Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Presidente do TJ derruba liminar e revalida concurso do TCE-MS

Suspensão de liminar garante continuidade dos concursos públicos da Corte de Contas após movimentação apurar possível "omissão em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas

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Através de uma decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, o TJMS suspendeu a liminar e garantiu continuidade dos concursos públicos da Corte de Contas após toda a movimentação que apurava a "omissão dos processos em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas.

Com isso, o TJMS deferiu pedido do Estado e do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, como bem aponta o TCE-MS em nota, suspendendo cerca de uma semana depois a liminar em favor do Ministério Público e Defensoria Pública - como bem acompanha o Correio do Estado -, em que o desembargador Amaury da Silva Kuklinski reverte decisão judicial de primeira instância. 

Agora, a decisão do presidente do TJ pela suspensão da liminar garante a continuidade das seleções por parte do TCE-MS, concurso esse que, vale lembrar, prevê vagas para os cargos  de conselheiro substituto, auditor e analista de controle externo, como acompanhou o Correio do Estado, com processo seletivo conduzido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

"A suspensão de liminar reconhece que o TCE-MS cumpre a legislação vigente sobre reserva de vagas e sistema de cotas", expõe o TCE-MS em nota à imprensa. 

Com essa decisão, as provas dos concursos seguem mantidas para os dias 25 e 26 de outubro de 2025, o que por sua vez deve evitar prejuízos à administração pública "e aos milhares de candidatos inscritos", conclui o Tribunal de Contas. 

Cargos

Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, há remuneração prevista no valor de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com exigência dos seguintes requisitos para ser considerado apto a exercer o cargo:

  1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
     
  2. Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas:

  • Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
  • Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
  • Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
  • Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.

Entenda

Por meio do seu Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul resolveu ajuizar uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, pedindo suspensão dos concursos públicos do Tribunal de Contas Estadual por "omissão em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas. 

Conforme o texto da ação, com os dois concursos públicos executados pela empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), ambos os editais traziam previsão de cadastro reserva, assegurando à pessoa com deficiência (PcD) a reserva de 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade dos concursos. 

Porém, esses editais teriam sido omissos em relação à reserva de vagas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%), conforme disposto na Lei Estadual nº 3.594, de 10/12/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.788, de 07/10/2021, como repassado ao Núcleo da Defensoria por alguns candidatos desse processo.

Enquanto aguardava retorno dos ofícios, em 05 de agosto de 2025 a banca Cebraspe teria publicado as respostas às impugnações dos editais, dentre as quais havia a para inclusão da reserva de vagas para candidatos negros e indígenas, a qual foi julgada pelo indeferimento. 

O texto destaca o argumento encaminhado à Defensoria, que apontava "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul". 

"À míngua de previsão legal específica que estenda a política de cotas raciais no âmbito do Tribunal de Contas, mostra-se juridicamente inviável a adoção dessa medida nos concursos públicos em questão. A Administração Pública, em respeito ao princípio da legalidade estrita, não pode inovar no ordenamento jurídico ou criar distinções sem a devida previsão legal", expõe. 
**(Colaborou: Laura Brasil)

 

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Desdobramento

MPMS pede nova condenação de envolvido na Operação Coffee Break

Parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho

20/10/2026 18h15

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia Foto: Arquivo Correio do Estado

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Por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou pelo parcial provimento de recurso para reconhecer a prática de improbidade administrativa pelo ex-vereador Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria de Fazenda de MS, no âmbito do caso Coffee Break, investigação sobre suspeita de compra de votos para cassar o mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014.

O parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados por outros réus, entre eles os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho, além dos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão), Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato de Carvalho e Luiz Pedro Gomes Guimarães. 

A manifestação contra o atual presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) integra o desdobramento judicial da Operação Coffee Break, que apurou suspeitas de articulação entre políticos e empresários para viabilizar a cassação de Bernal, em março daquele ano. À época, o Ministério Público sustentou que o afastamento do prefeito atenderia a interesses políticos e empresariais, incluindo a retomada de contratos e a distribuição de cargos na administração municipal.

Na conclusão do parecer mais recente, o órgão ministerial defende que Flávio César seja responsabilizado por ato de improbidade previsto no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, relacionado ao enriquecimento ilícito.

O pedido, no entanto, não abrange todas as acusações apresentadas durante a investigação, uma vez que o próprio Ministério Público pede que seja mantida a improcedência das alegações de negociação de votos, intermediação de vantagens políticas e condução remunerada da comissão processante.

"O parecer é maravilhoso, sendo de um dos mais consagrados nomes do Ministério Público Estadual: Sérgio Luiz Morelli. Merece ser acolhido, porque foi técnico e independente, como é da tradição dessa bela instituição à qual ele pertence. Otávio Trad não vê a hora de limpar por completo o nome de quem nunca mereceu a injusta acusação inicial", destacou ao Correio do Estado André Borges, advogado de defesa do vereador Otávio Trad (PSD). 

Imbróglio 

Em maio de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 24 pessoas, entre políticos e empresários, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com base na investigação da Operação Coffee Break. Entre os denunciados estavam o ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PV) e Gilmar Olarte. 

Na ocasião, foram denunciados os vereadores Mário César, José Airton Saraiva, Flávio César, Edil Albuquerque, Edson Shimabukuro, Eduardo Romero, Jamal Salém , João Rocha , Otávio Trad, Paulo Siufi, Gilmar da Cruz, Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, Carlos Augusto Borges, o Carlão, e o ex-vereador Alceu Bueno.

Também foram denunciados os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, Carlos Eduardo Belineti Naegele, Fábio Portela Machinsky, Luiz Pedro Gomes Guimarães, Raimundo Nonato de Carvalho e o procurador da Câmara Municipal André Luiz Scaff.

Conforme o Procurador-geral de Justiça Paulo Passos, a Operação Coffee Break teve início em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a partir de representação que atribuía a Olarte e a seu assessor, Ronan Edson Feitosa Lima, a prática de delitos criminais.

Coordenada por Marcos Alex, investigações revelaram que os dois atuaram em conjunto em razão de suas funções públicas, em delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foram apurados indícios da existência de corrupção ativa e passiva para a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal.

Justiça

Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas em MS

Abusos começaram quando as vítimas tinham 7 e 9 anos; condenado deverá pagar R$ 20 mil em indenizações, mas poderá recorrer em liberdade

20/10/2026 18h05

Reprodução/MPMS

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Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar as duas enteadas em Glória de Dourados, a 265 quilômetros de Campo Grande. Segundo a sentença, os abusos ocorreram durante anos e foram acompanhados de ameaças de morte contra as meninas e familiares para impedir as denúncias.

Os relatos apontam que os crimes começaram em 2007, quando a primeira vítima tinha 7 anos, e continuaram até os 16. A segunda tinha 9 anos quando os abusos tiveram início, em 2012, e relatou que eles se estenderam até os 18 anos.

A decisão considerou depoimentos das vítimas e testemunhas, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e relatórios de órgãos de assistência social e proteção à infância. O juiz destacou a coerência dos relatos e a compatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.

O réu negou as acusações e alegou que era alvo de falsas denúncias motivadas por desentendimentos com as enteadas. Também mencionou o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos psiquiátricos.

A Justiça fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro qualificado. O condenado também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a cada vítima.

Ele poderá recorrer em liberdade, pois não foram identificados requisitos para a prisão preventiva.

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