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Prefeitura é pressionada para reajustar tarifa em ano eleitoral

Desembargador do Tribunal de Justiça reviu a própria decisão de dezembro e determinou que o município deve realizar o reajuste da passagem de ônibus

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Eduardo Machado Rocha  resolveu rever a decisão que ele próprio deu em dezembro do ano passado, a qual congelava a tarifa do transporte coletivo da Capital.

Com isso, a Prefeitura de Campo Grande volta a ser pressionada para concedero reajuste da passagem de ônibus justamente neste ano eleitoral, quando a chefe do Executivo municipal, Adriane Lopes (PP), tenta sua eleição.

Na decisão, Rocha afirma que a reversão é motivada por novos fatos apresentados pelo Consórcio Guaicurus, responsável pela concessão  do transporte coletivo e urbano de Campo Grande.

"Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada  nesta Corte, em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau", escreveu o desembargador na decisão assinada nesta quarta-feira.

A decisão inicial citada por Rocha foi proferida pela juíza Cíntia Xavier Letteriello no dia 30 de setembro do ano passado, quando ela havia concedido 15 dias para que a prefeitura definisse o reajuste e também determinou que esse aumento ocorresse sempre em outubro, conforme prevê o contrato assinado no fim de 2012.

A prefeitura, porém, recorreu da decisão, alegando que não poderia conceder dois reajustes no mesmo ano, já que a tarifa havia sido corrigida em março do ano passado. A administração municipal argumentou ainda que poderia haver nova correção em março deste ano.

Contudo, na nova decisão, o desembargador refuta essa alegação: "De outro vértice, 
o reajuste ocorrido em março de 2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do poder concedente".

Outro trecho da decisão trata da revisão contratual, a qual deveria ser feita a cada sete anos. O Consórcio Guaicurus alega que ela não foi realizada.

"No Termo de Ajustamento de Gestão (cláusula 5.1 f. 501 dos autos), ficou assentado que a Agereg [Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Campo Grande] finalizaria até 31/3/2021 os processos instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e para revisão do contrato de concessão. Os documentos ainda revelam que houve análise e estudo para remodelagem econômico-financeira do contrato, aprovada pela Agereg, todavia, nada fora efetivamente finalizado e decidido", diz o texto.

Segundo o procurador-geral de Campo Grande, Alexandre Ávalo, até a tarde de ontem, 
a prefeitura não havia sido notificada sobre a decisão, porém, ele já afirmou que após intimação vai "estudar qual medida cabível pode ser tomada para proteger o município e os usuários".

A gestão municipal já havia informado que não pretende realizar o reajuste tarifário antes de março.

REAJUSTE

No ano passado, a Agereg divulgou que a tarifa técnica, aquela que seria a ideal para que o consórcio operasse no azul, teria de ser elevada em R$ 0,15, passando de R$ 5,80 para R$ 5,95.

Porém, essa correção, segundo a prefeitura, seria aplicada somente a partir de março deste ano e que, mesmo assim, o aumento na tarifa real dos passageiros não deve chegar a esse valor.

O consórcio explica que, por conta desse represamento do reajuste, está sofrendo prejuízo mensal de quase meio milhão de reais.

"O município fez um reajuste bem abaixo do esperado, aliás, do necessário, concernente a apenas R$ 0,15, que nem sequer foi implementado até o momento, causando um prejuízo a cada dia, um atraso na sua implementação, de aproximadamente R$ 15.750,00, alcançando R$ 472.500,00 mensais", cita a alegação do Consórcio Guaicurus anexada na decisão do desembargador.

Os empresários confirmam que o valor de R$ 7,79 seria o ideal para que pudessem operar. A tarifa atual está em R$ 4,65, uma diferença de R$ 3,14.

Parte desse deficit é coberto pela isenção de ISS que a prefeitura concede ao consórcio, que chega a cerca de R$ 12 milhões por ano. Além disso, a administração municipal e o governo do Estado repassam outros R$ 22 milhões anuais para bancar o transporte dos estudantes das redes públicas.

NOVA MODELAGEM

O governador Eduardo Riedel (PSDB) afirmou ontem que investirá mais de R$ 20 milhões na requalificação das linhas e na modernização do transporte coletivo de Campo Grande neste ano.
Em 2023, Riedel havia destinado R$ 10 milhões ao pagamento do Passe do Estudante para alunos da Rede Estadual de Ensino (REE). Já para este ano ele destinará verba milionária para melhoria da mobilidade urbana da Capital.

"Eu vou ajudar sempre Campo Grande a pensar em um projeto dessa natureza. A prefeita veio conversar comigo a respeito disso ontem", detalhou o governador. (Colaborou Naiara Camargo)

              

127 anos

"Operação de guerra" prepara bolo de 800 quilos para aniversário de Campo Grande

Mais de 100 pessoas trabalham na produção que será entregue gratuitamente à população após o desfile Civico do aniversário da Capital

25/08/2026 17h30

Foto: Paulo Ribas

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O desafio começou há cerca de 45 dias, com uma ideia que, aos poucos, ganhou peso, literalmente. Para comemorar os 127 anos de Campo Grande, o Sistema Comércio MS preparou um bolo de cerca de 800 quilos, com 32 metros de extensão, que será distribuído gratuitamente à população às 11h desta terça-feira (26), após o tradicional desfile de aniversário da Capital.

Da definição da receita à montagem final no Centro de Campo Grande, a produção mobilizou mais de 100 pessoas. São 40 alunos, cerca de 20 professores, além da equipe técnica responsável por logística, armazenamento, transporte, segurança e distribuição.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Juliano Wertheimer, conta que a ideia surgiu logo no início de sua gestão.

A proposta era transformar o aniversário da cidade em uma grande ação coletiva e, ao mesmo tempo, colocar em prática o trabalho desenvolvido pelo Sistema Comércio, especialmente na formação profissional. “O Senac faz parte do Sistema Comércio e nós estamos levando a Escola de Gastronomia a um grande desafio de executar um bolo para 2,5 mil pessoas. É uma atividade ao mesmo tempo educacional e, ao mesmo tempo, um presente para Campo Grande”, disse Wertheimer.

160 HORAS DE PRODUÇÃO

O bolo escolhido é do tipo chiffon, uma massa leve e macia, recheada com doce de leite. A escolha não foi aleatória. Segundo a gerente do Senac Cultura e Gastronomia, Roberta Francis, professores e alunos participaram de todo o processo, desde a definição da ficha técnica até a execução da receita.

“O bolo é um chiffon, muito leve e macio, essa é a proposta. Os docentes se reuniram para fazer a ficha técnica e poderiam ter escolhido um pão de ló ou outro tipo de bolo, mas a massa chiffon foi escolhida pela praticidade e pela leveza”, explicou.

O recheio também precisou atender às exigências de uma produção em larga escala. “Muitas pessoas perguntam por que não colocamos frutas. As frutas são muito mais perecíveis. O doce de leite dura mais tempo e nós podemos garantir uma qualidade melhor para o bolo”, acrescentou Roberta.

Foram cerca de 160 horas de trabalho em 20 dias, divididas em dois turnos. Alunos e professores participaram da preparação em escalas, conciliando a produção com outras atividades da instituição.

“A todo momento é aprendizado, desde a produção da receita até a execução final do bolo. É uma produção em larga escala. Fizemos um cronograma de trabalho, colocamos toda a equipe técnica envolvida e também os alunos por horários”, afirmou a gerente.

A produção exigiu soluções que vão além da cozinha. Sem espaço suficiente para armazenar toda a quantidade do bolo nas câmaras frias da Escola de Gastronomia, a equipe precisou montar uma operação especial para garantir a conservação até a entrega.

UM CAMINHÃO CHEIO DE BOLO

Depois de produzidas, as 18 partes que formam o bolo passaram por uma operação de transporte dentro da própria escola. As estruturas saíram das cozinhas didáticas, foram levadas por elevador e, em seguida, acomodadas em um caminhão frigorífico.

O veículo foi higienizado e teve a temperatura definida pela equipe de nutrição. No interior do caminhão, cerca de dez partes do bolo foram acomodadas em uma primeira camada e outras oito na parte superior.

“É um caminhão único com todas as letras. Ele está cheio de bolo e agora é aguardar o deslocamento amanhã”, resumiu Roberta.

A logística continua na manhã do aniversário. O caminhão refrigerado seguirá até o local da entrega, onde ficará posicionado para o descarregamento. A Guarda Civil Metropolitana deverá atuar na segurança e na escolta do transporte.

A montagem final deve levar entre 30 minutos e uma hora. Só então o bolo será descarregado, montado e receberá os últimos detalhes de confeitaria antes de ser entregue à população.

Para Wertheimer, a produção representa mais do que a dimensão de um bolo de 800 quilos. O objetivo é transformar a comemoração em uma demonstração da capacidade de trabalho dos alunos, professores e profissionais envolvidos.

A expectativa é que cerca de 2,5 mil pessoas recebam uma fatia do bolo depois do desfile, em uma estrutura que será montada em frente a uma antiga agência bancária entre a Avenida Calógeras e Afonso Pena, no centro de Campo Grande. A prvisão para o início da distribuição é às 11h.  

Improbidade Administrativa

TJMS mantém condenação de ex-secretários por obra sem licitação em MS

Ex-integrantes da Prefeitura de Ladário autorizaram reforma antes da conclusão do processo de dispensa e sem contrato formal; TJMS ainda acrescentou multa equivalente a cinco salários de cada um

25/08/2026 17h19

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário.

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário. Foto: Montagem/Correio do Estado - Reprodução

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, então titular da Secretaria Municipal de Administração, e Josiane Braga, ex-secretária municipal de Saúde. O caso envolve uma obra pública iniciada por meio de acerto verbal, antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal.

Além de preservar as sanções impostas em primeira instância, o colegiado endureceu a condenação ao acolher parcialmente recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinar que cada ex-secretário pague multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no cargo à época dos fatos. O julgamento ocorreu em 20 de agosto e a decisão foi unânime. 

O processo remonta a 2018 e trata da reforma de uma unidade de saúde do município. Segundo os autos, a empresa Novita Empreendimentos e Construtora iniciou os serviços antes que a administração municipal concluísse o processo administrativo necessário para a contratação.

Documentos analisados pela Justiça mostram que a solicitação de produtos e serviços foi emitida em 23 de novembro de 2018 e que Josiane formalizou o pedido de reforma três dias depois.

Ela também assinou documentos relacionados à escolha do prestador, justificativa de preços e termo de referência.

O processo administrativo de dispensa de licitação, porém, somente foi apresentado em 26 de dezembro daquele ano, quando os serviços já haviam começado.  

Entre os dias 5 e 7 de dezembro, Josiane determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento ainda não estava concluído.

Para o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator da apelação, essa sequência demonstrou que a então secretária tinha conhecimento da irregularidade.

Conforme o acórdão, quem ordena a interrupção de uma obra pública sob a justificativa de que o processo licitatório não terminou demonstra conhecimento da situação irregular.

A 5ª Câmara considerou que Josiane havia autorizado anteriormente o início dos serviços mesmo sabendo que o procedimento administrativo necessário não estava finalizado. 

A decisão também registra que o representante da empresa afirmou que a autorização para o começo dos trabalhos partiu da então secretária de Saúde.

A análise do processo apontou ainda ausência de projeto básico, certidões vencidas, falta de reserva orçamentária e inexistência de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente.

Uma análise técnica produzida posteriormente recomendou que a dispensa emergencial não prosseguisse. 

Helder teve recurso barrado

Helder Naulle também tentou derrubar a condenação, mas o mérito de sua apelação sequer chegou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível. O recurso foi considerado deserto porque ele não recolheu o preparo recursal depois de ter o pedido de gratuidade de Justiça negado. 

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que Helder consentiu com o início da reforma sem que houvesse procedimento licitatório concluído.

A decisão apontou que tanto ele quanto Josiane tinham conhecimento de que os serviços haviam começado sem a formalização necessária. 

Helder já havia sido condenado criminalmente pelo TJMS a 11 anos e seis meses de prisão por participação no caso que ficou conhecido como “mensalinho” de Ladário.

O episódio foi revelado a partir de operação deflagrada em novembro de 2018 pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual e envolveu o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo, posteriormente preso e cassado.

Esse histórico consta das informações fornecidas à reportagem, mas não integra o acórdão desta ação de improbidade.

Justiça endurece punição

Em primeira instância, Helder e Josiane haviam sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos, além de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais. 

O MPMS recorreu para tentar responsabilizar também a construtora e para obter a aplicação de multa aos dois ex-secretários. A 5ª Câmara rejeitou a primeira pretensão, mas concordou com a segunda.

Ao justificar o aumento da punição, o relator afirmou que a proibição de contratar com o poder público teria efeito prático reduzido quando aplicada isoladamente a ex-secretários que não atuam habitualmente como fornecedores da administração.

Para o magistrado, a contratação verbal de uma obra pública, sem conclusão do procedimento de dispensa e sem contrato formal, representou violação relevante às regras das contratações públicas. 

A multa foi estabelecida em cinco vezes a última remuneração recebida por cada um nos respectivos cargos. Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento da sentença a partir de informações fornecidas pela Prefeitura de Ladário.

O montante será corrigido pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, acrescido de juros pela Selic. O dinheiro será revertido ao próprio município. 

Apesar das irregularidades, o processo não apontou prejuízo efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou proveito pessoal dos ex-secretários.

O TJMS destacou, porém, que esses fatores não impedem a configuração da improbidade quando há violação dolosa aos princípios da administração pública. 

Empresa não foi condenada

A Novita Empreendimentos e Construtora permaneceu absolvida. Segundo o acórdão, não foram encontradas provas de conluio, favorecimento ilícito ou dolo específico por parte da empresa.

O município informou no processo que nenhum pagamento foi realizado pelos serviços. O representante da construtora declarou ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil e afirmou que interrompeu os trabalhos diante da falta de pagamento.

Ele próprio procurou a Controladoria-Geral do Município para questionar como receberia pelos serviços, movimento que acabou contribuindo para a apuração do caso. 

Para o TJMS, esse comportamento é mais compatível com a situação de um particular que executou a reforma confiando na palavra de agentes públicos e terminou sem receber pelos serviços do que com a participação deliberada em um esquema para burlar a licitação.

Ao final, os três desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de Helder, negar o pedido de Josiane e dar provimento parcial à apelação do Ministério Público para acrescentar a multa civil aos dois ex-secretários.

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