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mudanças com reforma

Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

Saiba se vale a pena pedir
a aposentadoria neste ano ou esperar

FOLHAPRESS

14/10/2017 - 10h37
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O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.

Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.

Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.

Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.

No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição.

Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.

Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais.

DESISTÊNCIA

Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.

O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS.

Avalie sua situação
- Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem
- Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior

Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano

QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que o INSS exige de quem quer se aposentar:
- Homens precisam ter 35 anos de contribuição
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição

O que considerar antes de fazer o pedido
1) O desconto do fator previdenciário
- Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário
- A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria

A reforma da Previdência
- É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada
- Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça

2) Quanto tempo falta para o fator 85/95
- Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição
- Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria
- O benefício será igual à média dos maiores salários

Exemplo
A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:
55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)

O que pode mudar se a reforma for aprovada
- O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso
- Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior

Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição

O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição

QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR

- A situação de quem está desempregado é sempre delicada
- A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade
- Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido
- Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS

Lembre-se
- Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria
- Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas

QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1
- Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial
- O fator

Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos
- Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo

Veja como fica o benefício
- Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035
- De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50
- Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento
- Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor

QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO
- Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários
- Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar

Porque pedir agora
- Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento
- Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937
- O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo
- A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes
-Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno

QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE
- O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição
- Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição
- A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima

Veja as regras
Para homens: 65 anos de idade
Para mulheres: 60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres
Como é o cálculo
- O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- O valor do benefício é um percentual dessa média
- Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial
- Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275

Fique atento
- Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado
- As condições, porém, também não vão melhorar
- O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera

Exemplo
Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.


Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários, Agência Câmara

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

Segurança Pública

MPMS renova acordo com EUA para reforçar combate ao crime na fronteira

Parceria fortalece troca de informações, capacitação de promotores e atuação conjunta contra fraudes documentais e organizações criminosas transnacionais

26/06/2026 18h01

Foto: Consulado EUA

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu mais um passo no fortalecimento da cooperação internacional voltada à segurança pública ao renovar o acordo de parceria com o Consulado-Geral dos Estados Unidos em São Paulo.

A iniciativa amplia o intercâmbio de informações e de conhecimento técnico para o enfrentamento de crimes transnacionais que têm como cenário a extensa faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

A renovação foi formalizada nesta quinta-feira (25), em São Paulo, por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento, documento que substitui e amplia a cooperação iniciada em 2021 com o Memorando de Cooperação Técnica (MOTC).

O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, e pelo cônsul-geral dos Estados Unidos em São Paulo, Kevin Murakami, durante cerimônia organizada pelo Serviço de Segurança Diplomática do Consulado norte-americano.

A nova etapa da parceria mantém como principal objetivo o fortalecimento das ações de prevenção e investigação de crimes relacionados a fraudes em documentos de viagem, como vistos e passaportes, além de ampliar a cooperação institucional em áreas estratégicas ligadas ao combate ao crime organizado.

Mato Grosso do Sul ocupa uma posição considerada estratégica no cenário da segurança pública nacional por abrigar uma das maiores faixas de fronteira do país, utilizada como rota para diferentes modalidades criminosas, entre elas o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas, além da atuação de organizações criminosas que operam entre Brasil, Paraguai e Bolívia.

Nesse contexto, a troca de informações entre o MPMS e o Consulado dos Estados Unidos busca aprimorar as investigações, fortalecer a produção de inteligência e ampliar a capacidade de resposta das instituições envolvidas no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais.

Treinamentos

Outro eixo importante da cooperação é a capacitação permanente de membros e servidores do Ministério Público.

Desde a assinatura do primeiro acordo, em maio de 2021, a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS) passou a oferecer treinamentos ministrados com base na experiência das agências federais de segurança norte-americanas.

Os cursos abordam temas como técnicas de entrevista e interrogatório, produção e análise de inteligência, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico internacional de drogas e identificação de fraudes documentais, permitindo a atualização dos profissionais responsáveis pela investigação e persecução penal.

Segundo o MPMS, a renovação do memorando consolida uma relação institucional construída ao longo dos últimos anos e reforça o compromisso conjunto com a proteção da segurança pública, a preservação da integridade dos sistemas de imigração e o combate às redes criminosas que atuam além das fronteiras nacionais.

Com a continuidade da cooperação, a expectativa é ampliar o intercâmbio técnico entre as instituições e fortalecer mecanismos de prevenção, investigação e repressão a crimes que exigem atuação integrada entre órgãos brasileiros e autoridades internacionais.

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