Escolinha de futebol utiliza sede como depósito de materiais esportivos e tem a ausência de alvarás necessários para o seu funcionamento
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) recomendou à uma entidade esportiva que realiza projetos com crianças e adolescentes no município de Ladário a suspender as atividades por apresentar irregularidades administrativas, legais e ainda estruturais.
Divulgado no Diário Oficial (DOMPMS), o Conselho Tutelar do município, a cerca de 420 quilômetros de Campo Grande, registrou uma ata que aponta erros sobre o funcionamento da Escolinha de Futebol Atlético Clube São José enquanto organização social esportiva.
Segundo o Conselho Tutelar a escolinha não possui uma série de documentos que regularizam sua atuação, bem como não exerce plenamente suas atividades.
Conforme os documentos, o órgão tutelar foi até a sede da entidade para realizar a visita de rotina de fiscalização, em outubro de 2025, mas encontrou uma série de falhas estruturais.
Entre os registros está a inexistência de espaço adequado para práticas esportivas e a ocupação do local como depósito de materias esportivos.
Ainda foi registrada a falta de estrutura física, ausência de energia elétrica e ventilação adequada. Quanto as documentações do local, o Conselho Tutelar registrou a ausência de:
- Alvará do Corpo de Bombeiro
- Licença da Vigilância Sanitária
- Alvará de Funcioanmento atualizado;
- Regularização da inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Além dos apontamentos feitos, o Conselho Tutelar recomendou a suspensão de novas inscrições na escolinha, e enviou o relatório da fiscalização ao CMDCA de Ladários, que por sua vez encaminhou o caso para fiscalização do MPE.
Então, por meio da 7ª Promotoria de Corumbá, o órgão decidiu por recomendar a suspensão das atividades até que o clube apresente condições e estruturas para realizar atividades com as crianças e adolescentes, além de uma nova visita de fiscalização.
O CMDCA então realizou uma nova fiscalização em março deste ano, e constatou a situação ainda parecida, mas o clube apontou que o local de treinamento passa por reforma e por isso as atividades estão suspensas, justificando a ausência dos alvarás, bem como testes de aptidão física dos atletas.
Na fiscalização, o CMDCA apontou que a sede é composta por uma sala com geladeira e os materias esportivos que estão sendo armazenados no local. As respotas ainda apontou a presença de uma psicológa e um prepador físico na equipe da escolinha.
Dado as observações realizadas por ambos os órgãos, o MPE recomendou ao clube que:
1. abstenha-se de retomar suas atividades até que haja a integral regularização de suas condições de funcionamento, especialmente, mas não se limitando, às seguintes providências:
a) obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros, da Licença da Vigilância Sanitária, do Alvará de Funcionamento atualizado, bem como à regularização de sua inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
b) adequação da estrutura física do local, de modo a assegurar a segurança das instalações e a disponibilização de espaço compatível com as atividades desenvolvidas;
c) estruturação adequada da gestão administrativa, incluindo a formalização das inscrições de todos os participantes, com o registro de dados completos e a implementação de controle efetivo da participação de crianças e adolescentes;
d) exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física de todos os adolescentes atendidos, como condição indispensável para participação nas atividades.
O órgão deu então o prazo de 20 dias para novas respotas do Clube, a partir da data de publicação da recomendação.