Cidades

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Procuradores regionais eleitorais do MPF divulgam nota

Procuradores regionais eleitorais do MPF divulgam nota

Redação

20/07/2010 - 14h11
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      Procuradores Regionais Eleitorais divulgam informação em relação a notícia em que partido político diz estudar a possibilidade de uma representação pela atuação da vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau.

        


        

        

Os procuradores eleitorais do Ministério Público Federal em todo o país vêm a público afirmar que sua atuação se dá de forma integrada e em estrito cumprimento às bases legais específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/93 e na Lei Complementar 64/90.

Com relação a recentes questionamentos sobre a atuação do MP Eleitoral, os procuradores ressaltam que:

- é função do Ministério Público, segundo a Lei Complementar 75/93:

I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

a) a soberania e a representatividade popular;

b) os direitos políticos;

(...)

g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

- compete ao Ministério Público Federal, segundo a Lei Complementar 75/93, exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

- a Lei Complementar 64/90 prevê que "qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (%6)".

PROCURADORES REGIONAIS ELEITORAIS

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CIDADE MORENA

Campo Grande conclui 'pacotão' de R$ 174 milhões para asfaltar bairros

Valores somam exatos R$174.511.622,66 voltados para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais que somam exatos; confira bairros a serem contemplados

25/08/2026 13h03

"Mega pacote" foi inicialmente divulgado pelo Executivo de Campo Grande como um montante de R$ 188 milhões Foto: Divulgação/PMCG

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Através da edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), foi homologado hoje pelo Executivo, às vésperas dos 127 anos da Capital, a contratação de empresas especializadas em um "pacotão" de mais de R$174,5 milhões para pavimentar bairros pela Cidade Morena. 

Conforme o documento oficial, foram publicadas homologações referentes a 17 itens e seus respectivos licitantes vencedores, em um verdadeiro "pacotão" para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais que somam exatos: R$174.511.622,66.

Enquanto 16 itens compõem um pacote voltado para a pavimentação de vários bairros, em um montante de R$160.322.445,90, um certame específico no valor de R$14.189.176,76 (vencido pela DMP Construções Ltda.) é voltado para execução dessas obras e drenagem de águas no Complexo Lageado, para o Parque do Sol e Dom Antônio Barbosa. 

Além desse, a prefeitura homologou o "pacotão" para diversos bairros, que apresenta as seguintes licitantes vencedoras e os respectivos valores a serem pagos em cada caso.

  • ITEM 02 - R$ 14.436.766,76 | Meta Construtora Ltda. 
  • ITEM 03 - R$ 3.618.880,98 | CG3F Serviços e Construtora Ltda.
  • ITEM 04 - R$ 4.969.886,52 | GRADUAL ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
  • ITEM 05 - R$ 6.010.491,52 | META CONSTRUTORA Ltda.
  • ITEM 06 - R$ 8.491.872,72 | SOUZA DOS SANTOS CONSTRUTORA Ltda. 
  • ITEM 07 - R$ 7.708.091,27 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 08 - R$ 11.580.993,60 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 09 - R$ 13.008.484,55 | TST CONSTRUÇÕES Ltda.
  • ITEM 10 - R$ 9.584.999,00 | SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM Ltda. 
  • ITEM 12 - R$ 14.299.998,79 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 13 - R$ 5.222.844,06 | RELEVO ENGENHARIA Ltda.   
  • ITEM 14 - R$ 8.605.537,11 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 15 - R$ 15.009.480,60 META CONSTRUTORA Ltda
  • ITEM 16 - R$ 17.366.814,11 | DMP CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 17 - R$ 13.461.154,96 | MOBICON CONSTRUTORA Ltda.  
  • ITEM 18 - R$ 6.946.149,35 | RR BARROS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES Ltda.  

Pacotão

Esse “mega pacote” acabou saindo mais barato que o previsto, já que foi inicialmente divulgado pelo Executivo de Campo Grande como um montante de R$ 188 milhões, sendo parte do planejamento municipal de ampliação da infraestrutura urbana, com intervenções para diversas regiões da Capital, como, por exemplo: 

  • Vila Nossa Senhora Aparecida, 
  • Vila Bosque da Saúde, 
  • Jardim Noroeste (Lote 3),
  • Jardim Mansur, 
  • Jardim Auxiliadora (Etapa B), 
  • Complexo Itatiaia (Etapa D), 
  • Jardim Los Angeles, 
  • Porto Galo, 
  • Parque Residencial Lisboa, 
  • Guanandi II, 
  • Jardim Tarumã, 
  • Coophavila,
  • Batistão, 
  • Jardim Santa Emília,
  • Residencial Aquarius I e II, 
  • Jardim São Conrado, 
  • Jardim Aero Rancho, 
  • Vila Nogueira, 
  • Vila Aimoré, 
  • Vila Amapá, 
  • Jardim das Nações, 
  • Jardim Tijuca II e 
  • Jardim Verdes Mares.

Conforme divulgado, esses recursos fazem parte do planejamento do Executivo de Campo Grande a serem empregados para cobertura da pavimentação e drenagem. A previsão da Capital do Mato Grosso do Sul é alcançar um volume de 640 milhões de reais em investimentos até o ano de 2028. 

 

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INQUÉRITO CIVIL

MPF apura se prefeitura de MS usou verba da educação para pagar advogados

Uma ação coletiva da Assomasul e municípios cobra repasses antigos da União à educação básica, porém a associação e Corumbá firmaram contrato com um escritório de advocacia e prometeu 10% do benefício caso ganhe a causa

25/08/2026 12h30

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para fiscalizar se verbas federais destinadas a educação básica foram usadas para pagamentos a um escritório de advocacia, que foi contratado após uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) contra a União.

A fiscalização visa apurar a adesão do município de Corumbá à esta ação coletiva e a legalidade do contrato celebrado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados.

O inquérito apura se houve desvio de finalidade na aplicação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que pode configurar em dano ao erário e atos de improbidade administrativa.

O processo foi instaurado na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata sobre o combate à corrupção.

Em resumo, o MPF quer saber se a contratação do escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados e a forma de pagamento são regulares. Há uma preocupação específica do órgão ministerial sobre de onde está vindo o dinheiro para pagar esses advogados, especialmente se esses recursos vêm de verbas da educação.

O foco principal é garantir que verbas destinadas à educação básica (FUNDEF/FUNDEB) não estejam sendo usadas de maneira errada para pagar honorários advocatícios, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos.

O MPF vai verificar se a prefeitura respeitou a recomendação n° 02/2018, a qual proíbe a destinação, vinculação ou retenção de recursos do FUNDEF/FUNDEB para o pagamento de honorários advocatícios contratuais a patronos particulares.

A Assomasul terá o prazo de 20 dias para apresentar:

a) cópia integral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados;

b) cópia do Termo de Adesão, procuração e/ou ato autorizativo outorgado especificamente pelo Município de Corumbá para o patrocínio;

c) informações pormenorizadas e atualizadas quanto ao andamento processual da aludida liquidação provisória de sentença.

Já a Prefeitura de Corumbá também terá os mesmos 20 dias para prestar as seguintes informações:

a) esclarecimentos formais acerca do ato que autorizou a adesão do Município à liquidação coletiva do FUNDEF promovida pela ASSOMASUL;

b) manifestação expressa indicando a fonte orçamentária e a origem contábil dos recursos que serão eventualmente empregados para o adimplemento dos honorários contratuais de 10%;

c) ciência formal e manifestação quanto ao cumprimento dos ditames contidos na Recomendação nº 02/2018 exarada por esta Procuradoria da República.

Assomasul cobra verbas federais

A  Assomasul ajuizou uma ação contra a União Federal para cobrar diferenças de repasses do antigo FUNDEF. O processo está em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo Grande. 

A associação firmou contrato de prestação de serviços advocatícios na modalidade de risco (ad exitum) com a Coimbra & Palhano Advogados Associados. Esta modalidade significa que o escritório só recebe se a ação for bem-sucedida e o dinheiro for recuperado. 

Com isso, foram estipulados honorários contratuais no percentual de 10% sobre o benefício econômico obtido, figurando o Município de Corumbá entre os entes federados municipais aderentes e potenciais custeadores do montante.

Ou seja, se o município ganhar a causa e receber os milhões atrasados do FUNDEF, 10% desse valor da educação serão repassados para pagar os honorários contratuais do escritório de advocacia.

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