Cidades

Práticas Discriminatórias

Regra contra crianças com autismo coloca condomínio na mira do MPMS em Campo Grande

Recomendação cobra o fim de regras restritivas e adverte que condutas discriminatórias podem configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação ao Condomínio Residencial Saint Martin, localizado na Rua Vista Alegre, nº 268, no Bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande, para impedir a criação ou aplicação de regras que restrinjam o uso das áreas comuns por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicado no Diário Oficial da instituição na última sexta-feira (26), o documento alerta que práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência podem, em tese, configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

A medida foi adotada pela 67ª Promotoria de Justiça após a instauração de um procedimento administrativo para apurar situações envolvendo uma criança diagnosticada com autismo e discussões internas sobre a possibilidade de estabelecer normas específicas para limitar o acesso de pessoas com deficiência às áreas comuns do condomínio.

Conforme o Ministério Público, a investigação identificou a existência de debates sobre regras diferenciadas direcionadas a moradores com deficiência.

Na avaliação da Promotoria, eventual imposição de restrições direcionadas exclusivamente a pessoas com deficiência, sem respaldo técnico ou legal, afronta princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.

A recomendação também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito de acesso e participação plena dessas pessoas em todos os espaços da sociedade.

Regras não podem restringir pessoas com deficiência

Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo César Zeni determina que o condomínio deixe de criar, aprovar ou aplicar qualquer norma que imponha restrições mais severas às pessoas com deficiência em relação aos demais moradores.

A orientação alcança crianças e adolescentes com TEA e envolve o uso de áreas comuns, como playgrounds, piscinas, salões de festas, quadras esportivas e demais espaços compartilhados.

O documento também estabelece que as regras de convivência devem ser aplicadas de forma igualitária, respeitando as adaptações razoáveis necessárias para garantir a inclusão e a participação das pessoas com deficiência na vida condominial.

Além disso, recomenda que a administração promova ações de conscientização voltadas a moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre os direitos assegurados pela legislação.

MPMS alerta para possível responsabilização criminal

Um dos principais pontos da recomendação é o alerta de que práticas discriminatórias podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata da discriminação contra pessoas com deficiência.

O Ministério Público ressalta que a criação de regras específicas que restrinjam direitos em razão da deficiência pode gerar responsabilização nas esferas criminal, civil e administrativa.

Apesar do alerta, a recomendação possui caráter preventivo e não representa uma condenação ou o ajuizamento de uma ação judicial. O objetivo é orientar a administração condominial para que adote medidas capazes de evitar violações de direitos e assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Condomínio terá prazo para responder

O Condomínio Residencial Saint Martin terá 15 dias para informar ao Ministério Público quais providências pretende adotar em relação à recomendação.

A resposta será analisada pela 67ª Promotoria de Justiça, que acompanhará o caso e poderá adotar outras medidas legais caso as orientações não sejam observadas.

Entre as providências recomendadas estão a revisão de normas internas, a garantia de tratamento igualitário às pessoas com deficiência e a adoção de medidas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade no ambiente condominial.

O MPMS também orienta que qualquer regra de convivência seja compatível com os princípios constitucionais e com a legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Inclusão como dever coletivo

Na fundamentação da recomendação, o Ministério Público destaca que ambientes privados de uso coletivo, como condomínios residenciais, também estão sujeitos às normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Para a Promotoria, assegurar que crianças e adolescentes com autismo possam utilizar os espaços comuns em igualdade de condições com os demais moradores é uma obrigação que decorre da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.

Com a recomendação, o MPMS busca prevenir novos conflitos, promover uma cultura de respeito à diversidade e garantir que nenhuma criança ou adolescente seja privada do convívio social ou do acesso às áreas comuns do condomínio em razão de sua condição.

Posicionamento

O Correio do Estado procurou a administração do Condomínio Residencial Saint Martin para comentar a recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e esclarecer se as medidas apontadas no documento chegaram a ser discutidas ou adotadas. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

INVESTIGAÇÃO | MPMS

Esquema da Santa Casa tinha servidores públicos para saques milionários

Funcionários públicos de pastas como Planurb e Agems movimentavam volumes incompatíveis com sua renda formal, diretamente envolvidos em tramóia que desviou cerca de R$5 milhões

13/09/2026 17h00

Santa Casa afirmou que atendimentos à população seguem normalmente.

Santa Casa afirmou que atendimentos à população seguem normalmente. Paulo Ribas/Correio do Estado

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Apontados por suposto envolvimento no "esquema da Santa Casa", em que seis pessoas da alta cúpula estão presas por suspeita do desvio de cerca de R$5 milhões, servidores públicos de pastas estaduais e municipais são listados na tramóia por fazerem saques incompatíveis com suas rendas formais que acumulam quantias milionárias.

Ainda nas primeiras horas de sexta-feira (11) foi deflagrada a Operação Antidotum, pelas equipes dos grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), para cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 36 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia (GO).

Vale lembrar que, após o resultado da audiência de custódia realizada na manhã de ontem (12), a Justiça manteve presa a cúpula da Santa Casa pelo suposto desvio de R$ 4,9 milhões, o que envolve nomes como: 

  1. da presidente da Santa Casa, Alir Terra Lima;
  2. do diretor administrativo, Alessandro Dias Junqueira;
  3. do diretor-adjunto de Finanças, Paulo Guilherme Gutierrez Mariosa;
  4. do ex-diretor de Finanças, Rinaldo Hakme Romano;

Para além das "chefias" que comandavam a caneta do maior hospital do Mato Grosso do Sul, seguem presos ainda a funcionária responsável pelo setor de prontuários, Monique Gregório de Oliveira, e o empresário Maurício Benites.

Porém, conforme consta nos autos do processo que trata da investigação criminal sobre a Santa Casa e supostos desvios de dinheiro feitos através de contratações fraudulentas, as suspeitas indicam que esse esquema criminoso contava com "teias" que se estendiam por diversas pastas, de âmbito estadual e municipal, bem como o emprego de servidores públicos para saques incompatíveis com suas devidas remunerações. 

Entenda o esquema

Dando "nome aos bois", Alir Terra é inicialmente apontada por manter funcionários em posições estratégicas de diretores e funcionários, que auxiliavam e sustentavam a contratação fraudulenta de empresas. 

Além de um processo "estruturado sem estudo técnico, termo de referência, análise de viabilidade ou demonstração de vantajosidade", também teria ficado comprovado que a execução desses acordos aconteceu em um volume muito inferior ao contratado, sendo feitos pagamentos "sem correspondência com os serviços efetivamente prestados".

Segundo consta nos autos do processo, a relação entre Alir e Paulo Duarto da Cruz, não seria meramente institucional, e ambos manteriam sociedade profissional com atuação conjunta em escritório de advocacia, compartilhando estrutura instalada em imóvel pertencente à presidente da Santa Casa. 

A primeira contratação teria ocorrido em agosto de 2023, com as empresas em nome do sócio inseridas progressivamente para atuar em etapas da operação do plano de saúde, o que incluía, por exemplo: 

  •  assessoria jurídica, 
  •  telemedicina,
  •  atendimento, 
  •  cobrança, 
  •  emissão de boletos, 
  •  comercialização de planos, 
  •  administração de beneficiários, 
  •  entrevistas qualificadas, e mais. 

Para executar e manter essas contratações, Alir Lima contava com auxílio da nomeada para administrar a Operadora Santa Casa Saúde, Beatriz Lemes da Silva, investigada esse que teria formalizado contratos com as empresas em nome de Paulo Duarte, viabilizando pagamentos e retendo do Conselho Fiscal os contratos originários, notas fiscais, relatórios de execução, memórias de cálculo e demais documentos necessários à fiscalização. 

Nesse esquema, somente em 2025, as empresas em nome de Paulo, sócio de Alir, somaram R$9.617.738,49 em repasses recebidos, exercício em que a operadora acumulou R$3.555.901,12 de resultado negativo.

Entre os alvos da investigação aparecem ainda a RedValue Tecnologia, que mesmo diante de recomendação expressa do Conselho Fiscal para suspensão do contrato e com a presidente da Santa Casa formalmente cientificada das irregularidades, Alir teria mantido a relação com a empresa comandada por Maurício Aparecido Benites. 

"No contrato celebrado com a REDVALUE TECNOLOGIA, o Conselho Fiscal da Santa Casa constatou que os pagamentos realizados não correspondiam à produção efetivamente comprovada. Diante da discrepância, seu Presidente encaminhou, nos dias 20 de março e 10 de abril de 2025, ofícios à Supervisora do Serviço de Arquivo Médico e Estatística, MONIQUE GREGÓRIO DE OLIVEIRA, responsável pelo setor em que os serviços de digitalização eram executados e controlados", cita trecho dos autos do processo. 

Sendo questionada sobre informações objetivas dos procedimentos de medição, conferência e fiscalização do contrato. Monique não teria respondido às requisições, omitindo justamente os dados necessários para confrontar a quantidade de páginas digitalizadas com os valores pagos à Redvalue, omissão essa que, segundo o Ministério Público Estadual (MPMS) impediu que o órgão fiscalizador tivesse acesso aos registros produzidos no setor diretamente responsável pela execução material do serviço.

"Não se tratou de informação periférica. Foram sonegados os elementos que permitiriam aferir a quantidade efetivamente digitalizada, os períodos de execução, os lotes processados e a correspondência entre o serviço prestado e as notas fiscais pagas", complementa trecho do documento.

Como bem ilustra a investigação, outras empresas seriam supostamente consultadas no processo de cotação, porém, cadastros empresariais esses que seriam do próprio Maurício, evidenciando assim o vínculo que levanta fortes indícios de simulação de concorrência para legitimar a contratação previamente direcionada. 

Além da beneficiada RedValue, teriam sido consultadas também a Ex Be Finance & Tecnology e a Infortech Informática Ltda., todas possuindo ligação com Maurício, que apresenta-se como fundador e CEO de uma e dirigente na outra. 

Funcionários públicos

Montado o esquema interno para direcionar as concorrências, e estabelecidas as "alianças" que seriam as beneficiadas através desse suposto desvio de recursos, e para além dos "arranjos" entre a cúpula do esquema criminoso e seus respectivos "capangas" que serviam para ocultar os rastros e dificultar as fiscalizações, até mesmo funcionários públicos serviam para movimentar quantias. 

Com as contas das empresas servindo de "passagem", apenas para apenas receber as quantias posteriormente retiradas em espécie ou transferidas para empresas e pessoas físicas, esse núcleo comandado por Maurício evidenciava uma dinâmica típica de pulverização e desvio de verbas. 

Segundo o MPMS, a exemplo de pagamentos feitos em 15 de maio e 25 de junho, o dinheiro público não permanecia na conta da empresa para financiar o objeto contratual, sendo imediatamente convertido em espécie e dispersado entre pessoas previamente vinculadas ao grupo, seguindo padrões de valores previamente estabelecidos. 

Além de empregados das empresas de Maurício, que tinham remunerações mensais de R$2,4 mil mas chegavam a realizar 16 saques, entre julho de 2024 e maio de 2025, que somavam R$675.999,98, os funcionários públicos também eram empregados para saques que totalizaram quantias milionárias. 

Tatiana Rodrigues de Souza seria uma dessas funcionárias públicas, servidora lotada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). 

Remunerada mensalmente com R$11.504,66, ela teria realizado oito saques em espécie entre julho de 2024 e maio de 2025, somando uma quantia de mais de meio milhão (R$575.380,00). Como consta nos autos, sem relação com sua renda formal, o volume a colocaria "diretamente no circuito de conversão dos recursos em numerário".

Logo após a operação, na sexta-feira, a Santa Casa informou que estava colaborando com as autoridades e aguardava acesso aos autos para conhecer oficialmente o conteúdo das acusações .Na ocasião, a instituição também afirmou que os atendimentos à população seguiram normalmente.

Um dia depois, a nova nota reforçou a continuidade dos serviços e acrescentou a manifestação de solidariedade do Conselho de Administração aos integrantes da diretoria.

 

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aero rancho

Estrutura de supermercado que matou dois funcionários volta a desabar em Campo Grande

Local está com obras paralisadas devido ao acidente e outra parte da estrutura caiu durante a chuva, na madrugada deste domingo

13/09/2026 16h31

Parte da estrutura ficou pendurada na fiação elétrica

Parte da estrutura ficou pendurada na fiação elétrica Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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Parte da estrutura de um supermercado que está em construção na Avenida Rachel de Queiroz, no Aero Rancho, que já havia desabado e causado a morte de dois funcionários no dia 4 de setembro, voltou a desabar na madrugada deste domingo (13).

No local, está em construção uma nova unidade do Supermercado Mister Júnior. Parte da estrutura pré-moldada de concreto caiu na semana passada, em espécie de efeito dominó. Dentre a parte que ainda estava em pé, houve a queda de novos blocos, desta vez sem vítimas.

Segundo informações apuradas pelo Correio do Estado, o incidente aconteceu durante as chuvas que atingem Campo Grande há dias. Uma das vigas tombou sobre outra parte da estrutura, que por sua vez ficou pendurada na fiação elétrica, mas com risco de novo desabamento e possibilidade de atingir residências na região.

Durante a tarde, uma equipe esteve no local e um guindaste fazia o trabalho de sustentação e retirada da viga que apresentava risco.

Morte de funcionários

No acidente do dia 4 de setembro, dois trabalhadores, identificados como Joel Oliveira da Silva, de 41 anos e Willian Douglas Souza Cabral, de 39 anos, morreram após o desabamento da estrutura da nova unidade do Supermercado Mister Júnior, no Aero Rancho. Ambos prestavam serviço à HB Pré Fabricados, empresa de Sidrolândia. 

Conforme reportagem do Correio do Estado, eles trabalhavam sem registro em carteira e não haviam passado pelo processo de integração para conhecer os riscos existentes no ambiente de trabalho. 

As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), que investiga as condições de trabalho na obra. 

O procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes afirmou que as causas do desabamento ainda dependem de perícias, mas que a falta de registro dos trabalhadores e a ausência do processo de integração já foram identificadas durante a apuração. 

Segundo Moraes, o registro formal não teria impedido o acidente, mas garantiria aos familiares das vítimas a proteção prevista pelo sistema previdenciário. 

O acidente é apurado em três frentes: pela Polícia Civil, pelo Ministério Público do Trabalho e pela fiscalização do trabalho. Segundo Moraes, os elementos produzidos nessas investigações deverão convergir para que seja possível determinar as responsabilidades pelo ocorrido.

Na área civil trabalhista, o MPT poderá buscar indenizações para os familiares dos trabalhadores que morreram e, eventualmente, para os funcionários que sobreviveram, caso fique comprovado que também foram indevidamente expostos a riscos.

O MPT ainda não estabeleceu prazo para concluir o procedimento. O órgão aguarda o relatório da fiscalização e deverá analisar também o inquérito policial antes de decidir se serão necessárias outras provas, como novos depoimentos.

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