O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir prejuízos em fundos de previdência caso tenham déficits em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul, Jateí e São Gabriel do Oeste terão que arcar com esta despesa.
Servidores da prefeitura de Fátima do Sul foram os mais prejudicados, pois o IPREFSUL tinha R$ 7 milhões aplicados no Master.
Em Jateí, os servidores também apostaram alto nos juros atrativos prometidos pelo Master e pela consultoria financeira Crédito e Mercado. Com aplicação de 6,7% de todas as suas economias no banco, o saldo até o final de setembro era de R$ 2,837 milhões.
Em São Gabriel do Oeste, o saldo era de R$ 3,430 milhões (4,14% das economias do instituto). Os servidores de Angélica estavam com R$ 2,293 milhões (4,74%) e o instituto de Campo Grande estava com saldo de R$ 1,413 milhão no final de setembro. Todos estes fundos previdenciários investiram em Letras Financeiras.
Campo Grande
O objetivo era reter valores de consignados por meio do programa Credcesta, que seriam repassados ao banco e compensá-los com créditos que a autarquia previdenciária possui junto à instituição financeira.
Segundo a petição protocolada na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, o IMPCG aplicou em abril de 2024 o valor de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com vencimento previsto para 2029.
O magistrado ainda mandou o banco se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.
A medida visa compensar a dívida do Banco Master com o IMPCG, que em 2023 investiu R$ 1,2 milhão e tem um crédito de pelo menos R$ 1,4 milhão com a instituição financeira.
Em 2025, mais de 270 pessoas, a maioria composta de servidores do município de Campo Grande, entraram com processo na Justiça contra o Banco Master, alegando dívidas impagáveis e a condição denominada “superendividamento”, resultado dos juros abusivos cobrados pela instituição.
Municípios são obrigados a arcarem com rombo financeiro
A medida do Governo Federal foi anunciada em documento formulado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que solicitou informações sobre o caso do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).
A lei nº 9.717/1998 obriga União, estados, Distrito Federal e os municípios a cobrirem eventuais insuficiências financeiras, caso faltem recursos para pagamento de benefícios previdenciários. Por enquanto, o Governo Federal entende que não há necessidade imediata de aporte decorrente do caso Master.
Se faltar recursos nos institutos de previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, esses valores serão de responsabilidade dos Tesouros dos respectivos entes federativos.

