Cidades

"REFÉNS DA CHUVARADA"

Rua desnivelada abre cratera e faz água da chuva invadir casas no Jardim Noroeste

Em trecho da rua Atibaia, entre Frei Caneca e Flores da Cunha, pelo menos três casas são alvos constante e moradores já perderam de alimento a roupas

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Moradores do Jardim Noroeste se dizem cansados do constante problema que enfrentam toda vez que chove, já que a rua desnivelada faz com que a enxurrada invada suas casas, alagando cômodos e deixando prejuízos que vão de alimentos comprados até roupas. 

Conforme os populares, o problema da Atibaia começou ainda em 2018, quando um vizinho antigo morador usou cascalho para elevar rua, deixando mais alto que o nível das casas. 

"Então quando chove temos esse problema com a questão da água, que sai da rua e entra nas nossas casas, invadindo, destruindo móveis, acabando com tudo o que a gente tem", confirma um dos prejudicados.

Ainda, ele dize que foi feita a solicitação para o patrolamento, com a intenção de rebaixar o nível da rua, porém sem retorno até o momento. 

Veja registro de moradores das chuvas de 2023: 

Em visita ao local na última sexta-feira (10), a equipe do Correio do Estado constatou a presença do desnível na via e, inclusive, a presença de uma cratera com mais de 50 metros de comprimento, que impossibilita a travessia de veículos. 

Desesperados por perderem móveis; roupas e alimentos comprados pela água que invade suas casas, os moradores ressaltam o pedido de urgência pelo rebaixamento, como frisa Juliano D Avila, de 21 anos. 

Na região há pelo menos 18 anos, Juliano lista que os problemas do Noroeste e outros bairros próximos vão muito além. 

"Até crateras enormes se abrem nas ruas, como valas. Tem esgoto a céu aberto, é uma água fedorenta que há pelo menos 20 anos que escorre na rua, imagine os moradores que moram nessa rua e os que moram próximo", comenta ele. 

Claudiceia, de 33 anos, é outra moradora que está lutando como pode para lidar com a situação, aterrando o local com recursos próprios. 

"Para ver se fica um pouco mais alto que a rua. Mesmo eu aumentando a beirada do meu portão, a água ainda vem. Tentei fazer barreira, mas se chover mais forte não tem jeito, a ideia era não ultrapassar do quintal para dentro, que se inundar lá fora está bom, o problema quando vem toda a sujeira para dentro de casa, eu tenho criança e precisa de uma segurança", completa ela. 

 

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Mudança na Regra

Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor

Candidatos com mais de 70 anos poderão continuar a doar

12/08/2026 22h00

Divulgação/PGE MS

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A partir de outubro, entram em vigor novas regras para doação de sangue no Brasil. Uma das mudanças é a redução do prazo de espera para doação para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos (aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento).

Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que os procedimentos tenham sido feitos em locais em conformidade com as normas de segurança. Se não for possível a avaliação de segurança do local, o prazo sobe para quatro meses.

Para aqueles que têm piercing na boca ou na região genital, a doação de sangue poderá ser feita quatro meses depois da retirada.

O prazo ficará menor também para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Pela nova regra, cai de seis para quatro meses. 

O novo regulamento foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, os novos critérios reforçam "a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual", protegendo quem doa e quem recebe as transfusões.  

A pasta cita a adoção do exame NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, que detecta HIV, hepatites B e C e também o parasita causador da malária nas bolsas e amostras de sangue. Com a triagem da malária, pessoas que estiveram em áreas endêmicas ou expostas a regiões de mata, bosque ou floresta poderão doar em 30 dias, sem necessidade de esperar até um ano, como é atualmente. 

As bolsas e amostras serão identificadas pelo padrão internacional ISBT 128, que possibilita a rastreabilidade em todas as etapas (coleta, transfusão e envio do plasma para produção de remédios) e diminui o risco de erros de identificação. 

Os concentrados de plaquetas terão validade prorrogada para até sete dias, e não mais cinco dias, o que permitirá o uso por mais pacientes com câncer, doenças hematológicas ou que necessitam de transfusões frequentes. 

Doadores com mais de 70 anos

Idosos com ou mais de 70 anos poderão doar sangue. Atualmente, essa é a idade limite. 

O novo regulamento permite aos doadores regulares realizarem a doação ao completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, respeitem a frequência e intervalos da faixa etária e estejam aptos na avaliação clínica do serviço de hemoterapia. 

Como doar sangue? 

>> Veja quais são os critérios para doar sangue: 

Ter pelo menos 18 anos (adolescentes de 16 anos precisam ter consentimento formal do responsável legal).

Apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservista e Carteira Profissional emitida por classe). São aceitos documentos digitais com foto.

  • Pesar no mínimo 50 kg
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Estar alimentado. Evitar alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue. Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Basta procurar o hemocentro mais próximo e consultar os horários de atendimento. É preciso passar pela triagem que irá avaliar se o candidato está apto para doar. 

Justiça

STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes"

Medida deve ser cumprida por sete tribunais

12/08/2026 19h00

Foto: Divulgação / STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados, o Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

Casos 

Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

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