A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou um decreto que determina a instauração de procedimento preliminar e constituição de comissão especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo com o Consórcio Guaicurus.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).
A medida atende decisão liminar em ação popular, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou ao Município a instauração de procedimento administrativo prévio à intevenção do contrato de concessão.
Desta forma foi instaurado o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus, com objetivo de subsidiar eventual decretação de intervenção na concessão do transporte coletivo, "garantindo a ampla defesa e o contraditório à concessionária contratada".
Também foi designada a Comissão Especial para esta apuração.
Será de competência da comissão instruir o feito, promover diligências e oitivas necessárias, emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias e sugerir, se for o caso, a instauração de processo de intervenção.
"Este ato não configura, neste momento, decretação de intervenção, mas constitui medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema", diz o decreto.
A comissão será composta dos seguintes servidores:
- Cecília Saad Cruz Rizkallah - Presidente
- Paulo da Silva - Membro
- Alexandre Souza Moreira - Membro
- Luciano Assis Silva - Membro
- Andrea Alves Ferreira Rocha - Membro
- Arthur Leonardo dos Santos Araújo - Membro
- Edmir Fonseca Rodrigues, matrícula - Membro
Intervenção
No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.
Na fim de fevereiro deste ano, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.
O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.
Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.
“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.
No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalhava em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.
Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.
Benefícios fiscais
O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande.
Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados na Câmara Municipal no dia 3 de março, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).
No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município.
Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será de até R$ 28.016.252,00, pagos em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.




