Cidades

CAMPO GRANDE

Presidente da igreja El Shaddai e pai de vereador, pastor morre de covid-19

Ele tinha 61 anos e estava internado no Hospital Regional, onde grupo se reunia diariamente na cerca em oração

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Presidente da igreja El Shaddai e pai do vereador Papy, o pastor e apóstolo Edilson Vicente da Silva, 61 anos, morreu de covid-19, em Campo Grande.

Silva estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional desde o mês passado.  

A morte foi confirmada por amigos nas redes sociais e ainda não entrou no boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que traz dados até às 19h do dia anterior.

Líder regional da igreja em células, o pastor recebeu orações de fieis, que diariamente iam até a cerca do hospital pedir pela cura. 

Grupo se reunia todas as noites na sede da El Shaddai na Capital e outros iam de carreata até o Regional, onde se ajoelhavam em oração e cantos de louvor, orando tanto pelo líder quanto por outras pessoas internadas.  (Veja o vídeo abaixo).

Homenagens

No Facebook e Instagram, agora ficam homenagens de amigos e familiares, que se despedem do apóstolo.

"Um homem de princípios, inegociável, com uma humildade sem tamanho e com a visão do reino dos céus. Um grande pai, uma grande líder e um pastor que sempre lutou pelas suas ovelhas! Hoje, esse plano de vida que é apenas passageira, perdeu um grande homem!", diz o cabeleireiro Ricardo Lima em postagem no Instagram.

"Apesar do nosso sentimento de perda, sabemos que a verdade é que os céus o ganharam", diz montagem divulgada por amigos. 

Página oficial da El Shaddai Campo Grande no Facebook publicou nota de pesar pela morte de Silva, que também era líder da Visão Celular do Modelo dos 12 em Mato Grosso do Sul.

"Nosso apóstolo foi um homem precioso para Deus, que dedicou sua vida ao Senhor desde que foi chamado ao ministério ainda criança. Ele foi recolhido para estar com o Senhor, mas os seus feitos e a sua influência permanecerão vivos ecoando na vida de milhares de discípulos, líderes, pastores e apóstolos que tiveram a imensa alegria de fazer parte de sua história", diz a postagem.

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Boletim

Mato Grosso do Sul teve 988 novos casos confirmados e 11 mortes por Covid-19 em 24 horas, conforme boletim divulgado hoje pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). 

Com isso, o número de casos confirmados da doença no Estado chega a 39.381.

Dos 39.381 casos confirmados, 6.443 estão em isolamento domiciliar, 31.750 estão sem sintomas e já estão recuperados e 520 estão internados. Seis pacientes internados são procedentes de fora do Estado.

As mortes foram três em Campo Grande, duas em Rio Verde de Mato Grosso e uma em cada um dos seguintes municípios: Miranda, Rio Brilhante, Naviraí, Cassilândia, Corumbá e Guia Lopes da Laguna.

Cidades

Casos de síndrome respiratória aguda grave voltam a crescer no Brasil

Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória

06/03/2026 23h00

Crédito: Tony Winston / Agência Brasília

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Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no período de 22 a 28 de fevereiro, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira, 6.

Os principais agentes causadores foram o rinovírus, entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos; o vírus sincicial respiratório (VSR), em menores de 2 anos; e o influenza A (gripe), entre jovens, adultos e idosos.

Com exceção de Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, todas as unidades da Federação registraram crescimento nos casos de SRAG na tendência de longo prazo. Entre elas, dez apresentaram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas:

1. Acre;

2. Amazonas;

3. Pará;

4. Amapá;

5. Rondônia;

6. Mato Grosso;

7. Goiás;

8. Maranhão;

9. Sergipe;

10. Distrito Federal.

Na maior parte desses estados, o aumento foi associado ao rinovírus. No Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Goiás e Sergipe, também houve crescimento ou manutenção de casos ligados ao VSR entre crianças de até 2 anos. Já o vírus influenza A provocou aumento de casos no Pará, Amapá, Mato Grosso e Maranhão

Desde o início do ano, foram notificados 14.370 casos de SRAG no Brasil, sendo 840 fatais. Nestes pacientes, os vírus encontrados com maior frequência foram o SARS-CoV-2, causador da covid-19 (40,8%); influenza A (28,1%) e rinovírus (17,3%). Os registros de óbitos se concentram, principalmente, entre os idosos.

Volta às aulas e sazonalidade

Segundo Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, o aumento de casos nas últimas semanas é reflexo da volta às aulas. "Recomendamos que, caso a criança ou adolescente apresente algum sintoma de gripe ou resfriado, que os pais evitem levá-la à escola, para evitar a transmissão do vírus para outras crianças", pontua, em comunicado à imprensa.

"Se não for possível deixar a criança ou adolescente em casa, o ideal é que ela use uma boa máscara, especialmente dentro da sala de aula", acrescenta.

Além da volta às aulas, o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que este é o período do ano em que os vírus respiratórios apresentam uma sazonalidade mais definida.

"Um dos principais vírus preveníveis pela vacinação é o VSR, causador da bronquiolite em crianças. Temos duas estratégias e a população ainda não está muito ciente: a vacinação da gestante, que protege o neném, e a imunização com o anticorpo monoclonal para crianças de risco, como as que nasceram de forma prematura", orienta.

Também há vacina disponível contra o influenza. A vacina da gripe é anual e recomendada especialmente para crianças, idosos e outros grupos prioritários.
 

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transporte coletivo

Prefeitura instaura procedimento para apurar irregularidades em contrato do Consórcio Guaicurus

Decreto atende decisão judicial; comissão foi criada para apurar eventual descumprimento contratual, que pode levar a uma intervenção

06/03/2026 18h28

Medida atende liminar judicial

Medida atende liminar judicial Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou um decreto que determina a instauração de procedimento preliminar e constituição de comissão especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo com o Consórcio Guaicurus.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).

A medida atende decisão liminar em ação popular, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou ao Município a instauração de procedimento administrativo prévio à intevenção do contrato de concessão.

Desta forma foi instaurado o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus, com objetivo de subsidiar eventual decretação de intervenção na concessão do transporte coletivo, "garantindo a ampla defesa e o contraditório à concessionária contratada".

Também foi designada a Comissão Especial para esta apuração.

Será de competência da comissão instruir o feito, promover diligências e oitivas necessárias, emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias e sugerir, se for o caso, a instauração de processo de intervenção.

"Este ato não configura, neste momento, decretação de intervenção, mas constitui medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema", diz o decreto.

A comissão será composta dos seguintes servidores:

  • Cecília Saad Cruz Rizkallah - Presidente
  • Paulo da Silva - Membro
  • Alexandre Souza Moreira - Membro
  • Luciano Assis Silva - Membro
  • Andrea Alves Ferreira Rocha - Membro
  • Arthur Leonardo dos Santos Araújo - Membro
  • Edmir Fonseca Rodrigues, matrícula - Membro

Intervenção

No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.

Na fim de fevereiro deste ano, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.

O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.

Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.

“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.

No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalhava em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.

Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.

Benefícios fiscais

O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande.

Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados na Câmara Municipal no dia 3 de março, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).

No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município.

Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será de até R$ 28.016.252,00, pagos em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.

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