Cidades

DIGNIDADE MENSTRUAL

Sem previsão no orçamento, projeto de distribuição de absorventes é vetado

Prefeito chegou a dizer que incluiria absorventes na cesta básica para população carente

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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), vetou totalmente projeto de lei que determinava a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social na Capital.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), sob a justificativa de vício de iniciativa e falta de previsão orçamentária.

Na última quarta-feira (4), em evento de assinatura do Fundo de Investimentos Sociais (FIS), o prefeito informou que o gasto anual com a distribuição de absorventes seria de R$ 10.590.00,00. 

Ele levantou a possibilidade de incluir os absorventes nas cestas básicas que são distribuídas à população carente.

Últimas notícias

O objetivo da proposta era combater a pobreza menstrual que assola meninas adolescentes que não possuem condições de adquirir o item de higiene e, muitas vezes, até se ausentam das aulas durante o período menstrual.

Segundo a autora da proposta na Câmara Municipal, vereadora Camila Jara (PT), adolescentes em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades durante o ciclo menstrual devido a falta de acesso à itens de higiene, como absorventes.

Em alguns casos, mulheres usam pedaços de pano, papelão, jornal ou miolo de pão para substituir o absorvente. 

Com isso, adolescentes desistem de seus compromissos cotidianos durante o ciclo menstrual, como abandono das aulas.

O Projeto de Lei 10347/2021 em combate à pobreza menstrual foi apresentado na Câmara Municipal no 28 de maio.

A proposta era distribuir gratuitamente absorventes higiênicos à mulheres cisgênero e homens trans em situação de extrema vulnerabilidade. 

Em manifestação, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) se posicionou a favor do veto, afirmando que o cadastramento por meio do CadÚnico, previsto no projeto, inviabiliza a proposta.

"No que tange ao art. 5º, que sinaliza como indicadores sociais “Cadúnico e dados disponíveis no Centro de Referência de Assistência Social, para a definição das mulheres que menstruam, mulheres cisgênero e homens trans em situação de vulnerabilidade ocorre que o cadúnico , enquanto Sistema de Informação do Governo Federal não gera dados que possam consubstanciar a definição do objeto deste Projeto de Lei, qual seja, “mulheres que menstruam”, tendo apenas a informação “sexo” e “Idade”, e tendo seus filtros limitados quanto sua base geral", diz a mensagem.

Já a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) alega que não há previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 para atender as despesas que irão surgir da aplicação desta lei.

Também não há solicitações de áreas técnicas para a inclusão das despesas na proposta da LOA 2022, já enviada para análise da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).

A Sesau afirma ainda que não há nenhum programa ou financiamento específico do Fundo Nacional de Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde (SES) que contemple a despesa solicitada.

Desta forma, a prefeitura afirma que, embora nobre a pretensão, o veto total se faz necessário.

Decreto

Multa para ferro-velho sobe e triplica para R$ 30 mil em Campo Grande

Nova regra também eleva penalidade por compra de material sem origem comprovada e estabelece multa de R$ 60 mil quando produto for furtado

23/09/2026 14h45

Gerson Oliveira

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A multa para estabelecimentos que comprarem ou comercializarem material metálico sem comprovação de origem vai triplicar em Campo Grande. A penalidade, que atualmente é de R$ 10 mil, passa para R$ 30 mil por infração. Uma segunda situação terá punição ainda maior: quando o material for proveniente de furto de patrimônio público, a multa prevista será de R$ 60 mil.

A mudança está em lei complementar publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande e altera as regras que já regulamentavam a compra, o armazenamento e a comercialização de sucatas e materiais metálicos na Capital.

Na prática, os R$ 30 mil passam a ser a multa aplicável à irregularidade relacionada à falta de comprovação da origem do material. Já os R$ 60 mil correspondem a uma situação específica, relacionada ao comércio de materiais que tenham sido furtados de bens pertencentes ao poder público. Ou seja, o valor de R$ 60 mil não substitui a multa de R$ 30 mil para todos os casos.

A diferença ganha dimensão diante das fiscalizações realizadas recentemente na cidade. Em uma operação realizada neste mês, um ferro-velho foi multado em R$ 10 mil após a fiscalização encontrar fios de alumínio sem o devido registro de entrada. O valor aplicado na ocasião era justamente o previsto pela legislação anterior.

Com a nova regra, uma irregularidade semelhante, caso constatada novamente, poderá resultar em multa de R$ 30 mil.

O que muda

A legislação municipal já proibia a compra, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a reciclagem e o beneficiamento de materiais metálicos sem origem comprovada.

Entre os produtos citados estão fios e cabos de cobre e alumínio retirados de redes de energia, telefonia, internet e TV, além de placas de sinalização, tampas de ferro de poços de visita e hidrômetros. O texto também permite a aplicação das regras a materiais semelhantes.

A lei não proíbe a compra de sucata ou material usado de forma regular. O ponto central é a comprovação da procedência.

Os estabelecimentos continuam obrigados a manter registros de entrada e saída das mercadorias, com informações sobre quantidade, características do material, identificação de fornecedores e compradores e documentos que comprovem a origem.

Nos casos de doação ou inutilização de materiais, também deve ser mantida declaração com a identificação do responsável pela doação e o local de onde o produto foi retirado.

A penalidade de R$ 60 mil foi criada para uma situação mais específica: materiais provenientes de furto de patrimônio público.

A diferença é importante porque fios, cabos, tampas metálicas, placas e outros componentes retirados de equipamentos públicos podem voltar ao mercado de reciclagem depois do furto. Nesses casos, além da irregularidade na procedência, a nova regra estabelece uma multa maior para o estabelecimento envolvido.

A legislação também prevê outras consequências para empresas reincidentes. No caso de pessoa jurídica que voltar a cometer a infração, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento, conforme as condições estabelecidas na lei.

A multa, tanto no valor de R$ 30 mil quanto na hipótese específica de R$ 60 mil, ainda está sujeita à atualização pelo índice previsto na legislação municipal.

Educação

IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer Empresas Juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

23/09/2026 14h15

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição. O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

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