Um professor, identificado como Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, foi aprovado em terceiro lugar em um Processo Seletivo Simplificado da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, que visa à formação de banco reserva para contratação temporária de docentes em regime de suplência.
O nome do docente consta entre os aprovados no certame, que tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede pública estadual. A aprovação, no entanto, gerou questionamentos diante do histórico criminal do candidato, que teve a condenação confirmada pela Justiça em março de 2025.
Em nota enviada ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou que não há impedimento automático para a participação do profissional no processo seletivo. Contudo, destacou que, para exercer a função, o candidato deverá apresentar Certidão Criminal, acompanhada da documentação exigida para análise do setor responsável.
“Apenas após essa análise será possível determinar se ele poderá — ou não — ter sequência no processo de convocação”, informou a SED, em nota.
Veja a lista de convocação abaixo:
Histórico
O professor foi condenado por um estupro ocorrido em 2016, quando a vítima, então com 22 anos, participava de uma confraternização acadêmica em uma república de estudantes. Conforme a sentença, o homem se aproveitou da vulnerabilidade da jovem, que havia ingerido bebida alcoólica, para cometer o crime.
Apesar do caso, o docente continuou lecionando por quase dez anos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, até a condenação judicial. Somente após a sentença, a instituição decidiu pelo afastamento do servidor, inicialmente por 60 dias, prorrogados por igual período, sem prejuízo da remuneração.
Durante o afastamento e até a publicação da demissão, o professor recebeu mais de R$ 81 mil em salários, conforme dados do Portal da Transparência. O valor mensal era de R$ 13.592,47.
A demissão foi oficializada em setembro de 2025, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base na Lei nº 8.112/1990 e em entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além da pena de prisão, o condenado também foi obrigado a pagar R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Processo seletivo
O Processo Seletivo Simplificado no qual o professor foi aprovado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, não garantindo contratação imediata. A convocação dos aprovados ocorre conforme a necessidade da Rede Estadual de Ensino e está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos.
A SED reforçou que a análise da documentação, incluindo antecedentes criminais, é etapa obrigatória antes de qualquer eventual contratação, o que poderá impedir que ele assuma qualquer cargo no funcionalismo público estadual.


