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ENTRETENIMENTO

Rafinha Bastos critica bastidores do 'proteste já', do 'CQC'

Rafinha Bastos critica bastidores do 'proteste já', do 'CQC'

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O humorista Rafinha Bastos fez críticas ao extinto programa CQC, da Band, no qual foi repórter entre 2008 e 2011, em um vídeo do canal do YouTube Ilha de Barbados, que apresenta ao lado de Cauê Moura e PC Siqueira, que foi ao ar nesta semana.

"Não quero tirar totalmente o mérito das coisas que a gente fez. Tinha uma equipe muito legal que trabalhava. Quero só mostrar o outro lado. Tinha o outro lado, que é um lado de falsidade, que é entretenimento, entendeu?", afirmou Rafinha.

A maior parte das críticas se referiram ao quadro Proteste Já, em que ele, Danilo Gentili e Oscar Filho cobravam autoridades sobre problemas públicos em cidades espalhadas pelo Brasil: "'Criar' um problema, não. Mas o que a gente fazia era chegar lá e falar: 'Não é bem assim...'"

"O problema não é tão ruim assim... Esse buraco que tá aberto... Meio que não passa carro. Era um buraco horrível, mas não passa carro! O prefeito, coitado, já tentou fazer 50 licitações, tá super envolvido e fala: 'cara, semana que vem os caras tão vindo fechar'. Pô, dá pra gente fazer de conta então que foi por causa da nossa pressão. Tem isso", contou.

Em outro momento, continuou: "Muitas vezes eu entrava, principalmente em mudança de mandato, na cara do prefeito, e o cara me olhava tipo: 'Tô aqui há 12 dias, brother. Não sei nem do que você tá falando'."

"Aí o que a gente fazia? Na hora de montar, tirava ele se justificando e tal e colocava... f*** totalmente. A edição era pra eu ficar da hora e os caras 'ficar mal'. Sem contar que, naturalmente, eu já fazia os caras ficarem mal também porque muitos deles estavam mal, o que eles tavam fazendo era cag***", prosseguiu.

Porém, ele ressalta a importância do Proteste Já na maioria das vezes: "Muita coisa que a gente fez ali era legal. A gente realmente pressionava, tinha absurdos na política local, tinha negócios muito terríveis que a gente realmente mostrava, um Brasil real."

O ex-repórter ainda falou sobre a cobertura política que era feita pelo CQC: "Quantas vezes a gente vai no Congresso Nacional, pega um cara correndo, saindo de uma CPI, entrando na outra, com mil coisas na cabeça e fala assim: 'qual a capital da Argentina?"

"O cara fica assim: 'Ah... Isso aí é... Hã... Buenos Aires!'. O que a gente faz? Põe uma ampulheta, 'olha nossos representantes, como são burros!', e tal!"

Rafinha também fez uma reflexão: "Hoje, quando eu faço uma piada no Twitter ou num show, o cara tira isso de contexto, coloca no site e me f***. Não posso me fazer de vítima, porque eu fazia a mesma coisa. Era eu que tava lá tirando a informação dos caras pra depois tirar de contexto e reeditar."

"Já fiz parte desse jogo. Não tenho orgulho de ter feito parte. Tenho orgulho, sim, de ter feito muitas coisas legais, mas eu fiz parte de um jogo muito complicado. Quando falam: 'Ah, você não tem mais programa de televisão', brother, não é o lugar mais saudável do mundo."

Na sequência, voltou a criticar seu ex-colega de CQC, Marco Luque: "Se você tem coisa na cabeça, é um ser pensante, você sofre. Porque também tem os 'Marco Luque', que são um bando de ignorante, que entra e sai como se nada tivesse acontecido. E ele é muito mais feliz do que eu, porque não tem ideia do processo. Eu critico, julgo, penso, aí vira um sofrimento".

Rafinha Bastos ainda brincou: "vou escrever um livro sobre a verdadeira história do CQC!"

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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