A obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B passou a exigir exame toxicológico em Mato Grosso do Sul para candidatos que abrirem o processo a partir de 18 de maio de 2026.
A nova regra foi implementada pelo Detran-MS após determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), baseada em alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação foi oficializada por meio de ofício-circular encaminhado aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas principalmente para transporte de cargas e passageiros.
Com a mudança na legislação federal, a exigência passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e veículos de passeio.
Segundo a Senatran, embora a regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda esteja em fase de análise técnica, os Detrans estaduais já devem aplicar a nova regra nos processos abertos após 18 de maio.
De acordo com a orientação federal, o exame deverá ser realizado em laboratórios e clínicas credenciadas pela Senatran. A comprovação do resultado negativo ocorrerá de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), durante a etapa de emissão da Permissão para Dirigir.
Na prática, isso significa que o candidato poderá fazer o exame em qualquer fase do processo de habilitação, desde que o resultado negativo esteja regularizado antes da emissão da PPD. Caso o sistema não registre um exame válido, o documento não poderá ser emitido.
O Detran-MS orientou os candidatos a buscarem informações apenas nos canais oficiais e verificarem se o laboratório escolhido possui credenciamento regular junto à Senatran.
Ainda conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, a medida busca ampliar a segurança viária e garantir o cumprimento das novas disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Como funciona o exame toxicológico
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.
Atualmente, o procedimento já é obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, conforme previsto na Lei Federal nº 13.103, de 2015, e regulamentado pela Resolução Contran nº 923/2022.
A validade do exame é de 90 dias a partir da data da coleta do material biológico. Nos casos em que o candidato não possuir cabelos ou pelos, a coleta poderá ser feita pelas unhas, mediante apresentação de laudo dermatológico que comprove alopecia universal.
A lista completa de laboratórios credenciados pode ser consultada no portal oficial da Senatran.
Segue o link, com os laborátorios autorizados a realizar o exame toxicológico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico
Calça rasgada. Foto: DIVULGAÇÃO/Instagram @economistarenato

