Cidades

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Sim, patrimônio histórico!

Sim, patrimônio histórico!

MARA CRISTIANE CRISÓSTOMO BRAVO,

29/03/2010 - 10h27
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O papel da imprensa é de extrema importância para a formação de conceitos e definição de valores tendentes à preservação dos direitos essenciais dos cidadãos, dentre os quais se inclui a proteção dos bens culturais, artísticos, estéticos, paisagísticos e históricos. A responsabilidade de transmitir o patrimônio histórico-cultural às gerações futuras compete a todos aqueles que se apercebem do dever de proteger a memória da cidade em que se vive, em sinal de respeito àqueles que partiram não sem antes nos deixar legado graciosamente estampado na arquitetura de diversos prédios que enobrecem e tornam cada cidade especialmente diferente das demais. A demolição desenfreada sem atentar para os limites impostos pela lei, da mesma forma que a colocação de imensas e desajeitadas placas de propaganda comercial, encobrindo belas e originais fachadas, símbolos arquitetônicos de uma época, demonstram total desrespeito à civilização anterior e reduzem as cidades a mero “lugar comum”, tornando-as igualmente desprovidas de sua história, de sua cultura e de seus valores. Assim, com o objetivo de preservar o centro antigo da cidade, o Poder Público Municipal delimitou as Zonas de Especial Interesse Cultural, impondo regras especiais para a conservação do patrimônio edificado, dentre as quais se exige, previamente, parecer técnico autorizando eventuais alterações nestas obras. Entretanto, no caso da demolição levada a cabo em Campo Grande, em prédio localizado em Zona de Especial Interesse, tais preceitos não foram observados, mesmo após regularmente formalizado o embargo da obra pelas autoridades competentes, fato que ensejou a ação do Ministério Público e da Polícia Civil, culminando com a prisão em flagrante delito de dois pedreiros e um mestre de obras, os quais foram liberados imediatamente após o pagamento da fiança. Há que se esclarecer, por oportuno, que os imóveis localizados em Zona de Especial Interesse Cultural, estejam ou não tombados, podem ser reformados, desde que o proprietário obtenha a autorização dos órgãos competentes e sejam seguidas algumas limitações ao direito de propriedade, como por exemplo, a preservação das fachadas que tenham valor histórico. Saliente-se que este procedimento é amplamente adotado quando se trata de centros históricos e está em perfeita consonância com a política universal de proteção do patrimônio histórico e cultural das cidades. O legislador constitucional pátrio, no intuito de preservar os bens de valor histórico, dedicou um capítulo na Constituição Federal à proteção da cultura, prevendo expressamente que constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade e à memória dos grupos formadores da sociedade, nos quais se incluem as edificações e os conjuntos urbanos de valor histórico, paisagístico, artístico. Relegar necessidade da proteção dos bens históricos apenas às cidades que exploram economicamente tal patrimônio rendendo dividendos na atualidade é, no mínimo, uma visão restrita à vileza mercantilista totalmente dissociada dos valores humanistas e imateriais. Sugerir que Campo Grande não tem patrimônio históricocultural a ser preservado, estimulando o descumprimento da legislação vigente, a qual impõe limites para a demolição de prédios localizados em zona de interesse cultural, e arrematar a estória tecendo severas críticas às autoridades públicas cumpridoras de seus deveres funcionais, são atitudes deveras censuráveis. Além disso, ferem o senso comum do cidadão que cumpre naturalmente o comando normativo, pretendendo deixar um legado cultural para as gerações futuras. Em verdade, estimular a perda de exemplares do patrimônio arquitetônico da Cidade Morena, independentemente do motivo, conduz à destruição da referência histórica do local, o que acaba refletindo na formação da identidade do seu povo, pois uma cidade construída pela especulação imobiliária constitui o apogeu da desintegração das identidades sociais, na medida em que nega a urbe como bem comum e despreza valores sociais e culturais inerentes a qualquer comunidade. Por outro lado, ao pretender justificar que a não aplicação da lei vigente seria “conveniente” no caso da demolição não licenciada em área de interesse histórico, sob o argumento de que “o lixão de Campo Grande é um descaso para as autoridades constituídas”, denota falta de memória ou total desconhecimento do autor do editorial publicado no dia 20 de março de 2010, quanto aos assuntos da cidade, eis que na recente edição do jornal Correio do Estado, no suplemento Cidades, que circulou no dia 27 de fevereiro de 2010, página 12 a, foi publicada a matéria “Até maio de 2011, lixão terá que acabar”, onde se lê que os “zelosos integrantes do Ministério Público” ajuizaram ação civil pública em 1999, obtendo êxito na demanda em 2010, quando houve celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Público Municipal assumiu o compromisso de resolver definitivamente o problema do lixo na Capital (os detalhes podem ser aferidos diretamente na matéria mencionada). Viver o imediatismo à custa de pretender justificar um erro inventando maliciosamente outros, de forma a macular a imagem daqueles que trabalham dentro dos ditames da lei, é uma atitude inconcebível e merecedora de reparos. A imprensa tem o relevante papel de propagar o conhecimento e estimular o irrestrito cumprimento das leis vigentes, no entanto, só cumpre esta missão quando defende a ordem democrática, a ética e, inclusive, a preservação da história e da cultura de um povo, respeitando e fazendo respeitar as diferenças impostas pela raça, pelos credos e até pelo tempo. Afinal, a vida “só pode ser vivida olhando-se para frente”, como bem advertiu o filósofo Sören Kierkegaard, que termina a frase lembrando que a vida “só pode ser compreendida olhandose para trás”.

PERÍCIA TÉCNICA

Polícia apura feminicídio que prendeu pai e filho em Coxim e encontra arma do crime

O marido da vítima, de 46 anos, e o filho, de 22 anos, continuam presos temporariamente

09/03/2026 17h30

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A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, através da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim, realizou na manhã desta segunda-feira (9) a reprodução simulada do feminicídio ocorrido no dia 22 de fevereiro deste ano, no município de Coxim. Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, foi a terceira vítima em MS. Hoje, o Estado soma seis casos apenas em 2026.

O marido da vítima, Marcio Pereira da Silva, de 46 anos, e o filho, Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, continuam presos temporariamente e não participaram da reprodução, após orientação da defesa, atualmente a cargo da Defensoria Pública.

A faca, provável instrumento utilizado no crime, foi localizada na última quinta-feira (5), em uma segunda vistoria realizada na residência da vítima, por equipes da DAM de Coxim e da Perícia. O objeto estava embaixo do sofá, próximo do local onde a vítima foi encontrada e possuía manchas compatíveis com sangue.

A atividade foi realizada com apoio da Perícia, responsável pelos registros e análises técnicas conduzidas pela equipe da Unidade Regional de Perícias. Durante a reprodução, foram testadas as hipóteses apresentadas pelos investigados, com o objetivo de esclarecer a dinâmica do crime.

Na vistoria inicial realizada no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas no imóvel, porém todas apresentaram resultado negativo para teste de detecção de sangue.

O caso

O terceiro feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul em 2026 ocorreu no dia 22 de fevereiro. De acordo com o laudo do exame necroscópico, a causa da morte de Nilza de Almeida foi choque hemorrágico, em decorrência da ação de um agente perfurocortante. A vítima apresentava uma perfuração na região do abdômen.

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava. Equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e perícia técnica atenderam a ocorrência. O óbito foi confirmado ainda no local.

No dia do crime, o companheiro da vítima, de 46 anos, apresentou versões divergentes aos policiais. Inicialmente, afirmou ter saído da casa por cerca de 40 minutos para buscar gelo na residência de uma filha e que, ao retornar por volta das 4h30, encontrou Nilza ferida, pedindo socorro. Posteriormente, alterou o relato e disse que o fato teria ocorrido por volta das 20h do dia anterior.

Conforme o boletim de ocorrência, ele apresentou comportamento agressivo durante o atendimento da equipe policial, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança dos envolvidos.

O filho do casal, de 22 anos, também é apontado como suspeito de ter desferido o golpe. Segundo o relato do pai, mãe e filho permaneceram na residência após uma discussão verbal e os conflitos entre ambos seriam frequentes. Quando ele retornou ao imóvel, o jovem já não estava mais no local.

Dentro da casa, os policiais identificaram sinais de luta, o que reforça a hipótese de confronto antes do crime.

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Iphan

Comunidade Tia Eva será o primeiro quilombo tombado no Brasil

Processo de tombamento começou em 2024 e declaração oficial acontecerá nesta terça-feira (10)

09/03/2026 17h14

Comunidade Tia Eva será o primeiro quilombo tombado do País

Comunidade Tia Eva será o primeiro quilombo tombado do País Foto: Gerson Oliveira / Arquivo Correio do Estado

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A Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus, em Campo Grande, será o primeiro quilombo tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Brasil.

O processo de tombamento começou nos primeiros meses de 2024, a partir do diálogo dos técnicos do Iphan com moradores do quilombo e a declaração oficial será nesta terça-feira (10), durante a  112ª Reunião do Conselho Consultivo do órgão, no Rio de Janeiro.

A Comunidade também vai inaugurar o novo Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos, criado por meio da Portaria nº 135/2023 do Iphan.

“A declaração de tombamento representa um importante gesto de reparação histórica às comunidades quilombolas. A valorização da cultura de matriz africana têm sido uma prioridade desta gestão. O trabalho conduzido pelo Iphan para o tombamento constitucional dos quilombos é construído com a participação direta das comunidades, que são as verdadeiras protagonistas", diz o presidente do Iphan, Leandro Grass.

"O Quilombo Tia Eva inaugura esse novo momento e o novo Livro do Tombo dedicado aos quilombos. Muitos outros territórios quilombolas receberão, com justiça, esse mesmo reconhecimento”, acrescenta.

Declaração de tombamento

O tombamento do quilombo, conhecido como Comunidade Tia Eva, decorre de um longo processo de debate entre a área técnica do Iphan e a comunidade. O tombamento das reminiscências históricas de antigos quilombos está previsto pela Constituição Federal de 1988.

Vanessa Pereira, coordenadora-geral de Identificação e Reconhecimento no Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan, esteve à frente do processo.

"Foi um processo de muito diálogo, estudos técnicos para que se pudesse fazer essa proposta e esse primeiro reconhecimento a partir diretamente do mandamento constitucional, algo que será estendido a outros quilombos", explicou.

O processo de tombamento foi orientado pela Portaria Iphan nº 135, de 20 de novembro de 2023, que regulamentou esse procedimento para documentos e sítios que contenham memórias históricas dos antigos quilombos.

Por meio da portaria, foi criado um Livro do Tombo específico para os quilombos e uma série de princípios, como a autodeterminação e a consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas.

A norma destaca o protagonismo da população afro-brasileira na luta pela liberdade (por meio dos fenômenos do quilombismo e aquilombamento), valoriza princípios antirracistas nas ações patrimoniais e reconhece a resistência quilombola contra a escravização e a discriminação histórica.

Comunidade Tia Eva

O quilombo foi criado pela benzedeira e alforriada Eva Maria de Jesus, a “Tia Eva” (1848–1929) e se consolidou como um marco importante da resistência negra no Mato Grosso do Sul, sendo considerada uma das mais antigas referências quilombolas urbanas do Brasil.

Para João Henrique dos Santos, superintendente do Iphan em Mato Grosso do Sul, a declaração de tombamento do Quilombo Tia Eva tem importância simbólica para o país em razão do protagonismo assumido pela líder comunitária e religiosa que dá nome ao território.

"Esse é um marco dentro das políticas públicas voltadas à patrimonialização de comunidades tradicionais quilombolas. No caso do Quilombo Tia Eva, há um protagonismo de uma mulher negra, recém alforriada que chega no sertão brasileiro, como era conhecida a região sul do então Mato Grosso e, nesse território, ela constitui uma comunidade fantástica. Era comunidade rural e que agora se insere no contexto urbano. Assim, estamos evidenciando o protagonismo das mulheres na formação desses núcleos no início do século 20, em que se origina o Tia Eva”, explicou o superintendente.

Nilton dos Santos Silva, tataraneto de Tia Eva, comemora a declaração de tombamento como possibilidade de outras pessoas se interessarem pela história da comunidade.

“Tudo que eu aprendi e o que sou vem de gerações passadas. Espero agora, com o tombamento, o reconhecimento da história, praticamente, da fundação de Campo Grande, onde tudo começou, e também mais coisas para a comunidade, como reformas e visitantes", avaliou.

       

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