Cidades

Cidades

Relembre alguns momentos do Rei do Pop

Relembre alguns momentos do Rei do Pop

Redação

26/06/2009 - 20h30
Continue lendo...

     

O cantor Michael Jackson, o Rei do pop morreu na tarde de quinta-feira (25) após sofrer parada cardíaca.  O cantor de 50 anos não estava respirando quando os paramédicos chegaram na casa dele.  Michael Jackson deu entrada no hospital em estado de coma.

 

Um cantor que moveu gerações e conquistou os corações de muitas pessoas no mundo inteiro. Relembre alguns momentos do ícone da música pop mundo!

 

 

Tentativa de retorno

 

Michael Jackson, que completou 50 anos em agosto de 2008, havia anunciado em maio o adiamento de alguns dos shows de uma extensa temporada que ele faria em Londres neste ano. O adiamento das datas aumentou as especulações de que Jackson estaria sofrendo de problemas de saúde.

Em declarações à CNN, Brian Oxman, advogado e amigo da família, explicou que Michael, enquanto se preparava para o show que tinha previsto fazer no próximo dia 13 em Londres, tomava remédios para tratar de lesões em uma vértebra e em uma perna depois de uma queda no palco.

Ele disse que alertou as pessoas próximas ao cantor para as possíveis consequências da medicação, que inclusive representou um obstáculo para os ensaios.

 

 

Carreira

 

Michael Jackson nasceu em 29 de agosto de 1958 em Gary, Indiana, o sétimo de nove irmãos. Cinco dos irmãos Jackson - Jackie, Tito, Jermaine, Marlon e Michael - apresentaram-se juntos pela primeira vez num programa de calouros quando Michael tinha 6 anos. Eles levaram o primeiro prêmio.

O grupo mais tarde se tornou o The Jackson Five, e, quando assinou contrato com a gravadora Motown Records, no final dos anos 1960, passou por uma metamorfose final, tornando-se The Jackson 5. Pelo mesmo selo, Michael lançou seu primeiro álbum solo em 1972, "Got to be there".

De lá até a 2001, o cantor gravou outros oito álbuns solo, incluindo "Off the wall" (1979), produzido pelo lendário Quincy Jones, e "Thriller" (1982), que ficou 37 semanas consecutivas no primeiro lugar das paradas, com cerca de 60 milhões de cópias vendidas no mundo.

No total, segundo cifras divulgadas nos Estados Unidos, Michael Jackson vendeu 750 milhões de discos.

 

  

Polêmicas 

 

Em 1994 Jackson se casou com a filha única de Elvis Presley, Lisa Marie, mas o casamento terminou em divórcio em 1996. Nesta quinta, a filha de Elvis disse que a morte do ex-marido a deixou de 'coração partido'.

No mesmo ano Jackson se casou com Debbie Marie Rowe e eles tiveram dois filhos antes de se separarem em 1999. Eles nunca viveram juntos.

Jackson teve três filhos: Prince Michael I, Paris Michael e Prince Michael II, este último conhecido por um momento público breve em que seu pai o segurou para fora da sacada de um hotel.

Entre as muitas polêmicas e escândalos protagonizadas por Michael Jackson, a mais significativa aconteceu em 2005, quando o cantor foi a julgamento após ser acusado de pedofilia e absolvido.

Sobre sua fisionomia, que mudou significativamente desde que ficou ficou mundialmente conhecido, Michael admitiu fez duas cirurgias no nariz e uma para ficar com uma covinha no queixo, segundo a autobiografia "Moonwalk" (1988).

Já sobre a mudança na cor da pele, o cantor atribuiu-a à doença conhecida como vitiligo, que causa despigmentação.

 

 

Visita ao Brasil

 

Michael Jackson esteve no Brasil em 1993 durante a turnê do álbum "Dangerous". O astro se apresentou para 65 mil pessoas no estádio do Morumbi, em São Paulo, em um show programado para durar 2h20, mas que foi encerrado pouco antes de duas horas de apresentação. Contrariando as expectativas, ele não retornou ao palco para o bis.

Alguns anos mais tarde, o cantor retornou ao país para gravar o clipe de "They don't care about us", música incluída no álbum "HIStory: Past, present and future ? Book I". O vídeo foi rodado no morro da Dona Marta, no Rio de Janeiro, e no Pelourinho, em Salvador. O grupo baiano Olodum fez uma participação. Procurado pelo G1, o presidente do Olodum lamentou a morte de Michael Jackson.

 

Com informações do G1

Trânsito

Cinco vias de Campo Grande terão interdições nesta sexta-feira; confira

Alterações ocorrem em diferentes regiões da Capital por eventos; Agetran orienta motoristas a planejarem trajetos

14/08/2026 16h30

Desvios em vias da cidade.

Desvios em vias da cidade. Reprodução/ Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Cinco vias de Campo Grande terão interdições programadas nesta sexta-feira (14) para a realização de eventos. As alterações acontecem em diferentes horários e regiões da Capital, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) orienta os motoristas a ficarem atentos à sinalização e utilizarem as rotas alternativas indicadas.

A primeira interdição começa às 8h30 e segue até as 23h59, na Avenida Marinha, nº 725, entre as ruas do Porto e da Península, para um evento social. Os condutores poderão utilizar as ruas do Porto e da Península como alternativas.

Das 13h às 23h, a Rua Francisco Antônio de Souza, entre as ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo, será interditada para um evento religioso. As opções de desvio são as próprias ruas Rosa Ferreira Pedro e Cachoeira do Campo.

Entre 16h e 22h, haverá bloqueio na Rua Brilhante, entre a Rua Iguassu e as ruas Aporé e Paissandu, também devido a um evento religioso. A Agetran indica a Avenida Bandeirantes como rota alternativa.

Já das 17h às 22h, a Rua do Porto, entre as avenidas Marinha e da Praia, ficará interditada durante a realização da Expo Empreendedora. Os motoristas poderão utilizar as avenidas Marinha e da Praia.

Por fim, das 18h às 22h, a interdição ocorre na Rua Eunice Weaver, entre a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central, para a Feira de Santo Antônio. Nesse caso, as alternativas são a Rua Napoleão Laureano e a Avenida Brasil Central.

A Agetran recomenda que os condutores planejem o trajeto com antecedência, reduzam a velocidade nas proximidades dos bloqueios e respeitem a sinalização e as orientações dos agentes de trânsito.

Caso Sophia

Justiça amplia indenização e pais de Sophia receberão R$ 500 mil

Criança foi morta pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023

14/08/2026 16h15

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo. 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso. 

O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.

O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça. 

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça. 

Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. . 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivoSophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução 

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel  e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Acórdão

De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.

O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.

A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.

Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).