Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrar na polêmica da privatização das Unidades de Saúde de Campo Grande, o promotor responsável pelo caso não descartou ajuizamento de ação civil pública se porventura os estudos técnicos e jurídicos apresentados pelo Município não forem suficientes para justificar a proposta.
No início desta semana, o órgão fiscalizador divulgou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de avaliar a proposta da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de terceirizar os Centros Regionais de Saúde (CRSs) do Aero Rancho e do Tiradentes para Organizações Sociais de Saúde (OSSs).
Ao Correio do Estado, o promotor Marcos Roberto Dietz, da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, disse que, por enquanto, a entrada do Ministério Público no caso trata-se apenas de “acompanhamento de política pública, voltado à coleta de informações e à análise de sua legalidade e adequação”.
Diante disso, foram solicitados esclarecimentos à Sesau, com o objetivo de reunir elementos informativos necessários à formação da convicção ministerial, os quais ainda se encontram pendentes de resposta, especialmente após reunião realizada entre o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e o órgão, no final do mês passado quando a proposta veio à tona.
Para o promotor, o principal ponto que precisa ser provado pela secretaria é de que o modelo proposto irá seguir a legalidade, como compatibilidade com o Sistema Único de Saúde (SUS), atuação complementar da iniciativa privada, transparência e efetiva possibilidade de fiscalização, este último que foi uma das maiores preocupações apontada pelo CMS na reunião.
Além disso, também observar se a transformação das unidades em Organizações Sociais de Saúde vai apresentar economicidade, eficiência na prestação do serviço, garantia de continuidade do atendimento e impacto positivo ao usuário, visto que se for para terceirizar os postos, é necessário ter uma melhora quando comparado com o quadro atual.
Por último, o promotor reforça que, caso persista a ausência de justificativa plausível ou se verifique que a medida é inadequada ou lesiva ao interesse público após a apresentação dos documentos, o Ministério Público pode tomar algumas medidas cabíveis, incluindo impedir que a proposta siga em frente.
“Inicialmente, poderá expedir recomendação administrativa. Contudo, diante de risco concreto à prestação do serviço de saúde ou da constatação de ilegalidade, é plenamente possível o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à suspensão ou impedimento da implementação do modelo”, explica o promotor à reportagem.
Vale destacar que o procedimento administrativo ocorre paralelamente à tramitação, na Câmara Municipal, de projeto de lei que autoriza, de forma experimental e temporária, a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais para até duas unidades da rede municipal.
Resumo
No dia 26 de março ocorreu uma reunião entre a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes), Daniela Cristina Guiotti, e o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Jader Vasconcelos, para debaterem a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para mudança no modelo de gestão de algumas Unidades de Saúde da Capital.
Conforme consta na ata da reunião, a redução de custos é o principal motivo para o Município querer a mudança. “A proposta apresentada pelo gestor municipal tem como um de seus fundamentos a alegação de redução de custos, com estimativa de diminuição do valor mensal atualmente despendido (cerca de R$ 4,3 milhões) para aproximadamente R$ 3,9 milhões”, pontua.
Ainda consta no projeto a transformação das unidades CRS Coophavila II e CRS Nova Bahia em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), mas continuariam na mão do Executivo municipal.
Contudo, para o MPMS, as propostas foram apresentadas “sem estudo técnico detalhado, parâmetros comparativos ou evidências que sustentem tal projeção”.
Há também a impressão, por parte do órgão fiscalizador e do Conselho, de que a mudança para Organização Social não vai resolver os gargalos destas respectivas Unidades de Saúde.
Por outro lado, o novo modelo pode atrair outros problemas ou piorar os que já estão presentes nas Unidades de Saúde.
“O modelo de gestão apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do que a gestão pública direta”, explica.
“Ressaltou-se, ainda, que as Organizações Sociais possuem natureza jurídica de direito privado, operando sob lógica empresarial, o que pode implicar flexibilização de regras de contratação de pessoal, sem concurso público, possibilitando vínculos precários, disparidades remuneratórias e eventuais indicações políticas, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, completa o documento.
Com a contratação de uma empresa para gerir as Unidades de Saúde, aconteceria a retirada de servidores efetivos das unidades, a dispensa de profissionais contratados e a redução da força de trabalho, “cenário que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada”, de acordo com o projeto e com a reflexão do Conselho.
Por fim, foi sinalizado que os problemas apresentados recentemente na Saúde de Campo Grande são oriundos de deficiência na gestão, e não no modelo jurídico.
À exemplo, o presidente do Conselho cita irregularidades encontradas em contratos vigentes sob valor aproximado de R$ 28 milhões, especialmente no setor de limpeza, bem como ausência de insumos básicos, como papel higiênico.
Diante destes pontos e da demora da Pasta para apresentar estudos e documentos que corroborem a proposta, o MPMS decidiu instaurar o procedimento administrativo. Agora, o secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela, terá até 15 dias úteis para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos relatados.
Protestos
No último dia 10, profissionais de saúde e representantes da sociedade civil lotaram a Câmara Municipal para se manifestar contra a proposta do Município de entregar os CRSs do Tiradentes e do Aero Rancho às OSSs.
As críticas partiram de quase todos os segmentos que atuam nesses centros regionais: médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de conselheiros de saúde e pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)

