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MEIO AMBIENTE

Promotoria vai à Justiça contra invasão em área de preservação

O MPMS constatou em 2019 que parte de uma APP da prefeitura de Campo Grande foi desmatada e que parte do Córrego Portinho Pache foi assoreada

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil em 2019, para apurar uma “indevida intervenção em área de preservação permanente (APP) no Espaço Livre de Uso Público (Elup)”, nas proximidades do Córrego Portinho Pache, no bairro Jardim Auxiliadora.

Na ocasião, o terreno da prefeitura de Campo Grande foi ocupado por Carlos Roberto Rodrigues Pratis, que realizou uma série de ações no local, causando desmatamento de parte da APP e assoreamento em alguns pontos do córrego.

O inquérito civil relata que foi instaurado uma notícia fato para apurar informações do relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

“No referido relatório, o órgão ambiental informou que realizou vistorias e levantamento topográfico e constatou que ‘parte da APP se encontra antropizada com presença de edificações, pomar e horta, além do descarte irregular de resíduos de diversas naturezas com a finalidade de aterrar a área’. Também observou um processo de assoreamento do córrego em alguns pontos do talude”, pontua o MPMS no documento.

O Ministério Público também informa que no início da investigação foi solicitado para a Semadur o encaminhamento do relatório técnico para saber qual o estado de conservação do local.

Em resposta, o órgão ambiental disse que “em vistoria feita em 10 de dezembro de 2019, foi constatada a deposição de resíduos sólidos sobre a vegetação do canal do Córrego Portinho Pache; assoreamento do canal desse recurso hídrico; uso de horticultura de parte da área de preservação permanente, além de pequeno corpo de água decorrente de escavação próximo ao Córrego Portinho Pache, com a finalidade de uso para irrigação”.

Sendo assim, o laudo da vistoria apontou que apesar do terreno estar classificado como de uso público, já que pertence à Prefeitura de Campo Grande, estava sendo utilizado para atividade de horticultura, desde pelo menos 2002.

Além disso, também foi constatado que a intervenção na APP foi feita para atividade de “expansão da rede de esgotamento sanitário, por empresa terceirizada, chamada Ceará Construtora Eireli, contratada pela Águas Guariroba”.

O local, que possui área de preservação permanente, também é classificado pela Semadur como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA) 01 e o órgão ambiental reforçou expressamente que na APP, além do tanque utilizado para irrigação da atividade de horticultura, houve ainda atividades de escavação, “visando à expansão da rede de esgotamento sanitário”, o que foi feito com licenciamento ambiental, por parte da concessionária responsável pela operação.

No documento, o MPMS destaca que não há, por parte do órgão ambiental responsável, pedido ou autorização para o uso da área pública para a atividade de horticultura.

SEGUNDO LAUDO

Em 2020, um segundo laudo de vistoria foi feito, e destacou que o terreno possuia na época “o entorno atropizado, um solo de parte de APP derivada de olho de água e coberto por plantio de couve e uma moradia implantada no local, ocupada por Agostinho Prates da Silva”.

Nesse novo relatório foi pontuado que além do Córrego Portinho Pache, havia também área de preservação permanente decorrente de olho d’água; ausência de vegetação adequada à condição de área de preservação permanente, com parte do lote sem qualquer vegetação; infraestrutura para plantio de mudas; olericultura pelo plantio de couve, com ocupação irregular da área pública, além do que já foi citado, o entorno antropizado e uma casa construída no local.

DESINTERESSE

Apesar do terreno pertencer à Prefeitura de Campo Grande, o poder executivo não demonstrou interesse em reaver o local e tomar as providências cabíveis para “remover os invadores da área pública ou mesmo regularizar” a situação.

O MPMS informa que tentou, com o município, o ajustamento da ocupação, mas a prefeitura recusou, utilizando o argumento de que não tinha sido a autora do dano ambiental.

Com os ocupantes da área, também foi tentado o acordo, duas vezes. Na primeira iniciativa, o MPMS relata que houve uma reunião com os requeridos, mas não foi possível a celebração de acordo, apesar de haver pedidos dos invasores, pendentes junto ao município, que buscavam o direito ao uso e/ou alienação da propriedade.

“Nota-se inclusive, que o Ministério Público visualizou não ser possível a regularização fundiária urbana, porque se tratava de uma única ocupação, podendo ser possível, eventualmente, a concessão real de uso para moradia, o que demandaria iniciativa do próprio ocupante em formular o pleito administrativamente”, informa o documento.

Na segunda tentativa, após a recusa da prefeitura, o MPMS aponta que não foi possível a celebração de acordo com os ocupantes da área, pois eles foram notificados mas não responderam o órgão.

“Percebe-se, assim que, malgrado a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais seja solidária, não foi possível a celebração de acordo com o Carlos Roberto Rodrigues Pratis e Município de Campo Grande, possuidor e proprietário da área respectivamente. Diante disso, substituindo os danos ambientais, só restou ao Ministério Público recorrer à via judicial”, expõe o MPMS.

Sendo assim, o órgão demanda tanto o invasor quanto a prefeitura, que destaca que foi omissa na ocasião, a reparação dos danos ambientais, recomposição da área de preservação mediante projeto de recuperação da área degradada, e a obrigação de não permitir ou realizar interveções não autorizadas e indenizar pelos danos causados.

Em três meses, deve ser entregue, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), sob determinação de pagamento de R$ 1 mil de multa diária, em caso de não entrega do documento. O MP também pediu a tutela provisória de urgência do local.

R$ 10 mil em multa

É o valor indicado pelo MPMS para que os indiciados paguem por danos ambientais e morais coletivos.

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Literatura

Escritora de MS participa da Bienal do Livro de São Paulo

Jucelia Silva apresenta o romance "Antes de Nós" no estande da Editora Flyve durante o evento, que começou nesta sexta-feira

04/09/2026 17h30

Foto: Arquivo pessoal

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A escritora campo-grandense Jucelia Silva participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que começou nesta sexta-feira (4), na capital paulista. Autora do romance Antes de Nós, ela representa Mato Grosso do Sul entre os escritores que integram a programação do evento.

Jucelia está no estande da Editora Flyve, onde o livro será apresentado ao público. O romance aborda temas como memória, família, ancestralidade e pertencimento, a partir da relação entre diferentes gerações.

A participação ocorre após a escritora integrar eventos literários em Mato Grosso do Sul. Nos últimos meses, ela participou da Feira Literária de Bonito (FLIB), do projeto Leituras e Conversas, da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, e do Sarau do Recanto, em Campo Grande.

Romance

Em Antes de Nós, a autora parte de uma pergunta sobre a vida dos pais e antepassados antes de eles ocuparem esses papéis dentro da família. A história transita entre campo e cidade e aborda relações familiares, diferenças sociais e raciais e as marcas deixadas pelas escolhas de gerações anteriores.

“Antes de Nós nasceu do desejo de olhar para aqueles que vieram antes e imaginar quem eram nossos pais antes de ocuparem esse lugar em nossas vidas. Estar na Bienal de São Paulo com esse romance é muito significativo para mim”, afirma Jucelia.

Além de escritora, Jucelia é professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutora em Letras e mestre em Estudos de Linguagens. Ela também integra a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul (UBE-MS).

A 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo segue até o dia 13 de setembro, reunindo editoras, autores e leitores no Distrito Anhembi. Antes de Nós também pode ser encontrado no site da Editora Flyve, na Amazon, com a autora e na Hámor Livraria, em Campo Grande.

Fronteira com MS

Cidade do Paraguai decreta folga em 7 de setembro e gera revolta

Prefeitura de Capitán Bado decretou ponto facultativo para liberar servidores e escolas para desfile da Independência do Brasil em Coronel Sapucaia, mas decisão provocou críticas até em Assunção

04/09/2026 17h29

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS)

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS) Arquivo

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Um decreto do município de Capitán Bado, cidade paraguaia distante 400 quilômetros de Campo Grande, está causando polêmica no país vizinho. É que a prefeitura do município, localizado no Departamento de Amambay, decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (7), feriado de Independência do Brasil.

Capitán Bado é separada do Brasil apenas por uma rua. Região de fronteira seca, o município paraguaio é vizinho de Coronel Sapucaia (MS).

O jornal paraguaio El Nacional tratou a decisão da prefeitura paraguaia como “Vergonha Inexplicável”. A explicação do prefeito de Capitán Bado, feita por meio de nota, é que a decisão se justifica pela necessidade de liberar funcionários públicos e escolas para participar do desfile de 7 de setembro em Coronel Sapucaia.

A notícia chegou à capital paraguaia, Assunção. Algumas autoridades do país vizinho já pediram explicações.

Nas redes sociais, cidadãos paraguaios mais nacionalistas condenaram a atitude do prefeito, chamado de “intendente” no país vizinho. Outros não viram nada demais em decretar o ponto facultativo em consideração a uma cidade-irmã.

Outro questionou a soberania paraguaia: “Seria uma colônia do Brasil?”, disse.

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