Cidades

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Saúde é caso de polícia?

Saúde é caso de polícia?

PAULO CABRAL

09/02/2010 - 01h43
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No marketing político, a popularidade é meta a ser atingida pelo detentor de mandato, custe o que custar. Assim, mais importante que a verdade, é a verossimilhança. Mais importante que o fato é a versão favorável que dele fizer o mandatário. Talvez por isso, a autocrítica tenha caído em desuso. Afinal, a lição ensina que não se deve admitir erros, mas buscar culpados, preferivelmente, bem longe do poder. Devido a episódios de violência tendo por vítimas profissionais de saúde, nos últimos dias, o Prefeito Nelsinho Trad propôs destacar policiais militares para garantir a segurança nas unidades de saúde. Será que a saúde de Campo Grande deve ser tratada como um caso de polícia? E se for, será que o alvo da ação policial devem ser os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS? Conforme o esperado, com as chuvas de verão e a proliferação dos vetores da dengue, a epidemia se instalou em nossa Capital. Não se trata de evento imprevisível, ao contrário. E quais as providências dos gestores para atender à demanda por serviços de saúde que, inevitavelmente, cresceria? Campanha de sensibilização para combater criadouros de aedes aegypt é necessária no plano da prevenção, mas não funciona no da assistência. Depois da doença contraída é preciso atendimento, com profissionais de saúde, notadamente médicos, para oferecer uma resposta que dê conforto ao doente e tranquilize sua família. É sabido que a dengue, em sua forma hemorrágica, pode ser letal e novos óbitos continuam a ocorrer. Contudo, ao que parece, as unidades de saúde, em particular as que atuam 24 horas, permaneceram com seus quadros cronicamente insuficientes, agora mais deficitários, frente ao aumento da demanda. O resultado desta situação é a dilatada demora no atendimento que, dada a fragilidade do doente, o medo de um desdobramento mais sério, a irritação provocada por uma longa espera pode despertar revolta. Obviamente, sob hipótese alguma devem ser aceitos comportamentos de desrespeito ou agressão aos profissionais de saúde. Eles precisam, no mínimo, de segurança para desenvolverem seu trabalho. Precisam mais, de todas as condições inerentes ao digno exercício profissional. E isto, a polícia não poderá dar a eles. Ou seja, não é um aparato repressivo que vai resolver o problema. É preciso investir maciçamente em saúde; contratar mais profissionais, antecipar-se às epidemias e dispor de gente suficiente e capacitada para atender à demanda adicional que elas impõem. Para tanto, não é preciso grandes esforços de planejamento. Cabe aqui um parêntese. É lamentável constatar que o controle social concebido pelo SUS não esteja sendo capaz de exercer plenamente a sua função. Quando o Fórum dos Trabalhadores em Saúde se volta, prioritariamente, para a luta por direitos corporativos, deixando de enxergar a dimensão maior do sistema, apequena a sua atuação e abre brechas para manifestações individuais de violência contra os profissionais. Quando o Fórum dos Usuários burocratiza- se, sem estabelecer um canal de comunicação efetivo com a população que deveria representar, igualmente, abre brecha para manifestações individuais de violência contra os profissionais. Quando o Governo deixa de investir o mínimo necessário em saúde e, não raro, equivoca-se na eleição das prioridades nas quais investe, também abre brecha para manifestações individuais de violência contra os profissionais de saúde. E aí, ao invés de se proceder a uma avaliação rigorosa de como os serviços estão sendo oferecidos, de como a população está sendo tratada, busca-se um bode expiatório, o usuário intolerante que agrediu o profissional no exercício de sua função. Ao invés da autocrítica, do enfrentamento do problema, busca-se a a solução mais simples, cômoda e apropriada para o governante, segundo os manuais de marketing político. Cria-se um factóide, ao se propor a presença de policiais militares para garantir o seguro funcionamento das unidades de saúde, retira-se o foco do cerne da questão e o problema permanece. Com certeza, melhor seria que houvesse vontade política para destinar recursos suficientes à atividade fim dos SUS, prestando assistência integral de qualidade à saúde da população, com respeito ao direito de cada cidadão.

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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