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SAÚDE

Sesau registrou em 2022, sete óbitos e 8.255 casos de dengue em Campo Grande

Número de casos sofreu um aumento, comparado ao ano anterior onde houveram 5.673 casos notificados

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Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) , registrou no ano de 2022 sete óbitos e 8.255 casos de dengue em Campo Grande.

Neste ano o pico da doença aconteceu no mês de maio, onde foram notificados 4.258 casos, de 16.055 registrados ao longo dos mêses. Neste mesmo período foram confirmados apenas 1 caso de Zika e 130 de Chikungunya.

Apesar do aumento de casos de dengue na cidade, comparado ao ano anterior,  segundo a Sesau, há uma estábilidade nos últimos meses, por conde de ações estratégicas como a campanha Mosquito Zero e o Método Wolbachia,  além do trabalho de rotina realizado pela Coordenadoria de Controle de Endemias (Vetoriais).

A primeira edição da campanha deste ano foi lançada no mês de maio e concluída com mais de 87 mil imóveis inspecionados,  59.221 depósitos removidos e 2.239 focos do mosquito Aedes aegypti encontrados e eliminados.

Ainda como forma de prevenir um possível aumento, a Sesau lançou no mês de novembro a segunda edição da campanha Mosquito Zero. A campanha tem previsão de seguir os trabalhos até o final do mês de fevereiro, concluindo as sete regiões urbanas do Município.

“É necessário que a população se conscientize sobre a importância de cada um de nós fazer a sua parte, considerando que 80% dos focos ainda são encontrados deste das residências. Por isso não basta o Poder Público somente estar empenhado, é preciso o envolvimento de toda a sociedade nesta guerra”, destaca o secretário municipal de Saúde, Dr. Sandro Benites.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), existe um alerta em Campo Grande para o risco de uma epidemia da doença no próximo ano.

“Já estamos em alerta para o risco de epidemia no próximo ano, visto que o período de chuvas está recomeçando e, nesta época, é comum o número de casos notificados começar a subir em decorrência do crescimento do número de depósitos de água e criadouros do mosquito Aedes aegypti”, informou a Sesau por meio de nota.

CASOS NO ESTADO

De janeiro a dezembro deste ano, Mato Grosso do Sul registrou 27 mil casos prováveis de dengue, mais que o dobro das 10.037 notificações em todo o ano passado, de acordo com os dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).


O aumento de 119% no número de casos ocorreu inclusive no período de estiagem, quando há menor acúmulo de água parada.


Segundo o secretário da SES, Flávio Britto, o crescimento no número de notificações da doença é justificado pela maior atenção dos profissionais de saúde no processo de notificação da doença e pela alta procura da população pelos serviços de saúde.


Questionado sobre os picos de casos da doença em 2022, quando foram registrados números alarmantes de 1,9 mil ocorrências no Estado em um intervalo de apenas 21 dias, o secretário informa que o período de maior pico de notificações foi entre a semana 17 e 19 nos meses de abril e maio.


"Nesse período, foi intensificado o apoio da SES aos 79 municípios de MS por meio de visitas técnicas. 
Desde a semana passada, como já é comum em todos os anos, o governo do Estado já começou a emitir alertas sobre o aumento da proliferação do mosquito transmissor da dengue".


O secretário Flávio Britto ainda destacou que a melhor forma de prevenção da dengue é eliminando pontos de água armazenada que podem se tornar possíveis criadouros.


“Como em vasos de plantas, latões de água, pneus, garrafas plásticas. Dessa forma, a população pode ajudar cuidando do seu quintal”, salientou.

 

Internet móvel

Starlink tenta justificar cobrança de R$ 20 mil contra fazendeiro em MS

Disputa ocorre em Camapuã, Mato Grosso do Sul; empresa de Elon Musk alega que fazendeiro usufruiu de plano ilimitado e deixou de pagar

19/11/2024 18h30

Starlink é muito utilizada em fazendas

Starlink é muito utilizada em fazendas Arquivo

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A Starlink, empresa do bilionário Elon Musk — futuro integrante da gestão de Donald Trump, nos Estados Unidos —, não desiste da cobrança de R$ 20.976,21, referente à prestação de serviços em um período de quatro meses, em 2023.

A empresa é acusada de cobrança abusiva por um fazendeiro de Camapuã (MS), cidade distante 40 quilômetros da capital, Campo Grande.

O Judiciário atendeu parcialmente o pedido do fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, suspendendo a cobrança, que entendeu como excedente pela Starlink, e determinou que a empresa de Musk cobre do pecuarista o valor contratado inicialmente, de R$ 280 por mês.

Acontece que a empresa, que fornece conexão à internet por meio de um sistema de satélites em baixa órbita em todo o Planeta Terra, apresentou documentos no processo que mostram que o fazendeiro escolheu deliberadamente o serviço mais caro. Ele chegou a perguntar o motivo de a mensalidade vir maior. A empresa respondeu, e Ruzzon não questionou.

Os advogados da empresa de Elon Musk querem um efeito suspensivo da sentença homologada pelo Juizado Especial de Camapuã e o direito de cobrar pelos serviços prestados: mais de R$ 20 mil do fazendeiro.

A alegação da Starlink, já rejeitada em embargos de declaração e durante o processo, é que o fazendeiro, ao extrapolar sua franquia de dados de 40 gigabytes, pediu a conversão de seu modem/antena para o plano Mobile Priority, mais caro, cuja taxa mensal era, na época, de R$ 1.280, mais os R$ 599,83 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo governo de Mato Grosso do Sul, isso no mês de maio de 2023, quando o serviço foi contratado.

Essa primeira fatura foi a menor das questionadas: R$ 2.159,93 por 128 gigabytes baixados pelo cliente, segundo a empresa do bilionário, futuro secretário de Trump.

A Starlink alega que o fazendeiro continuou usando o serviço normalmente e sem pagar por ele até setembro daquele ano. Em agosto, por exemplo, ele teria consumido R$ 8.432,02 em serviços: R$ 6.090,00 referentes aos dados baixados (581 gigabytes), mais o plano contratado, além dos impostos: R$ 2.442,02, sendo a maioria ICMS (apenas R$ 41,86 de PIS, contribuição federal).

A empresa de internet via satélite quer que as provas sejam analisadas em recurso inominado. A juíza leiga Izabela Martins Gonçalves, em embargos de declaração, analisou as provas já apresentadas pela Starlink, mas disse que o cliente da empresa foi “induzido a erro”.

“Parece pouco crível que o consumidor tivesse contratado dados prioritários adicionais se soubesse as circunstâncias da contratação, em especial porque (...) o plano prioritário está voltado a embarcações”, argumentou Izabela.

O magistrado Ronaldo Gonçalves Onofri, “juiz togado”, homologou a sentença da juíza leiga, que agora é alvo de recurso inominado pela Starlink.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, do fazendeiro, foi rejeitado. 

Entenda o caso

O fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, ingressou com ação contra a Starlink no início deste ano. Ele alegava cobrança abusiva da empresa de Musk.

O motivo foi a disparada astronômica — sem trocadilho com a rede de satélites de Musk — dos preços cobrados do produtor.

Conforme Ruzzon informou ao juiz da comarca, depois de contratar, em maio de 2023, um plano de R$ 280 mensais para acessar internet de alta velocidade e baixa latência praticamente de qualquer lugar do país, a cobrança do segundo mês após a contratação foi de nada menos que R$ 2.159,93. A terceira, correspondente ao período entre 15 de agosto e 14 de setembro, foi ainda maior: R$ 8.152,02.

Em um período de quatro meses, a empresa do bilionário Elon Musk cobrou nada menos que R$ 20.976,21 de Gilberto Ruzzon.

A defesa do fazendeiro diz que o valor devido no mesmo período seria de R$ 1.120,00, referente a quatro mensalidades do plano, que deveria ser fixo, conforme, inclusive, consta no site da empresa. O valor cobrado indevidamente, conforme a defesa de Gilberto Ruzzon, foi de R$ 19.855,75.

Outra condenação

Esta é a segunda condenação da Starlink pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, o juiz leigo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, Alexandre Bonacul Rodrigues, determinou que a empresa reembolsasse R$ 3,15 mil referentes a um equipamento que, segundo a engenheira civil Gabriela Pecala Rae Oliveira, não funcionava corretamente.

A empresa terá que devolver o valor correspondente à antena e ao modem, que deveriam captar o sinal de internet via satélite da Starlink. A decisão foi confirmada pela juíza de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

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Educação

IFMS abre inscrições para auxílio TCC de R$ 14,3 mil em MS

O benefício é válido tanto para estudantes que estão concluindo cursos técnicos quanto para os da graduação, que têm até o dia 2 de dezembro para fazer a inscrição

19/11/2024 18h15

Arquivo/Correio do Estado

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas para auxílio de R$ 14,3 mil para estudantes que estão desenvolvendo Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) para cursos técnicos e de graduação.

No total, serão 22 benefícios em cada semestre para dez campi. Os interessados têm até o dia 2 de dezembro para realizar a inscrição.

Serão contemplados os campi:

  • Aquidauana
  • Campo Grande
  • Corumbá
  • Coxim
  • Dourados
  • Jardim
  • Naviraí
  • Nova Andradina
  • Ponta Porã
  • Três Lagoas


O benefício será de R$ 250,00 para estudantes do ensino técnico e de R$ 400,00 para a graduação.

O que é o auxílio TCC?

O benefício contempla estudantes com propostas aprovadas, concedendo auxílio financeiro para que concluam os trabalhos por meio do Programa de Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e de Graduação.

Quem pode participar?

Estudantes matriculados na instituição, com projetos aprovados, que não tenham recebido outro auxílio voltado para a elaboração do trabalho.

Onde se inscrever?

Na página do candidato, que pode ser acessada por meio do link (https://selecao.ifms.edu.br/login), o estudante deve preencher os seguintes dados:

  • Atualização do Questionário Socioeconômico (se necessário);
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, de todas as pessoas integrantes do grupo familiar (para estudante com renda per capita de até um salário mínimo e meio);
  • Proposta de TCC (projeto ou pré-projeto, em arquivo com tamanho máximo de 20 MB);
  • Confirmação da coordenação de curso/eixo referente à aprovação pelo professor-orientador (Anexo I);
  • Foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários.
  • Os estudantes que concorreram nos editais nº 07/2024 ou nº 017/2024 e foram contemplados ou ficaram em lista de espera estão dispensados de apresentar a documentação para comprovação de renda (nesse caso, é necessário apenas o preenchimento do Anexo III).

Seleção

A classificação levará em conta tanto a proposta do TCC quanto a renda dos candidatos, de modo que os que possuírem renda de até um salário mínimo e meio serão prioritários para a concessão do auxílio.

Confira os prazos:

  • Inscrição: Até 2 de dezembro
  • Divulgação preliminar: 10 de dezembro

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