Cidades

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Repasse de 10% do ICMS para educação será relacionado ao desempenho escolar de cada município

Durante 1º Prêmio do Alfabetiza MS, governador disse que atrelamento do imposto ao índice escolar é uma forma de incentivo para as cidades

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Com o objetivo de incentivar ações para a melhora nos índices na educação, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) anunciou, na tarde desta quarta-feira (28), que 10% dos 25% repassados aos municípios serão atrelados aos resultados apresentados na educação. 

Durante o 1º Prêmio do Programa “MS Alfabetiza”, o governador disse que relacionar o desenvolvimento na educação ao quanto será repassado de ICMS é uma forma de fazer com que os entes públicos se comprometam com a qualidade do ensino na cidade. 

“Da mesma maneira que em algum momento da nossa história o ICMS ecológico gerou a indução sobre pensar na sustentabilidade ao longo do tempo, a educação também teria que participar”, afirmou Riedel, enfatizando que dar maiores repasses para as cidades que têm melhores desempenhos na educação é uma forma de incentivar esta busca. 

O governador deixou claro que sabe que dependendo da situação pode haver municípios que ganhem mais ou menos nessa distribuição, mas entende que isso é um movimento natural. 

“Essa mudança de percentual será extremamente importante. Vai gerar perdas, vai gerar ganhos, mas isso é natural de cada município, mas gera esse sentimento de responsabilidade com a educação”, pontuou. 

Como a lei n° 214, que regulamenta este repasse, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em agosto de 2022, para colocar em prática basta apenas o decreto governamental, que será publicado no início da semana que vem, de acordo com Riedel. 

Na oportunidade o governador ainda assinou termos de compromisso para repasse de valores às secretarias municipais de Educação. 
 

PRÊMIO ALFABETIZA MS 

Como parte do prêmio, as 30 primeiras escolas receberam a quantia de R$ 80 mil que poderão aplicar da forma que acharem mais viável para a melhoria de projetos ou estruturas da instituição. As quatro primeiras colocadas também levaram para casa um notebook. 

“Tenho certeza que o dinheiro será bem-vindo nas escolas para melhoria e aplicação, mas, o mais importante é o compromisso de cada um de nos encaminhar para uma melhoria permanente”, destacou Riedel. 

Na cerimônia de entrega do prêmio, o secretário estadual de Educação, Hélio Daher, aproveitou para pontuar que para ele a educação precisa ser uma prioridade independente de partido político ou se os alunos são de escolas estaduais ou municipais. 

Não importa se o uniforme é branco, azul, amarelo ou vermelho. O que importa é a criança ser alfabetizada.”, disse. 

E completou: todas as escolas estão na mira para melhorar. Para aquelas com desempenho mais baixo, não vejam com demérito porque o Estado cresce quando todas as escolas crescem juntos. Ficamos felizes com a representatividade  de ter uma escola indígena e do campo como a primeira colocada”, afirmou. 

Ao todo foram distribuídos R$ 3,6 milhões em prêmios, sendo que as 30 melhores escolas receberam R$ 80 mil cada uma. Já para as 30 que apresentaram baixo desempenho receberam R$ 40 mil como forma de incentivo para melhoria dos índices, somando um total de R$ 1,2 milhões. 

ESCOLAS PREMIADAS 

A primeira colocada foi a Escola Municipal Gabriel Laureano, de Nioaque. O secretário de Educação da cidade, Emerson Ramos,  afirmou que a instituição é um exemplo por ser indígena e rural e buscar sempre o melhor desempenho na Educação. 

“É um programa que vem ajudar essa retomada depois da pandemia e isso auxilia o suporte para que se desenvolva a alfabetização. Fico mais contente por ser uma escola indígena e rural que mostra o comprometimento com a qualidade da educação”, afirmou. 

Por sua vez, o professor Edimar Martins Borges, diretor da Escola Estadual Joaquim Malaquias da Silva, de Camapuã, que ficou em 11º lugar, disse que o prêmio é uma forma de reconhecer o trabalho feito com os anos primários da alfabetização. 

“Mesmo com todas as dificuldades de estar longe do centro de Camapuã por ser uma escola rural, a dedicação dos profissionais conseguimos fazer esse esforço concentrado e conseguimos essa colocação”. afirmou.

EM Profª Rufina Loureiro Caldas, de Jardi, 2ª colocada no prêmio / Gerson Oliveira

Confira a relação das escolas premiadas, em ordem decrescente: 

  • 30 - EE Indígena Guilhermina da Silva (Anastácio)
  • 29 - EM de Educação Integral Rachid Bardauil - (Corumbá) 
  • 28- EM Vilarinho de Albuquerque (Amambai)
  • 27 - EE José Ferreira (Três Lagoas)
  • 26 -  EM Leovigildo de Melo (Campo Grande)
  • 25 - EM Patotinha (Bandeirantes)
  • 24 - EM Rural de Educação Integral Eutropia Gomes Pedroso (Corumbá)
  • 23 - EM Érico Veríssimo (Chap Sul)
  • 22 - CEM de Educação Infantil e Ensino Fundamental Criança Esperança VI ( Rio Brilhante)
  • 21 - EM Rosalvo da Rocha Rodrigues (Nova Alvorada) 
  • 20 - CEM Criança Esperança II - (Rio Brilhante)
  • 19 - EM Coronel João Alves Lara (Aparecida do Taboado)
  • 18 - EM Irmã Regula (Ladário)
  • 17 - EM João Evangelista Vieira de Almeida (Campo Grande) 
  • 16 - EM Padre José de Anchieta (Campo Grande)
  • 15 - EM Profª Maria de Lourdes Lopes (Três Lagoas)
  • 14 - EM Armelindo Tonon (São Gabriel do Oeste) 
  • 13 - EM Basílio Brabosa (Guia Lopes da Laguna)
  • 12 - EM Rotary Dr. Nelson de Araújo (Dourados)
  • 11 - EE Joaquim Malaquias da Silva (Camapuã)
  • 10 -  EM Gil Norberto Santa Rosa Lopes (Aral Moreira)
  • 9 -  EM de EF Prof. Diomedes Valentim Cerri (Naviraí)
  • 8 - EMEIEF Napoleão Batista Albuquerque (Angélica) vi
  • 7 - EM Irene Linda Ziole Crivel (Taquarussu)
  • 6 - EMEIEF Vereador Odércio Nunes de Matos (Naviraí)
  • 5 - EM José do Patrocínio (Campo Grande) 
  • 4 - EMEIEF Profª Elizabete Lucena Campos (Deodápolis)
  • 3-  EM Farol do Norte (Ladário)
  • 2-  EM Profª Rufina Loureiro Caldas (Jardim)
  • 1-  EM Gabriel Laureano (Nioaque)

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Cidades

Estados e municípios podem enviar propostas de obras pelo PAC Seleções

Investimentos terão valor total de R$ 49,2 bilhões, em 20 modalidades

24/02/2025 20h00

Estados e municípios podem enviar propostas de obras pelo PAC Seleções

Estados e municípios podem enviar propostas de obras pelo PAC Seleções AGÊNCIA BRASIL/ TOMAZ SILVA

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Os governos municipais e estaduais já podem enviar suas propostas de investimentos para participar da segunda etapa do Novo Programa de Aceleração do Crescimento Seleções (PAC Seleções). As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (24) e podem ser feitas pelo site do programa.

Os projetos devem ser submetidos à avaliação dos ministérios da Educação, da Saúde, das Cidades e do Esporte. São cinco eixos de investimentos contemplados com um valor total de R$ 49,2 bilhões, para 20 modalidades, que incluem policlínicas (R$ 1,35 bilhão), creches (R$ 1,25 bilhão), centros esportivos (R$ 390 milhões), renovação de frota (R$ 4,4 bilhões), obras de drenagem (R$ 5,5 bilhões) e abastecimento de água (R$ 2 bilhões).

O objetivo do Novo PAC Seleções é realizar obras e empreendimentos em áreas essenciais à saúde, educação, infraestrutura urbana, qualidade de vida e lazer com participação direta de estados e municípios nos investimentos. As seleções devem priorizar a cobertura de vazios assistenciais e os municípios que já deram andamento às obras da primeira seleção. 

Segundo o governo federal, o processo é uma forma de garantir a participação dos prefeitos e governadores, reunindo informações sobre empreendimentos de interesse social que serão analisadas quanto à viabilidade de execução.

histerectomia

Mulher perde o útero por negligência médica e hospital é condenado

Ela foi várias vezes ao hospital com dores e mandada de volta para casa sem exames, até que na quarta vez, foi diagnosticada infecção, mas quadro já estava grave e ela precisou retirar útero e apêndice

24/02/2025 18h43

Hospital universitário da UFGD deverá indenizar mulher que passou por histerictomia

Hospital universitário da UFGD deverá indenizar mulher que passou por histerictomia Foto: Divulgação

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Uma mulher sul-mato-grossense será indenizada pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), devido à negligência médica em atendimento pós-parto no hospital da instituição. Ela perdeu o útero apó procurar a unidade diversas vezes e ser mandada para casa, o que agravou um quadro de infecção não diagnosticado.

O caso aconteceu em 2017 e, neste mês, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a mulher fez todo o acompanhamento pré-natal no hospital da UFGD e os problemas começaram antes do parto.

Em novembro de 2016, ela foi internada sentindo "dores abdominais baixas" e febre, tendo sido diagnosticada com infecção urinária pielonefrite. Ela fez tratamento com antibióticos e teve alta três dias depois, mesmo persistindo os sintomas febris.

Com piora nos sintomas, ela retornou algumas vezes ao hospital e recebeu a recomendação de continuar tomando medicação em casa. Após isso, a mulher ainda foi internada uma terceira vez com quadro grave de infecção urinária.

Na quarta vez em que procurou a unidade, no dia 20 de janeiro de 2017, ela foi atendida por uma médica plantonista, que constatou que o bebê havia defecado no útero e, diante do quadro, encaminhou a mulher para a sala de parto em regime de urgência.

Ela foi conduzida para trabalho de parto natural, mas com a superveniência de diagnóstico de sofrimento fetal agudo, deu-se início à cesariana, seguida de internação até o dia 22.

Nos dias seguintes, ela começou a sentir dores, náuseas e inchaço e retomou a saga, indo ao hospital em duas diferentes oportunidades, sendo os dias 24 e 25 de janeiro de 2017.

Ela recebeu o diagnóstico de cefaleia pós-raquianestesia e dores abdominais compatíveis com a evolução pós-operatória, não sendo apontados diagnósticos de síndromes infecciosas.

Somente na última consulta, a equipe médica solicitou exames e, após investigação diagnóstica de cerca de 10 horas, chegou-se ao diagnóstico de abdome agudo cirúrgico.

A mulher foi submetida a uma nova operação, onde a equipe médica identificou endomiometrite com coleção purulenta na cavidade abdominal e apendicite aguda, constatando-se a inviabilidade do útero e a consequente necessidade de retirada do órgão.

Negligência 

A mulher e o marido entraram com um processo pedindo indenização por danos morais, alegando que houve negligência no atendimento médoco do hospital ao liberá-la sem exames, mesmo sentindo dores e com febre, o que levou ao agravamento do quadro.

A UFGD sustentou que o tratamento hospitalar foi eficaz e os procedimentos foram realizados de acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde. 

Entre as alegações, está a de que a mulher foi orientada a complementar o tratamento com antibiótico via oral por sete dias e retornar ao hospital, sustentando que, quatro dias após a alta da segunda internação, o exame de urina teve resultado normal.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul determinou à UFGD o pagamento de R$ 50 mil, por dano moral, em 2021.

O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues considerou o laudo pericial que apontou negligência médica e falhas no atendimento, salientando que o agravamento da infecção e a consequente extração do útero decorreram de omissão praticada pela equipe médica.

Segundo a perícia, a mulher compareceu ao pronto atendimento com queixas de dores, e a equipe médica não prestou a atenção devida ao exame clínico que possibilitaria diagnóstico mais preciso, antecipação do procedimento e oportunidade de preservação do útero. 

"Uma laparotomia exploradora poderia ter diagnosticado a apendicite aguda, e não está descartada a hipótese de que a retirada tão somente do apêndice cecal e a limpeza da cavidade abdominal no dia 25 de janeiro, seriam suficientes para a cura", diz a decisão.

O juiz salientou que não há como garantir a certeza da cura, mas que é obrigação do médico não é curar o doente, mas utilizar todo o seu zelo e conhecimentos profissioais em cada caso.

"Ocorre que na hipótese ficou demonstrado que não foram prestados os melhores cuidados possíveis. O próprio perito afirma que a equipe médica podia e deveria ter agido de maneira diferente, realizando a laparotomia quando do retorno da autora com queixas de dores abdominais após procedimento cirúrgico", diz o magistrado.

"O retorno de um paciente recém operado com queixas de dores abdominais é ocorrência que pede uma monitoração apropriada, exatamente para prevenir infecções e outros tipos de complicações. O Hospital não tomou a providência necessária para evitar o agravamento do estado de saúde da autora, providência esta que estava ao seu alcance no dia 24.01.2017, já que a entidade é detentora de aparelhos para realização do exame de laparotomia", acrescenta.

"Não se descarta a hipótese de que a retirada do útero da autora poderia ter sido evitada com a realização prévia da investigação abdominal, identificação do processo de inflamação do apêndice e retirada do órgão", conclui.

A instituição de ensino, mantenedora do hospital, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Ao analisar o recusro, o desembargador federal Rubens Calixto, relator do processo, considerou que ficou comprovada falha na prestação dos serviços hospitalares, que acabaram ocasionando a necessidade de cirurgia para retirada do útero da paciente. 

“Restou inequívoco que a autora não recebeu os cuidados que a situação exigia e a retirada do útero poderia ter sido evitada, poupando-lhe, inclusive, da angústia de não poder mais gerar filhos”, disse o desembargador.

Desta forma, Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da UFGD, que terá que indenizar o casal em R$ 50 mil.

         

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