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Promotor não descarta ação civil pública em terceirização da Saúde na Capital

No início da semana, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para avaliar de perto proposta do Município em transformar unidades de saúde em Organizações Sociais

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Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrar na polêmica da privatização das Unidades de Saúde de Campo Grande, o promotor responsável pelo caso não descartou ajuizamento de ação civil pública se porventura os estudos técnicos e jurídicos apresentados pelo Município não forem suficientes para justificar a proposta.

No início desta semana, o órgão fiscalizador divulgou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de avaliar a proposta da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de terceirizar os Centros Regionais de Saúde (CRSs) do Aero Rancho e do Tiradentes para Organizações Sociais de Saúde (OSSs).

Ao Correio do Estado, o promotor Marcos Roberto Dietz, da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, disse que, por enquanto, a entrada do Ministério Público no caso trata-se apenas de “acompanhamento de política pública, voltado à coleta de informações e à análise de sua legalidade e adequação”.

Diante disso, foram solicitados esclarecimentos à Sesau, com o objetivo de reunir elementos informativos necessários à formação da convicção ministerial, os quais ainda se encontram pendentes de resposta, especialmente após reunião realizada entre o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e o órgão, no final do mês passado quando a proposta veio à tona.

Para o promotor, o principal ponto que precisa ser provado pela secretaria é de que o modelo proposto irá seguir a legalidade, como compatibilidade com o Sistema Único de Saúde (SUS), atuação complementar da iniciativa privada, transparência e efetiva possibilidade de fiscalização, este último que foi uma das maiores preocupações apontada pelo CMS na reunião.

Além disso, também observar se a transformação das unidades em Organizações Sociais de Saúde vai apresentar economicidade, eficiência na prestação do serviço, garantia de continuidade do atendimento e impacto positivo ao usuário, visto que se for para terceirizar os postos, é necessário ter uma melhora quando comparado com o quadro atual.

Por último, o promotor reforça que, caso persista a ausência de justificativa plausível ou se verifique que a medida é inadequada ou lesiva ao interesse público após a apresentação dos documentos, o Ministério Público pode tomar algumas medidas cabíveis, incluindo impedir que a proposta siga em frente.

“Inicialmente, poderá expedir recomendação administrativa. Contudo, diante de risco concreto à prestação do serviço de saúde ou da constatação de ilegalidade, é plenamente possível o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à suspensão ou impedimento da implementação do modelo”, explica o promotor à reportagem.

Vale destacar que o procedimento administrativo ocorre paralelamente à tramitação, na Câmara Municipal, de projeto de lei que autoriza, de forma experimental e temporária, a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais para até duas unidades da rede municipal.

Resumo

No dia 26 de março ocorreu uma reunião entre a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes), Daniela Cristina Guiotti, e o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Jader Vasconcelos, para debaterem a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para mudança no modelo de gestão de algumas Unidades de Saúde da Capital.

Conforme consta na ata da reunião, a redução de custos é o principal motivo para o Município querer a mudança. “A proposta apresentada pelo gestor municipal tem como um de seus fundamentos a alegação de redução de custos, com estimativa de diminuição do valor mensal atualmente despendido (cerca de R$ 4,3 milhões) para aproximadamente R$ 3,9 milhões”, pontua.

Ainda consta no projeto a transformação das unidades CRS Coophavila II e CRS Nova Bahia em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), mas continuariam na mão do Executivo municipal. 

Contudo, para o MPMS, as propostas foram apresentadas “sem estudo técnico detalhado, parâmetros comparativos ou evidências que sustentem tal projeção”.

Há também a impressão, por parte do órgão fiscalizador e do Conselho, de que a mudança para Organização Social não vai resolver os gargalos destas respectivas Unidades de Saúde. 

Por outro lado, o novo modelo pode atrair outros problemas ou piorar os que já estão presentes nas Unidades de Saúde.

“O modelo de gestão apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do que a gestão pública direta”, explica.

“Ressaltou-se, ainda, que as Organizações Sociais possuem natureza jurídica de direito privado, operando sob lógica empresarial, o que pode implicar flexibilização de regras de contratação de pessoal, sem concurso público, possibilitando vínculos precários, disparidades remuneratórias e eventuais indicações políticas, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, completa o documento.

Com a contratação de uma empresa para gerir as Unidades de Saúde, aconteceria a retirada de servidores efetivos das unidades, a dispensa de profissionais contratados e a redução da força de trabalho, “cenário que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada”, de acordo com o projeto e com a reflexão do Conselho.

Por fim, foi sinalizado que os problemas apresentados recentemente na Saúde de Campo Grande são oriundos de deficiência na gestão, e não no modelo jurídico.

À exemplo, o presidente do Conselho cita irregularidades encontradas em contratos vigentes sob valor aproximado de R$ 28 milhões, especialmente no setor de limpeza, bem como ausência de insumos básicos, como papel higiênico.

Diante destes pontos e da demora da Pasta para apresentar estudos e documentos que corroborem a proposta, o MPMS decidiu instaurar o procedimento administrativo. Agora, o secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela, terá até 15 dias úteis para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos relatados.

Protestos

No último dia 10, profissionais de saúde e representantes da sociedade civil lotaram a Câmara Municipal para se manifestar contra a proposta do Município de entregar os CRSs do Tiradentes e do Aero Rancho às OSSs.

As críticas partiram de quase todos os segmentos que atuam nesses centros regionais: médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de conselheiros de saúde e pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Operação Suffragium

Adriane Lopes diz que investigação sobre compra de votos não envolve a gestão atual

A prefeita ainda afirmou que recebeu a notícia da Operação da PF com "surpresa" e "tranquilidade"

19/06/2026 17h30

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes

Operação cumpriu mandados de busca em endereços ligados à Adriane Lopes FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), ligada à Operação Suffragium da Polícia Federal que investiga um esquema de compra de votos durante as eleições de 2024, afirmou que as diligências não envolvem nenhum órgão da Administração Municipal nem tem relação com "atos da atual gestão". 

Afirmou, ainda, que a recebeu a notícia da Operação com "surpresa" e "tranquilidade".

Adriane Lopes teve o nome ligado à investigação durante ação da PF na manhã desta sexta-feira (19), quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados à prefeita de Campo Grande. 

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu. 

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que "o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília". 

Leia a nota na íntegra:

A prefeita Adriane Lopes recebeu com surpresa a notícia da deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias, no Mato Grosso do Sul, e parecer favorável do Procurador-Geral em Brasília.

Importante destacar que as diligências desta sexta-feira não envolvem qualquer órgão da Administração Municipal nem guardam relação com atos da atual gestão.

A prefeita reafirma seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

A Administração Municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

A Polícia Federal afirmou que não vai dar detalhes nesta fase da operação e que irá se pronunciar apenas quando a investigação estiver concluída. 

Investigação

A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e a vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) já haviam sido alvo de investigação envolvendo compra de votos nas eleições para mandado de prefeito da Capital em 2024. 

Em maio de 2025, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu pela manutenção dos mandatos, negando provimento da ação proposta pelo PDT e pelo DC por compra de votos nas eleições municipais.

De acordo com o presidente do TRE-MS, o desembargador Carlos Eduardo Contar, as provas apresentadas contra Adriane e Camilla eram "frágeis" e qualquer penalidade aplicada deveria ser com base em "provas substanciais". 

Os fatos têm de ser provados de forma idônea e incontestes. Por isso, a solução dada pelo relator é a mais acertada", disse, finalizando o julgamento.
 

Procedimento padrão

Polícia Civil cria matriz de risco para busca de pessoas de grupos vulneráveis desaparecidas

Medidas do Conselho Superior padronizam o atendimento em todo o Estado, institui matriz de risco, cria procedimento próprio de investigação e reforça a proteção de mulheres, crianças e idosos

19/06/2026 17h00

Delegacia Geral da Polícia Civil

Delegacia Geral da Polícia Civil FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deve criar uma matriz de risco para identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária envolvendo indivíduos desaparecidos que pertençam a grupos de maior vulnerabilidade ou com maior risco de exposição à violência. 

A matriz deve conferir tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno ou espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça. 

A medida faz parte de medidas estabelecidades por um Procedimento Operacional Padrão, que dita diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do Estado para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas.

A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validade pelo Delegado-Geral, afasta práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. 

A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independente do território onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial procurada inicialmente. 

Essa medida anula as práticas adotadas antigamente de que, para que uma pessoa fosse considerada desaparecida, era necessário esperar de 24 a 48 horas desde o sumiço para que fosse registrada queixa. 

A nova diretriz parte da premissa de que as primeiras horas são decisivas. O procedimento envolve a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.

Para mulheres 

No caso das pessoas pertencentes aos grupos vulneráveis, o Procedimento Operacional Padrão é de que, para mulheres e meninas, o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. 

A nova orientação reforça que a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.

"Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa", afirmou a PC em nota. 

Crianças e adolescentes

No caso de crianças e adolescentes, o foco deve ser a proteção integrar e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.

Idosos

Outra mudança diz respeito ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. 

Nesses casos, o POP reconhece que nem sempre é preciso indícios criminais para que seja considerado fator crítico, mas sim, a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. 

"Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla", diz a nota. 

O procedimento a seguir envolve a coleta de informações clínicas e funcionais consideradas essenciais, como o diagnóstico, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos esperados em caso de estresse ou desorientação. 

PID

Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.

Entre outras coisas, a medida assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado.

"Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente", finaliza a nota da Polícia.  
 

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