Cidades

COMBATE AO TRÁFICO

PRF encontra cinco fuzis restritos vindos da fronteira com a Bolívia em carga de cocaína

Armas de calibre 5,56 mm estavam em compartimento na carroceria de caminhão, junto de 46 kg de cloridrato de cocaína e carregadores de munições, no trecho campo-grandense da 262, BR essa que foi palco de outra apreensão da droga ocorrida em Anastácio

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Fuzis de calibre 5.56, liberados ainda no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro e proibidos novamente nessa terceira gestão de Luiz Inácio Lula, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal em Campo Grande, entre um carregamento de cocaína vindo da região da fronteira com a Bolívia que passava pela BR-262 na noite dessa quinta-feira (14), rodovia que ainda foi palco de outra apreensão da droga em Anastácio.

Informações repassadas pela PRF indicam que, durante fiscalização, um caminhão Volvo/Fh 440 com destino ao Estado de São Paulo foi abordado na 262 no fim da tarde de ontem (14). Justamente o nervosismo do motorista levantou a desconfiança dos policiais. 

Suspeitando de que o veículo continha algo de errado, os policiais chamaram à ocorrência o Grupo de Operações que, mais uma vez pelo trabalho de agentes caninos, localizaram o compartimento que continha não só os tabletes da substância como o armamento logo em seguida. 

Desse compartimento na carroceria saíram cinco fuzis, calibre 5.56mm, 46 kg de cloridrato de cocaína e 10 carregadores de munições. Em resposta aos policiais, o motorista alegou que carregou seu caminhão, recém-adquirido, em Corumbá e confessou que, ao chegar ao destino, entregaria a carreta com os ilícitos para um desconhecido.

Além dessa, ainda ontem (14) a BR-262 foi palco de outra apreensão, de mais 90 kg de cocaína, que totalizaram 136 kg da substância retirados de circulação por agentes da PRF em menos de 24h. 

No trecho da rodovia em Anastácio, os policiais abordaram outro caminhão, um M.Benz/Axor, acoplado a um reboque. Sem qualquer documentação dos veículos, bastou uma vistoria para que os agentes constatassem adulterações do sinal de identificação. 

Após uma busca minuciosa, os policiais encontraram o compartimento oculto, aberto com ajuda do Corpo de Bombeiros de Aquidauana, de onde foram retirados os aproximadamente 85 tabletes, dos quais o motorista disse "não saber da existência". 

Fuzis

Durante seu primeiro ano de mandato, Jair Bolsonaro assinou um decreto regulamentando porte e posse de armas no Brasil, que acabou por flexibilizar o acesso da população a diversos tipos de armamento, quando a compra de um fuzil passou a ser possível. 

Considerado uma arma de utilização para forças táticas militares, pelo decreto de 2019 mudando a classificação para "de uso permitido", esse armamento poderia ser comprado por qualquer brasileiro. 

Se antes disso, brasileiros só tinham acesso a revólveres de calibres 32 e 38, além de pistolas 380, armamentos que atingem até 407 joules de energia cinética - liberada no momento de disparo -, depois do decreto esse limite aumentou quatro vezes mais. 

No Brasil, a empresa Taurus possui um modelo desse calibre, o T4, fuzil nacional no qual essa energia supera os mil e trezentos joules. 

Já em 1º de janeiro do ano passado, durante primeiro ano de sua terceira gestão, Lula revogou a liberação dos calibres 5.56; .308 e o popular sete meia dois.

Em 21 julho, o pacote de segurança pública nacional ainda voltou os calibres 9mm e pontos 40 e 45 para uso restrito. 

Cocaína do tráfico

Apreensões de cocaína tem se acumulado, já que os dois carregamentos encontrados ontem (15) em caminhões na BR-262 sequer foram os primeiros da semana, com os agentes caninos sendo fundamentais para a localização das substâncias ilícitas. 

Se somadas as ações da PRF aos trabalhos das demais forças locais, as polícias em Mato Grosso do Sul passaram de uma tonelada de cocaína apreendida antes mesmo do fim de fevereiro. 

Na quarta-feira (13) 105 kg foram encontrados dentro de duas rodas que estavam montadas, em uma oficina mecânica de Ponta Porã. 

Ainda que a primeira ação de apreensão a chamar atenção em 2024 tenha sido os 62 kg de cocaína encontrados em uma ambulância, em 09 de janeiro, na BR-262, outras duas apreensões realizadas na primeira semana de 2024 já somavam 76 kg, totalizando 138 kg só nos primeiros 10 dias do ano. 

Já em 19 de janeiro, a PRF localizou e apreendeu mais 238 kg de cocaína, em Rio Verde de Mato Grosso, no interior do Estado, considerada a primeira grande apreensão de 2024, superada cerca de 11 dias depois. 

Em 30 de janeiro, no município de Ivinhema, a fiscalização da PRF na BR-376 encontrou 242 kg de cocaína em um caminhão Volvo/FH12. Nessa ocasião o motorista fazia zigue-zague pela pista e, por isso, foi abordado. 

Em 02 de fevereiro, outros 107 kg da droga foram encontrados em um caminhão carregado de eucalipto. O curioso desse caso é que, após os policiais pararem o caminhão, enquanto retiravam os estepes por estranharem o peso das rodas, o motorista fugiu e não foi mais localizado. 

Em seu lugar, a mulher que viajava com ele, vinda de Chapadão do Sul com destino à Minas Gerais, foi presa em flagrante após a localização das substâncias. 

Na sequência de casos inusitados, uma caminhonete transportada em um caminhão cegonha com destino para São Paulo carregava 126 kg de cocaína nas rodas, localizada por um cão farejador da Polícia Rodoviária Federal em 10 de fevereiro. 

Antes disso, em 08 de fevereiro, equipes da PRF localizaram mais 82 kg dessa mesma substância transportada em uma S/10 pela BR-463. Os policiais só conseguiram fazer a apreensão após alcançarem o motorista de 23 anos, que não obedeceu à parada e empreendeu fuga. 

Ainda, no intervalo de cinco dias, entre 14 e 19 de fevereiro, a PRF em Corumbá apreendeu mais 33,2 kg de cocaína em três ocasiões diferentes.

Depois, uma perseguição iniciada em Brasilândia e encerrada em São Paulo resultou na apreensão de 234 kg de cocaína. Nesse caso, um comboio de três veículos iniciou fuga na divisão com o Estado paulista.

Beirando o fim de fevereiro, a quantia de 201 kg de pasta base de cocaína, encontrada na BR-262 em Terenos, garantiu que as apreensões da substância por forças policiais de Mato Grosso do Sul batessem uma tonelada até o dia 27 desse segundo mês. 

Nessa ocasião, um caminhão acoplado a dois reboques foi abordado e seu motorista se mostrava bastante nervoso, sem conseguir informar qualquer detalhe da viagem e bastou uma busca minuciosa no veículo para que os policiais encontrassem um compartimento secreto, localizado na cabine do caminhão. 

Outras apreensões

Até mesmo o Exército Brasileiro conseguiu uma grande apreensão de cocaína na fronteira da Bolívia. Na chamada parte alta de Corumbá, 163 kg foram encontrados pela 18ª brigada de Infantaria de Pantanal, em 19 de fevereiro. 

Também a Polícia Federal mostrou bons resultados de apreensões em Mato Grosso do Sul neste 2024 até então, sendo a primeira em 11 de janeiro, em Corumbá, encontrando 9,5 kg da droga em fiscalização nas rodovias. 

Depois disso, a PF em MS localizou mais 50 kg de pasta base de cocaína em Ponta Porã, em 20 de janeiro; 3,6 kg da droga em Campo Grande, com uma mulher que embarcava no aeroporto com destino à São Luiz (MA), além de outros 20 kg em Ponta Porã, na BR-463, antes mesmo do fim de janeiro. 

Ainda assim, a maior apreensão dessa força policial em Mato Grosso do Sul aconteceu quando a Polícia Federal localizou em Bataguassu quase meia tonelada de cloridrato de cocaína, que tinha como destino o porto do Santos (SP), o que indica que essa substância deixaria o País rumo ao exterior.

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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