Cidades

REPOSIÇÃO JÁ

Professores perderam um terço do salário nos últimos anos e param aulas na UFMS

Categoria busca avanço nas negociações em relação ao reajuste salarial de 19,99%, que deveria ser de 33,7%

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Nesta quinta-feira (28), em apoio ao movimento nacional, professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) também paralisaram as atividades e realizaram ato vestindo camisetas pretas e entregando panfletos. Em pauta, a busca pelo avanço nas negociações em relação ao reajuste salarial de 19,99%.

Conforme o presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Adufms), Marco Aurélio Stefanes, todos os câmpus da UFMS no Estado aderiram à paralisação.  

Ele aponta que o chamado "reajuste emergencial" solicitado corresponde à inflação dos últimos três anos. "De 2019, 20 e 21, relativo ao governo Bolsonaro. Nós, professores das universidades federais, desde 2015 que foi nossa última campanha salarial, nossa perca está em torno de 33,7%", aponta ele.  

Marco salienta que, desde dezembro a categoria tenta audiência com o Ministério da Economia e não foram atendidos. Com isso, em 18 de janeiro foi protocolada a pauta de reivindicação, que abrange o reajuste da inflação, reforma administrativa e teto de gastos.  

"Nós aqui, na UF, estamos com um orçamento da ordem de 10% de investimento do que a universidade tinha em 2014. Isso têm estrangulado a qualidade do trabalho nosso, como professor e pesquisador, e da universidade como instituição", afirma ainda

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Marco aponta que, após quatro meses, somente no final de março o Governo sinalizou uma reunião para receber a classe e ouvir as reivindicações, sem dar uma proposta.  

 "Ele anunciou na mídia uma possibilidade de 5% de reajuste, mas não é oficializada para o fórum. Então hoje, estamos em Brasília pedindo uma audiência na Secretaria de Planejamento, para que a gente sente e negocie", diz o presidente da Adufms.  

Segundo ele a paralisação é uma forma de "pressionar" o Governo para que as reivindicações sejam minimamente atendidas, ressaltando que a inflação de dois digítos está cada vez mais insustentável.  

"33% significa que perdemos um terço do nosso salário nos últimos anos, o que é muita coisa muito significativa. Mas não é só isso, tem o corte no orçamento, e ele prejudica a qualidade do serviço que a gente presta", afirmou.

Por fim, Marco expõe que além da falta de incentivos, dos cortes nos orçamentos, o setor de pesquisas sofre um fenômeno chamado "fuga de cérebros".  

"Muitos pesquisadores, por conta de uma política negacionista, de dizer que a ciência não surte efeito, etc. Já fomos chamados zebras gordas; já foi dito pelo próprio ministro que vai colocar uma granada em nossos bolsos... esses ataques constantes à profissão de pesquisador e professor, faz com que a gente seja agredido, como a gente se sinta dessa forma. Vindo de quem deveria defender o serviço público e não atacar dessa forma, porque no fundo a população é prejudicada com essa situação", finaliza. 

Disputa Judicial

Consórcio Guaicurus perde outra batalha na Justiça por tarifa de R$ 7,79

TJMS rejeitou por unanimidade novo recurso da concessionária e manteve decisão que afasta a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de adotar o valor reivindicado pelas empresas.

14/10/2026 16h11

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande.

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79. O valor corresponde ao custo calculado para remunerar a operação do transporte coletivo por passageiro, sendo diferente da tarifa pública, que é o preço da passagem pago pelos usuários.

Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a 2ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela concessionária e manteve o entendimento de que não existe uma determinação judicial anterior que obrigue a Prefeitura a implementar o valor reivindicado pelas empresas.

O julgamento representa mais um capítulo de uma batalha judicial que se estende há anos e envolve os valores pagos às empresas para manter os ônibus em circulação, os custos de funcionamento do transporte coletivo e os impactos de um eventual reajuste sobre os cofres públicos.

Atualmente, a tarifa técnica está fixada em R$ 6,57, enquanto a passagem paga pelo usuário comum permanece em R$ 4,95.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo e analisou embargos de declaração apresentados pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que havia acolhido, por maioria dos votos, um recurso apresentado pelo Município de Campo Grande.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que não havia uma decisão judicial anterior que estabelecesse, de forma clara e definitiva, a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de pagar a tarifa técnica de R$ 7,79, condição necessária para que o valor pudesse ser exigido judicialmente.

Inconformada, a concessionária tentou modificar esse entendimento, alegando que o julgamento apresentava omissões, contradições e pontos que precisavam ser esclarecidos. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos magistrados.

Conforme o entendimento dos desembargadores, a decisão judicial utilizada pelo consórcio para exigir o reajuste não havia estabelecido expressamente o valor de R$ 7,79.

O julgamento anterior apenas manteve uma determinação já existente, sem acrescentar uma obrigação específica de implementar a tarifa pretendida.

Para os desembargadores, os fundamentos de uma decisão não podem ser utilizados para criar uma obrigação que não esteja expressamente prevista em sua parte dispositiva, responsável por estabelecer o que efetivamente deve ser cumprido.

O Tribunal também afastou os questionamentos relacionados à atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), utilizado nas discussões sobre o contrato do transporte coletivo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, nenhuma deliberação do TCE-MS atribuiu exigibilidade judicial ao valor de R$ 7,79.

A Corte destacou que a ausência de homologação de determinada tarifa não significa necessariamente sua reprovação, mas também não constitui uma ordem para que ela seja aplicada.

Na avaliação dos magistrados, o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus buscava, na prática, rediscutir uma questão que já havia sido analisada.

Com isso, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros de uma decisão judicial, mantendo o entendimento favorável ao Município de Campo Grande.

O resultado não impede que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre os custos da operação e a remuneração recebida pela concessionária, continue sendo discutido judicialmente.

No entanto, afasta a tentativa de obrigar a Prefeitura a adotar a tarifa técnica de R$ 7,79 com base na decisão judicial apresentada pelo consórcio nessa etapa do processo.

Disputa começou há anos e ganhou força durante a pandemia

A controvérsia entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande não é recente. Conforme o histórico acompanhado pelo Correio do Estado, os conflitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato começaram em 2019, quando se aproximava o período previsto para uma revisão das condições da concessão iniciada em 2012.

A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando a redução expressiva no número de passageiros comprometeu a arrecadação do sistema e ampliou as divergências sobre quem deveria arcar com os custos da operação.

Desde então, o consórcio sustenta que os valores recebidos são insuficientes para manter os serviços nas condições estabelecidas contratualmente e reivindica a recomposição financeira da concessão.

Um dos principais fundamentos apresentados pelas empresas surgiu durante as discussões de um Termo de Ajustamento de Gestão acompanhado pelo Tribunal de Contas.

Em dezembro de 2022, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) apontou a tarifa técnica de R$ 7,79 como referência para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O valor passou a ser utilizado pelo consórcio para fundamentar pedidos administrativos e judiciais de reajuste.

A Prefeitura, por outro lado, questionou a existência do desequilíbrio alegado pela concessionária e passou a defender a necessidade de análises mais aprofundadas das contas do sistema.

Em 2024, o Correio do Estado revelou que o consórcio também cobrava o ressarcimento de um suposto prejuízo de R$ 4,7 milhões acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024.

A discussão envolveu perícias financeiras e avaliações divergentes sobre a rentabilidade da concessão.

Uma das análises realizadas nas contas do transporte coletivo apontou que, entre 2012 e 2019, o lucro acumulado pelas empresas havia alcançado aproximadamente R$ 68,9 milhões, diante de uma previsão inicial de R$ 38,6 milhões.

O resultado foi contestado pela concessionária, e a Justiça determinou a realização de uma nova avaliação.

As divergências técnicas contribuíram para prolongar o conflito e impedir uma solução consensual sobre a recomposição financeira reivindicada pelas empresas.

Decisões chegaram a determinar reajuste para R$ 7,79

A disputa ganhou novos desdobramentos em agosto de 2025, quando o Consórcio Guaicurus conseguiu uma decisão favorável na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o cumprimento de uma decisão anterior relacionada à revisão tarifária, interpretada naquele momento como uma obrigação de elevar a tarifa técnica para R$ 7,79.

O entendimento voltou a ser reafirmado em outubro daquele ano, ampliando a pressão sobre a administração municipal.

Apesar da determinação, a Prefeitura não implementou o valor integral solicitado pela concessionária. No fim de outubro de 2025, a Agereg elevou a tarifa técnica de R$ 6,17 para R$ 6,57, reajuste de 6,49%.

A alteração teve reflexos sobre os recursos públicos destinados à remuneração do transporte coletivo, especialmente os pagamentos associados às gratuidades e outras formas de repasse de dinheiro público para ajudar a custear a operação dos ônibus.

Na época, levantamento divulgado pelo Correio do Estado apontou que o reajuste realizado elevaria os repasses anuais de aproximadamente R$ 35,8 milhões para R$ 38,1 milhões, considerando os valores apresentados para aquele período.

A implantação integral da tarifa de R$ 7,79, entretanto, representaria um impacto ainda maior.

Em manifestação apresentada durante a disputa judicial de 2025, a Agereg estimou que o valor anual destinado pela Prefeitura para ajudar a custear o transporte coletivo poderia subir de aproximadamente R$ 34,1 milhões para R$ 79,5 milhões, um aumento de R$ 45,3 milhões, considerando as condições utilizadas naquele cálculo.

Os números foram apresentados pelo Município para demonstrar as possíveis consequências financeiras do reajuste reivindicado, não representando uma despesa adicional efetivamente realizada.

Ministério Público alertou para impactos financeiros

Em maio de 2026, o embate chegou novamente ao Tribunal de Justiça, quando a Prefeitura de Campo Grande buscou suspender uma determinação que exigia a implantação da tarifa técnica de R$ 7,79, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.

Na ocasião, conforme revelou o Correio do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao pedido do Município.

Em parecer encaminhado ao TJMS, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima advertiu que a aplicação imediata do valor pretendido pelo consórcio poderia provocar consequências financeiras relevantes para a administração pública e para a população.

O representante do Ministério Público também apontou a existência de divergências entre perícias e estudos técnicos, além da necessidade de considerar benefícios e compensações econômicas já concedidos ao sistema.

Entre eles estavam repasses de dinheiro público para ajudar a custear o transporte coletivo e benefícios tributários que, segundo a manifestação do Ministério Público, deveriam ser considerados na análise do equilíbrio financeiro do contrato.

Na avaliação apresentada pelo procurador, impor o valor de R$ 7,79 sem considerar essas circunstâncias poderia resultar em enriquecimento sem causa da concessionária.

O consórcio, por sua vez, sustentou que o Município tentava reabrir uma discussão que já havia sido apreciada judicialmente e argumentou que a recomposição financeira do contrato vinha sendo sucessivamente adiada.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu inicialmente efeito suspensivo ao recurso municipal, interrompendo a exigência imediata do novo valor enquanto a controvérsia era analisada.

Posteriormente, o Tribunal acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura e concluiu que a decisão judicial utilizada pelo consórcio para justificar o reajuste não estabelecia uma obrigação específica de adotar a tarifa de R$ 7,79.

Foi justamente contra esse entendimento que a concessionária apresentou um novo recurso, pedindo esclarecimentos e a revisão de pontos da decisão anterior, mas o pedido acabou rejeitado pelos desembargadores.

Transporte coletivo enfrenta intervenção e possível venda

A nova derrota judicial ocorre em meio a um período de mudanças e questionamentos sobre a concessão do transporte coletivo da Capital.

Em junho deste ano, a Prefeitura de Campo Grande iniciou uma intervenção no sistema, após uma série de discussões sobre a situação financeira das empresas, a manutenção da frota e o cumprimento das obrigações contratuais.

O procedimento resultou em levantamentos sobre as condições operacionais e financeiras da concessionária.

Em setembro, o Correio do Estado revelou que uma auditoria identificou irregularidades, incluindo a ausência de seguro obrigatório previsto no contrato por um longo período.

Paralelamente, em julho, foi anunciada a venda do Consórcio Guaicurus para o grupo HP Mobilidade, de Goiás.

A concretização da transferência depende de autorizações regulatórias e do aval da administração municipal, que condiciona sua concordância à apresentação de propostas para melhorar o serviço prestado à população.

Enquanto o futuro da concessão permanece em discussão, a decisão publicada nesta quarta-feira acrescenta um novo obstáculo à tentativa do consórcio de obter judicialmente a tarifa técnica de R$ 7,79.

Para a Prefeitura, o julgamento preserva o entendimento de que o valor não pode ser exigido com base na decisão judicial apresentada nessa fase do processo.

Já para a concessionária, permanece aberta a discussão mais ampla sobre a recomposição dos custos e das condições financeiras do contrato.

A controvérsia continua tendo consequências que ultrapassam os interesses das empresas e da administração municipal, uma vez que qualquer alteração no financiamento do transporte coletivo pode afetar os gastos públicos destinados ao sistema e, dependendo das decisões administrativas futuras, a política tarifária aplicada aos passageiros.

JET

Prefeitura prorroga operação de patinetes elétricos por mais 90 dias em Campo Grande

Prorrogação mantém serviço de aluguel compartilhado da Jet em caráter experimental, sob fiscalização da Agetran

14/10/2026 15h00

Patinetes da Jet seguem em operação até dezembro em Campo Grande

Patinetes da Jet seguem em operação até dezembro em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande prorrogou por mais 90 dias o prazo para operação experimental de patinetes elétricos compartilhados, operados pela empresa Jet. O extrato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14).

Conforme o Executivo Municipal,  a medida mantém o caráter precário e experimental da autorização, modalidade que permite a operação por prazo determinado, sem garantir a continuidade definitiva do serviço após o período autorizado.

A atividade permanece sujeita às condições estabelecidas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e à regulamentação aplicável. A agência deverá monitorar a circulação dos patinetes, a ocupação das áreas autorizadas, o cumprimento das regras de trânsito, os limites de velocidade e o estacionamento correto dos equipamentos. 

O sistema de aluguel de patinetes elétricos começou a ser operado no dia 7 de julho em Campo Grande, em período de teste de 90 dias, que se encerraria em outubro.

A prorrogação, no entanto, tem caráter retroativo, com os 90 dias adicionais contados de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2026.

A Jet está presente em mais de 35 cidades brasileiras e em oito países. 

Além da Jet, Campo Grande tem outra empresa autorizada a operar patinentes elétricos, a Whoosh, que conta com 980 patinetes. A Whoosh iniciou a operação na Capital no dia 2 de outubro, também com vigência de 90 dias.

Autorização experimental

O teste inicial da Jet começou com a distribuição de patinetes elétricos no Centro, Vila do Polonês, Parque do Soter e Jardim dos Estados.

Para utilizar os veículos, o usuário precisa realizar o download do aplicativo da JET, escanear o QR Code presente no patinete e contratar o plano escolhido. Dentro do aplicativo, também é possível ver os pontos de coleta dos patinetes, a carga de cada um e quantos patinetes estão disponibilizados no ponto mais próximo.

Para desbloquear o patinete, a taxa é de R$ 0,99 e a cobrança é feita por minuto utilizado. O valor inicial é de R$ 0,33 a cada minuto utilizado, podendo chegar a R$ 0,59 por minuto aos finais de semana e em horários de pico. 

Desde agosto de 2023, os patinetes elétricos são considerados dispositivos de mobilidade pessoas no Brasil.

Assim, sua condução deve seguir algumas regras:

  • Não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para andar de patinete, mas é necessário ter mais de 18 anos;
  • A velocidade máxima do sistema da JET é de 20 km/h;
  • É recomendado o uso de capacete; 
  • Ao andar à noite, é recomendável usar um item refletivo;
  • Não é permitido andar em pares, o uso é individual; 
  • Não é permitido andar de patinete sob efeito de álcool.

Os lugares permitidos para o uso dos patinetes são:

  • Faixas de bicicletas, ciclovias e todas de ciclismo;
  • Áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h;
  • Ruas onde o limite de velocidade permitido é de 40 km/h.

Aos usuários, o estacionamento e a disposição destes tipos de veículos não poderão obstruir a livre de circulação de pedestres, sendo vedado o abandono dos equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres, que deve manter a largura mínima estabelecida nas normas de acessibilidade vigentes.

As empresas operadoras destes serviços serão direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com a lei, sujeitando-se às penalidades de apreensão e multa.

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