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Sem interessados, leilão de balneário em Bonito é reaberto com valor reduzido

Lance inicial era de R$ 15 milhões e agora passará para R$ 10 milhões, podendo o arrematante parcelar o pagamento

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O Serviço Social do Comércio de Mato Grosso do Sul (Sesc/MS) reabrirá o leilão para um antigo balneário de sua propriedade em Bonito, com valor reduzido. Inicialmente, o certame tinha lance mínimo de R$ 15 milhões, mas não foi arretado e agora passará para R$ 10 milhões.

A disputa será aberta no dia 24 de junho e o arrematante poderá parcelar o pagamento.

O edital prevê que o arrematante possa fazer um desembolso inicial de 40% do valor total e dividir o restante (60%) em até cinco parcelas mensais.

Ainda segundo o edital, o imóvel rural tem 35,1583 hectares e mantém praticamente toda a sua estrutura física para operação, com acesso pela estrada Bonito-São Geraldo, km 7. De carro, a partir do centro da cidade, se chega em aproximadamente 10 minutos.

O imóvel conta com um parque aquático natural, incluindo quedas d´água e benfeitorias, no encontro entre os rios Formosinho e Anhumas.

O antigo balneário do Sesc reúne ainda quiosques de alvenaria com churrasqueiras, redário em alvenaria para até 25 redes, parque infantil, piscina, área para cozinha industrial com acesso independente para alimentos, receptivo, escritório central, enfermaria, área de estacionamento e amplo espaço para camping.

Há também um salão principal com cobertura em alvenaria e piso cerâmico, com capacidade para acomodar até 120 pessoas.

O leilão é conduzido pelo leiloeiro oficial Gabriel Aude Leite de Araujo Silva. Podem participar pessoas físicas e jurídicas de qualquer lugar do Brasil.

A disputa já está aberta através do portal da Casa de Leilões. O sistema online aceitará lances até às 16 horas (de MS) do dia 24 de junho de 2026.

Os interessados podem visitar o imóvel até o dia 22 de junho, mas é necessário fazer o agendamento pelo telefone (67) 3363-7000 ou WhatsAPP (67) 98124-8975. A visitação deve ser feita de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 17h.

O edital, com todos os detalhes e condições de participação, pode ser obtido na plataforma da Casa de Leilões.

Confira o edital completo do leilão:

Falso Frete

Polícia prende integrantes de quadrilha do falso frete após roubo em MS

Casal de caminhoneiros foi mantido em cárcere por cerca de seis horas; dois suspeitos foram presos em flagrante e polícia busca outros envolvidos no crime

03/06/2026 16h58

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu em flagrante dois integrantes de uma quadrilha especializada em roubos de caminhões na modalidade conhecida como “falso frete”.

A ação ocorreu nesta terça-feira (2) e foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), com apoio da Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo.

Os suspeitos, identificados como Bruno de Oliveira Novais, de 22 anos, e Gleyner Luan da Silva Rocha, de 31 anos, são apontados como participantes do roubo de um caminhão prancha VW 18.310 Titan, avaliado em aproximadamente R$ 110 mil.

O crime ocorreu na noite de segunda-feira (1), nas proximidades da BR-262, em Ribas do Rio Pardo, e teve como vítimas um casal de caminhoneiros que permaneceu sob poder dos criminosos por cerca de seis horas.

Segundo as investigações, os autores utilizaram um número de telefone falso para contratar as vítimas para um suposto transporte de tratores em uma fazenda da região.

Ao chegarem ao local combinado, às margens da rodovia, os caminhoneiros foram abordados pelos criminosos, que embarcaram no veículo e seguiram por uma estrada vicinal.

Durante o trajeto, os suspeitos anunciaram o assalto utilizando arma de fogo. O casal foi obrigado a deixar o caminhão e permaneceu em uma área de mata sob vigilância dos criminosos.

Enquanto isso, um terceiro integrante da quadrilha assumiu a direção do veículo e seguiu em direção à fronteira com a Bolívia, onde o caminhão foi entregue ainda durante a madrugada.

Assim que tomou conhecimento do caso, a equipe da DEFURV iniciou diligências e trabalhos de inteligência para identificar os envolvidos. O primeiro suspeito Bruno de Oliveira Novais foi localizado e preso no Bairro Jardim Columbia, em Campo Grande.

Na sequência, os policiais chegaram ao segundo investigado, apontado como Gleyner Luan da Silva Rocha, responsável pelo transporte dos criminosos e pelo apoio logístico da ação.

As investigações também apontam a participação de outros envolvidos, responsáveis por conduzir o caminhão roubado até o país vizinho. A Polícia Civil segue com as apurações para identificar todos os integrantes do grupo criminoso e esclarecer completamente o caso.

De acordo com a Polícia Civil, ambos confessaram participação no crime durante os interrogatórios. As apurações também apontam a existência de outros integrantes na organização criminosa, responsáveis pelo deslocamento do caminhão até o país vizinho.

Durante a operação, os policiais apreenderam um veículo Fiat Uno utilizado para transportar os suspeitos entre Ribas do Rio Pardo e Campo Grande, além de objetos que teriam sido empregados na execução do roubo.

A Polícia Civil informou que já representou pela prisão preventiva dos investigados e segue com as investigações para identificar e localizar os demais participantes da quadrilha.

Denúncias

Em nota, a instituição destacou que a rápida resposta das equipes e a atuação integrada entre as unidades policiais foram fundamentais para a elucidação do caso.

A corporação também reforçou o compromisso com o combate aos crimes patrimoniais e pediu a colaboração da população por meio de denúncias à DEFURV, que podem ser feitas pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp, com garantia de sigilo.

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

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