Na publicação de sábado (9) da Folha de São Paulo, feita pela jornalista Marília Marz, o desenho mostra uma lápide com a frase "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos"
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Ministério Público Estadual (MPE) divulgaram notas, em seus respectivos veículos de comunicação, para repudiar a publicação da charge, na véspera do Dia das Mães, do jornal Folha de São Paulo. A ilustração da jornalista Marília Marz mostra uma lápide com a frase "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos".
O cartum foi publicado após a juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecer em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida, ocorrido na última quarta-feira (6). A magistrada tinha apenas 34 anos e tentava realizar o sonho de ser mãe.
Em nota, o TJMS acusa a ilustradora e a Folha de São Paulo de utilizarem a morte da juíza para "destilar ódio" contra a categoria, e que isso "demonstra o dolo intencional, a ausência de boa-fé e responsabilidade social".
Para o órgão legislativo, a charge configura-se como um ato doloso, pensado e direcionado, e que merece o ajuizamento de ações civis e penais, tanto para Marília quanto para Folha de São Paulo, que permitiu a veiculação da publicação.
O debate sobre a publicação ocorre um dia após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicarem uma nova decisão conjunta para tentar conter o avanço dos chamados “penduricalhos” no Judiciário brasileiro.
O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.
Nos despachos, os ministros afirmam que tribunais vêm promovendo um “drible” à decisão do STF tomada em 25 de março, quando a Corte estabeleceu limites para verbas indenizatórias e reforçou que o teto salarial do funcionalismo deve ser respeitado.
NOTA DO TJMS
O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem a público manifestar o seu mais profundo e veemente repúdio à charge publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, de autoria da jornalista Marília Marz, nesta data, 9 de maio, referente ao trágico falecimento da juíza de direito Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ocorrido em 6 de maio de 2026.
A publicação em questão, ao utilizar a expressão "vidinha mais ou menos, até perdê-la junto com os penduricalhos", descerra um conteúdo de perversidade incompatível com os valores civilizatórios e com a ética jornalística.
É imperativo esclarecer que o episódio em tela não está acobertado pela liberdade de manifestação do pensamento ou de imprensa. Tais garantias constitucionais não servem de salvo-conduto para o escárnio da morte alheia nem para o vilipêndio à memória de uma magistrada e muito menos para destilar a aversão dessa senhora, que não merece o título de jornalista, contra a magistratura brasileira, constituindo-se em ato doloso, pensado e consequência do mais puro e simples desprezo pela vida humana, da Mulher e de quem tentava ser mãe.
A charge configura-se como um ato doloso, pensado e direcionado, que merecerá dos legitimados, certamente, ajuizamento de ações civis e penais não só contra essa indesejada pessoa, mas do próprio jornal Folha de São Paulo, que encampou e permitiu a veiculação dessa monstruosidade e que também tem responsabilidade pelo que permitiu fosse publicado.
A utilização de um evento fúnebre para "destilar ódio" contra uma categoria profissional demonstra o dolo intencional, a ausência de boa-fé e responsabilidade social. É um ato ignominioso, reprovável e que merece severa punição.
A gravidade do ato é acentuada pelo contexto da perda. A Juíza Mariana Francisco Ferreira faleceu aos 34 anos, em decorrência de complicações em um procedimento de reprodução assistida. Tentava ser mãe.
A publicação ironiza o sonho da maternidade e a vulnerabilidade de uma mulher submetida a tratamentos médicos complexos.
Atacar uma cidadã que faleceu trazendo perda irreparável à família enlutada, associando sua existência a "penduricalhos" — termo pejorativo usado para deslegitimar prerrogativas da função — é uma tentativa vil de desumanizar a figura da magistrada.
Transformar esse luto em escárnio é uma agressão que ultrapassa a crítica institucional para atingir o campo da criminalidade e da barbárie moral.
A Folha e essa senhora devem promover, no mínimo, uma retratação pública, para a preservação da honra da magistrada e a defesa da dignidade de sua família e de toda magistratura enlutada, que jamais os isentarão, de qualquer forma da responsabilidade civil e penal pelo ato, em foro próprio.
NOTA DO MPMS
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta veemente repúdio à charge publicada no jornal Folha de S.Paulo, pela absoluta falta de empatia com a perda precoce de uma vida humana e, também, por considerar que a abordagem adotada desrespeita tema extremamente sensível relacionado aos desafios da maternidade diante das exigências da atividade laboral dentro do sistema de Justiça brasileiro.
A publicação ocorre em contexto de profunda comoção pelo falecimento da juíza Mariana Francisco Ferreira, aos 34 anos, após procedimento de coleta de óvulos, fato que mobilizou magistrados, membros do Ministério Público e, especialmente, mulheres que convivem com os impactos pessoais e profissionais decorrentes das exigências das carreiras jurídicas.
O CNPG reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e o direito à crítica institucional, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito. Essas garantias, contudo, não afastam a necessária responsabilidade ética e sensibilidade humana diante de episódios marcados por dor e luto.
O Ministério Público brasileiro reconhece a legitimidade do debate público sobre o sistema de Justiça e suas estruturas. O que não se pode jamais admitir é a banalização do sofrimento humano ou a desumanização de experiências profundamente sensíveis.
Neste momento, o CNPG se solidariza com os familiares, amigos e colegas da juíza Mariana Francisco Ferreira, reiterando respeito a todas as mulheres que enfrentam, diariamente, os desafios de equilibrar responsabilidade profissional e projetos legítimos de vida pessoal e familiar.