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VALORIZAÇÃO

Restauração na Comunidade Tia Eva dará um novo altar mor para Igreja de São Benedito

Por R$2,3 milhões, restauro da Igreja de São Benedito e requalificação do entorno ficou 187 mil reais mais barato que o previsto

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Nesta quarta-feira (15) a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) publicou, através do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a homologação da empresa escolhida para as obras de requalificação na Comunidade Tia Eva, que está prestes a ganhar um novo altar mor com o restauro da igreja de São Benedito.

Essa obra, inclusive, sairá cerca de 187 mil reais mais barata que o previsto, já que a licitação - como bem abordado no Correio do Estado - previa empenho de pouco mais de R$2,4 milhões para as intervenções. 

Por exatos R$ 2.213.000,00, a empresa selecionada para a intervenção de restauração foi a campo-grandense Marco Arquitetura, Engenharia, Construções e Comércio Ltda. 

Agora, conforme previsto em edital, após receberem a Ordem de Início de Seriços (OIS) a empresa terá um prazo de cinco dias para começar os trabalhos e outros 540 para entrega do projeto totalmente concluído. 

Vale lembrar que ainda em maio de 2024 a tradicional igrejinha foi interditada, justamente pelo estado de conservação da estrutura e risco iminente de desabamento do prédio considerado patrimônio histórico sul-mato-grossense. 

Como se não bastasse, um novo laudo da Defesa Civil indicou que a situação da construção havia piorado enquanto esteve interditada, com queda de parte do telhado e impedimento definitivo da abertura da porta de entrada. 

Esperada há anos, a restauração da Igreja de São Benedito contará com: 

  • Substituição total das telhas e cobertura;
  • Substituição total dos forros, forrando novamente com material similar e de forma inclinada;
  • Criação de novo altar mor;
  • Tratamento das alvenarias internas e externas;
  • Realocação do busto da tia Eva e do sino em novos locais e estruturas;
  • Projeto de acessibilidade de menor dano visual;
  • Proteção contra incêndio e pânico, entre outros pontos.

História

Ex-escrava, Eva Maria de Jesus chega na região por volta de 1905 e já em 1912 é feita a construção da Igreja São Benedito como pagamento de uma promessa por ter sido curada de uma ferida na perna, posteriormente reconstruída em alvenaria próximo de 1919. 

De Goiás, Eva também trouxe a estatueta de São Benedito, em madeira, e ainda antes de 1970, a igreja recebe uma das maiores intervenções por meio de uma ampliação para a qual, segundo preceitos da comunidade, foi necessária a perda do altar mor.

Como bem detalha o projeto executivo de restauro do local, contemplado pelo Fundo Municipal de Investimentos Culturais (Fmic) elaborado pela Prefeitura de Campo Grande, não há documentos que tragam uma exatidão de como era o altar mor. 

Ou seja, com sua perda, restaram apenas os relatos orais que apontam para uma "beleza e funcionalidade", além de uma imagem mental construída por meio de reuniões com anciões pela arquiteta Rayssa Almeida. 

"Tal perda pode ser considerada irreparável e que pode ser substituída, mas jamais reconstruída, logo o processo de intervenção deve restituir o altar mor seguindo os preceitos do restauro referenciado, isto é, de forma contemporânea", expõe o projeto. 

De ações "qualificadoras" ao redor do tempo, a igreja de São Benedito recebeu a construção do túmulo da Tia Eva no interior de uma das torres, o que pode ser considerado um bem integrado de grande valia, ao qual se soma toda a história de sua luta e de seu povo.

"O jazigo existente no interior da igreja, associado ao bem móvel denominado
como relíquia de São Benedito (santo em madeira trazido por Tia Eva), devem ser enaltecidos a fim de que se amplie a qualificação da intervenção", cita o documento. 

No ano de 1996 fica registrado o tombamento da igreja pelo município de Campo Grande, com a  Igrejinha de São Benedito recebendo o tombo definitivo como parte do Patrimônio Histórico de Mato Grosso do Sul em 5 de maio de 1998. 

Já em 26 de abril de 2008, foi concedida a Certidão de Autodefinição como Comunidade Remanescente de Quilombos aos descendentes de Tia Eva, por parte da Fundação Cultural Palmares. 
**(Colaborou Tamires Santana)

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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