Cidades

UMIDADE DO AR

Quatro municípios de MS estão entre os sete mais secos do Brasil

Coxim (15%), Jardim (15%), Miranda (15%) e Nhumirim (15%) são as cidades que registraram algumas das menores umidades do ar do País

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Quatro municípios de Mato Grosso do Sul estiveram entre os sete mais secos do Brasil nesta segunda-feira (22), de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Coxim (15%), Jardim (15%), Miranda (15%) e Nhumirim (15%) são as cidades que registraram algumas das menores umidades do ar do País.

Cotriguaçu (MT), Bom Jardim da Serra (SC), Barretos (SP) e Cuiabá (MT) também aparecem na lista.

Das 7 cidades mais secas do Brasil, 4 são de MS. Confira os índices de umidade e a posição no ranking de cada uma:

Fonte: Inmet

Temperaturas acima dos 30ºC se tornaram rotina, em pleno inverno, em Mato Grosso do Sul.

Massa de ar quente e seca, que atua no Estado, causa calorão, sol quente, altas temperaturas, tempo seco, céu limpo, baixa umidade relativa do ar e ausência de chuvas.

O Inmet divulgou alerta amarelo (perigo potencial) e alerta laranja (perigo) de baixa umidade relativa do ar para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

Isto significa que a umidade irá variar entre 12% e 30%, com risco de incêndios florestais e à saúde. O alerta vence nesta terça-feira (23) às 19 horas e pode ser renovado. 

Alerta amarelo e laranja de baixa umidade do Inmet. Mapa: Inmet

Umidade relativa do ar é a quantidade de água em forma de vapor dispersa pelo ar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a umidade indicada é de no mínimo 60%. O instrumento utilizado para medir a umidade é o higrômetro.

RECOMENDAÇÃO

De acordo com o Ministério da Saúde, o tempo seco requer cuidados aos sul mato-grossenses. Confira as recomendações:

  • Não praticar exercícios físicos durante as horas mais quentes do dia
  • Evitar exposição ao sol das 9h às 17h
  • Usar protetor solar
  • Beber muita água
  • Usar roupas finas e largas, de cores claras e tecidos leves (de algodão)
  • Não fazer refeições pesadas
  • proteger-se do sol com chapéus e óculos de proteção
  • Manter o ambiente arejado, com umidificador de ar, ventilador, toalhas molhadas, baldes cheios d’água e ar condicionado

INVERNO

O inverno começou às 16h51min de 20 de junho e terminará às 8h44min de 22 de setembro de 2024.

É caracterizada por clima gelado, tempo frio/fresco, temperaturas baixas e em queda, tempo seco, baixa umidade relativa do ar, pouca chuva e ocorrência de geadas/nevoeiros.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, apesar de ser caracterizada pelo frio, haverá muito mais dias quentes do que frios, nesta estação de inverno, em Mato Grosso do Sul.

Isto significa que haverá dias seguidos de sol, céu limpo, calor e temperaturas mais altas que o normal no Estado. Portanto, este inverno será mais quente e mais seco em comparação ao dos últimos anos.

Mas, como típico da estação, também haverá alguns dias frios e avanço de frentes frias, com temperaturas próximas aos 5ºC e 10ºC. Mas, de fato, as massas de ar frias serão de baixa intensidade, ou seja, haverá pouco frio.

Haverá pouca chuva neste inverno em Mato Grosso do Sul. Chuvas tendem a ficar abaixo do esperado, principalmente entre julho e agosto, no Estado. O índice pluviométrico será irregular, fraco e mal distribuído em Mato Grosso do Sul.

 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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