Mato Grosso do Sul terá seis novas varas da Justiça Federal de primeiro grau. O projeto de lei, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria oito varas federais em MS e no Amazonas, foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.
Para estas novas varas, também serão criados 16 cargos de juiz, 164 cargos de servidores efetivos, oito cargos em comissão e 114 funções comissionadas.
Mato Grosso do Sul faz parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e terá novas varas federais nas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados.
Já o Amazonas faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e terá varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá.
Conforme o projeto, o objetivo é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira, reduzindo deslocamentos e facilitando o atendimento da população em regiões afastadas.
Ainda conforme o texto, na prática, redistribui a carga de trabalho e pode desafogar varas já existentes.
A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu relatório, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) defendeu a criação das novas unidades e destacou o aumento da importância econômica de Mato Grosso do Sul, além de chamar a atenção para a função estratégica da Amazônia para o Brasil e para o mundo.
“A preservação de seu ambiente e dos povos tradicionais é fundamental para sustentabilidade e preservação de culturas milenares. Ao mesmo tempo, a região recebe a pressão de crescimento econômico, implantação e infraestrutura de transportes e comunicação, e exploração de riquezas naturais. Tal situação leva ao crescimento dos conflitos”, define, no documento.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Novos cargos
Em Mato Grosso do Sul, serão acrescidos ao quadro de pessoal da Justiça Federal de 1º grau da 3ª Região o total de 222 cargos, sendo 138 fixos e 84 comissionados, sendo:
- Juiz federal - 6
- Juiz federal substituído - 6
- Analista Judiciário - 54
- Técnico Judiciário - 66
- CJ-03 - 6
Funcões comissionadas:
- FC-05 - 54
- FC-04 - 12
- FC-03 - 6
- FC-02 - 12



