O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação ao Condomínio Residencial Saint Martin, localizado na Rua Vista Alegre, nº 268, no Bairro Jardim São Lourenço, em Campo Grande, para impedir a criação ou aplicação de regras que restrinjam o uso das áreas comuns por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Publicado no Diário Oficial da instituição na última sexta-feira (26), o documento alerta que práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência podem, em tese, configurar crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão.
A medida foi adotada pela 67ª Promotoria de Justiça após a instauração de um procedimento administrativo para apurar situações envolvendo uma criança diagnosticada com autismo e discussões internas sobre a possibilidade de estabelecer normas específicas para limitar o acesso de pessoas com deficiência às áreas comuns do condomínio.
Conforme o Ministério Público, a investigação identificou a existência de debates sobre regras diferenciadas direcionadas a moradores com deficiência.
Na avaliação da Promotoria, eventual imposição de restrições direcionadas exclusivamente a pessoas com deficiência, sem respaldo técnico ou legal, afronta princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.
A recomendação também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito de acesso e participação plena dessas pessoas em todos os espaços da sociedade.
Regras não podem restringir pessoas com deficiência
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo César Zeni determina que o condomínio deixe de criar, aprovar ou aplicar qualquer norma que imponha restrições mais severas às pessoas com deficiência em relação aos demais moradores.
A orientação alcança crianças e adolescentes com TEA e envolve o uso de áreas comuns, como playgrounds, piscinas, salões de festas, quadras esportivas e demais espaços compartilhados.
O documento também estabelece que as regras de convivência devem ser aplicadas de forma igualitária, respeitando as adaptações razoáveis necessárias para garantir a inclusão e a participação das pessoas com deficiência na vida condominial.
Além disso, recomenda que a administração promova ações de conscientização voltadas a moradores, funcionários e prestadores de serviços sobre os direitos assegurados pela legislação.
MPMS alerta para possível responsabilização criminal
Um dos principais pontos da recomendação é o alerta de que práticas discriminatórias podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata da discriminação contra pessoas com deficiência.
O Ministério Público ressalta que a criação de regras específicas que restrinjam direitos em razão da deficiência pode gerar responsabilização nas esferas criminal, civil e administrativa.
Apesar do alerta, a recomendação possui caráter preventivo e não representa uma condenação ou o ajuizamento de uma ação judicial. O objetivo é orientar a administração condominial para que adote medidas capazes de evitar violações de direitos e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Condomínio terá prazo para responder
O Condomínio Residencial Saint Martin terá 15 dias para informar ao Ministério Público quais providências pretende adotar em relação à recomendação.
A resposta será analisada pela 67ª Promotoria de Justiça, que acompanhará o caso e poderá adotar outras medidas legais caso as orientações não sejam observadas.
Entre as providências recomendadas estão a revisão de normas internas, a garantia de tratamento igualitário às pessoas com deficiência e a adoção de medidas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade no ambiente condominial.
O MPMS também orienta que qualquer regra de convivência seja compatível com os princípios constitucionais e com a legislação de proteção às pessoas com deficiência.
Inclusão como dever coletivo
Na fundamentação da recomendação, o Ministério Público destaca que ambientes privados de uso coletivo, como condomínios residenciais, também estão sujeitos às normas de proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Para a Promotoria, assegurar que crianças e adolescentes com autismo possam utilizar os espaços comuns em igualdade de condições com os demais moradores é uma obrigação que decorre da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.
Com a recomendação, o MPMS busca prevenir novos conflitos, promover uma cultura de respeito à diversidade e garantir que nenhuma criança ou adolescente seja privada do convívio social ou do acesso às áreas comuns do condomínio em razão de sua condição.
Posicionamento
O Correio do Estado procurou a administração do Condomínio Residencial Saint Martin para comentar a recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e esclarecer se as medidas apontadas no documento chegaram a ser discutidas ou adotadas. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

