O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, sugeriu que o Poder Executivo deve respeitar as propostas de orçamento apresentadas anualmente pelo Poder Judiciário, evitando vetá-las ou alterá-las antes mesmo de que sejam devidamente analisadas e discutidas no Congresso Nacional. Segundo o ministro, a carreira está “se desprofissionalizando” em decorrência da perda de atratividade quando comparada a outras carreiras jurídicas.
“Há distorções conceituais nas relações entre os Três Poderes. O Poder Executivo federal, por exemplo, confunde o Orçamento da União com o seu próprio orçamento, como se não houvesse uma cotitularidade dos Poderes Legislativo e Judiciário [na elaboração] orçamentária”, declarou Britto, criticando a possibilidade do governo federal interferir prematuramente na decisão do Congresso Nacional a respeito da concessão de reajuste salarial para juízes e demais servidores do Judiciário, a exemplo do que ocorreu em 2011.
“O Poder Executivo entende que, além do poder constitucional de vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, também tem o poder de vetar, antecipadamente, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”, argumentou o ministro, durante evento organizado hoje (18), na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.
“É difícil convencer o Poder Executivo de que se a atualização remuneratória dos servidores passa por três fases distintas, não há nenhuma necessidade dele vetar ou mutilar qualquer proposta durante as duas primeiras fases”, comentou Britto, se referindo à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e a aprovação de lei específica sobre o reajuste de determinada categoria.
Ao aprovar ontem (17), o projeto da LDO com as regras que deverão orientar a elaboração e a execução do Orçamento para 2013, o Congresso Nacional vetou uma emenda que, se aprovada, concederia aos Poderes Judiciário e Legislativo autonomia para reajustarem seus próprios vencimentos, eliminando a possibilidade de veto do Executivo sobre tais decisões.