buscas pela região e montaram um cerco para tentar localizar o suspeito. Diogo acabou sendo encontrado escondido em meio à vegetação de um terreno baldio.

Durante a abordagem, os policiais apreenderam uma pistola apontada como a arma utilizada no assassinato. Conforme consta no boletim de ocorrência, o jovem confessou ter entrado na loja e matado Matheus.

Matheus Pereira Alonso, de 26 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava em uma loja de materiais de construção em Naviraí.Diogo Santos da Silva, de 24 anos, foi preso após o crime e, conforme o boletim de ocorrência, confessou ter matado Matheus.Foto: Reprodução.

 

Apesar da prisão e da confissão relatada no registro policial, a motivação para a execução ainda não foi esclarecida e deverá ser uma das principais linhas de apuração da Polícia Civil.

Diogo Santos foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

A ocorrência foi registrada como homicídio qualificado por emboscada, com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. A investigação deverá agora buscar esclarecer o que teria motivado o ataque e as circunstâncias que antecederam o assassinato.

VIOLÊNCIA INFANTIL

Pai é preso suspeito de espancar bebê de dois meses

Homem confessou ficar sem paciência com choro da criança e assumiu a agressão

15/08/2026 09h30

Rio Verde News

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Um homem, de 31 anos, foi preso durante o início da noite da última quinta-feira (13), suspeito de espancar a filha, de apenas dois meses de vida. O caso aconteceu em Rio Verde de Mato Grosso, município localizado no centro-norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo o site Rio Verde News, o bebê deu entrada no Hospital Geral Paulino Alves da Cunha (HGPAC) na quarta-feira (12) em estado grave. Com os exames médicos foram identificadas hemorragia cerebral e suspeitas de fraturas na região da cabeça.

Os profissionais suspeitaram do estado clínico da criança, por diversos motivos, entre eles por algumas lesões não aparentarem ser do dia.

Ao ouvir a versão inicial do homem para entender o que tinha acontecido, a equipe médica suspeitou do relato e características dos ferimentos, e então acionou o Conselho Tutelar de Rio Verde (MS), que levou o caso para a Polícia Civil do município.

Para os investigadores, o homem sustentou inicialmente a mesma versão que apresentou a equipe do hospital. Segundo o relato, durante o banho o bebê teria sofrido uma queda e o homem teria caído em sobre o bebê, o que provocou as lesões.

No entanto, posteriormente, ele admitiu ter agredido a criança por perder a paciência. Conforme o novo relato, ele disse que o bebê estaria chorando insistentemente e, por isso, ele perdeu a paciência e o agrediu.

Com a confissão, os policiais deram voz de prisão ao homem e o levaram preso em flagrante para a Delegacia de Polícia Civil da cidade. Após audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva e o homem seguirá preso durante as investigações do caso.

A investigação apontou também, que o bebê estava sob cuidados do pai apenas, pois a mãe estava com outra criança, que necessitava de acompanhamento em uma unidade hospitalar.

O caso está registrado até o momento como maus-tratos e lesão corporal, previstos pelo artigo 136 e 129 do Código Penal.

Conforme a legislação, o crime de maus-tratos prevê aumento de pena quando a vítima é menor de 14 anos, com reclusão de dois a cinco anos como pena base, e maiores penalidades se os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave ou morte. A lei prevê aumento de um terço em razão da idade da vítima.

A criança foi tranferida para uma unidade hospitalar de Campo Grande devido aos ferimentos e está internada.

A Polícia Civil está responsável pelo caso e ainda investiga circustâncias das lesões, dinâmica dos fatos, período exato em que ocorreram as lesões, bem como demais necessidades da investigação para esclarecer a situação.

Até o momento, as hipóteses das lesões anteriores a do dia é que teria ocorrido no domingo, mas a possibilidade ainda pode ser confirmada ou descartada pela equipe de investigação.

Violência infantil é crime. Denuncie no Disque 100, pelo Conselho Tutelar, 190 para Polícia Militar ou na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA).

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