A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial aberto para investigar uma declaração feita pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante uma pregação na Igreja Batista do Monte Sião. A apuração buscava identificar se a manifestação poderia configurar crime de discriminação ou preconceito religioso.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em 10 de janeiro de 2025, após requisição da Promotoria Eleitoral.
A investigação teve como ponto de partida um vídeo no qual Adriane, durante uma pregação, relatava uma reunião do Conselho de Pastores e mencionava que o eleitorado poderia votar no “ímpio que está lá no centro de macumba pagando para ganhar eleição”.
Na mesma manifestação, a então pré-candidata teria associado a disputa eleitoral à narrativa de que Deus a havia escolhido para concorrer ao cargo.
O episódio levou à apuração de uma possível infração ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Durante as diligências, Adriane foi intimada a prestar esclarecimentos. Por meio de advogado, ela informou que a declaração havia sido feita em abril de 2022, antes do período eleitoral, quando exercia atividade como pastora evangélica.
A defesa argumentou ainda que a fala foi dirigida exclusivamente aos fiéis presentes no culto e utilizou linguagem própria do contexto religioso. Também sustentou que não houve intenção de discriminar, inferiorizar ou restringir direitos de praticantes de religiões de matriz africana.
Polícia Federal não identificou crime eleitoral
Após a realização das diligências, a Polícia Federal apresentou relatório final e concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar a prática de crime eleitoral relacionado à declaração.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento. Embora tenha reconhecido que a fala ocorreu e tenha sido feita pela prefeita, o órgão entendeu que a conduta não apresentava a intenção específica exigida para a configuração do crime de discriminação religiosa.
Na avaliação ministerial, não foram identificados elementos que demonstrassem intenção de incitar violência, estimular o ódio ou defender a supressão de direitos das pessoas que seguem religiões de matriz africana.
O Ministério Público ponderou que a manifestação poderia ser considerada socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.
Contudo, concluiu que o episódio permaneceu dentro dos limites do discurso religioso e não alcançou gravidade suficiente para justificar uma acusação criminal.
Apesar do arquivamento na esfera criminal, a decisão não afasta a controvérsia provocada pela declaração. O próprio Ministério Público Eleitoral classificou a manifestação como socialmente reprovável e passível de críticas nos campos moral e político.
A avaliação jurídica de que não houve intenção suficiente para configurar crime, portanto, não elimina o debate sobre a responsabilidade pública de autoridades ao utilizar expressões historicamente associadas à intolerância contra religiões de matriz africana.
Juiz aponta ausência de justa causa
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Corrêa Leite acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público e determinou o encerramento do inquérito por ausência de justa causa para a continuidade da persecução penal.
A decisão destaca que as liberdades de expressão e religiosa não são absolutas. Entretanto, ressalta que um discurso religioso crítico ou contundente em relação a outras crenças não pode ser automaticamente classificado como discurso de ódio.
Para a configuração do crime investigado, seria necessário comprovar uma intenção específica de discriminar, subjugar ou restringir direitos de determinado grupo religioso. No entendimento da Justiça, esse elemento não foi demonstrado pelas provas reunidas no inquérito.
O magistrado também considerou a avaliação do Ministério Público de que a fala ocorreu em um contexto de pregação, dirigida aos integrantes da mesma comunidade religiosa, sem convocação à violência ou defesa de medidas contra praticantes de outras crenças.
Com o arquivamento, Adriane Lopes não será denunciada criminalmente com base nos elementos reunidos até o momento. A decisão, contudo, prevê que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam provas novas e relevantes relacionadas ao episódio.


