Cidades

CAMPO GRANDE

Site de compras indenizará mulher por venda falsa em seu nome

Decisão foi dada pela Justiça de MS

RAFAEL RIBEIRO (com assessoria)

13/07/2019 - 11h19
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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso de um site de compras que pretendia a reforma da sentença de primeiro grau, em que foi condenado a declarar inexistente o cadastro em nome de A.W. junto ao sítio eletrônico e a pagar indenização de R$ 10.818,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.

Extrai-se dos autos que um consumidor adquiriu no site de compras dois celulares, no valor de R$ 560,00 e, por não receber, a mercadoria ajuizou ação contra o site e A.W. em sua cidade de origem, comarca de Macapá (AP). A.W., suposta vendedora, só descobriu que era parte no processo ao ser intimada em Campo Grande para comparecer em audiência. Para evitar a revelia, deslocou-se até Macapá.

De acordo com o processo, A.W. não possuía conta no site, não realizou nenhuma venda e registrou um boletim de ocorrência atribuindo culpa ao site por não ter adotado os devidos cuidados ao efetuar os cadastros em seu sítio eletrônico. 

Assim, em juízo singular, A.W. solicitou a exclusão de qualquer cadastro em seu nome, além de indenização pelos danos materiais referentes aos gastos com a viagem à Macapá (AP) e danos morais. 

O site apontou sua ilegitimidade passiva, alegando que a compra discutida na ação não é proveniente de anúncio em seu sítio eletrônico, não havendo nexo de causalidade, pois a venda não ocorreu em seu ambiente virtual, não devendo ser configurado danos morais e nem materiais. Requereu a reforma da sentença.

Para o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, o site que realiza a divulgação de produtos de determinado vendedor a si vinculado, integra a cadeia de consumo e deve responder pela falha na prestação do serviço. Para o desembargador, caracteriza falha na prestação dos serviços o cadastro fraudulento no site da requerida em nome da autora para a realização de vendas dolosas.

“Comprovado o ato ilícito praticado, impõe-se o dever de o causador indenizar os danos materiais havidos em razão da necessidade de se deslocar a outro estado da federação para se defender de processo originado em razão da fraude ocorrida no site. Além disso, o dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado”, escreveu em seu voto.

Sobre a alegação do site de que a venda foi realizada em ambiente virtual diverso do sítio eletrônico, o relator afirmou que a alegação não se sustenta, vez que na própria petição inicial da ação, o consumidor narrou que encontrou o vendedor no site de compras, tendo realizado a transação via email.

“Desta forma, malgrado a negociação não tenha sido realizada no site apelante, foi ele que intermediou o encontro do comprador com o vendedor, não havendo como excluir sua responsabilidade. Irreparável a conclusão adotada pelo juízo de piso, em reconhecer os danos materiais efetivamente comprovados, e os danos morais, devidos quando a parte é atingida em seus direitos da personalidade, não se confundindo com meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material. Posto isso, nego provimento ao recurso”. 

TURISMO SUSTENTÁVEL

Atrativo turístico de MS renova certificado internacional de Clima Positivo

Pontos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024, e, com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo

23/03/2025 17h30

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa Foto: Marcio Cabral

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Recanto Ecológico Rio da Prata, Lagoa Misteriosa e Estância Mimosa, atrativos turísticos localizados em Jardim e Bonito (MS), ganharam, mais uma vez, o certificado internacional de Clima Positivo concedido pela Green Initiative.

A entrega e renovação do certificado ocorreu em 19 de março de 2025, durante a Feira Internacional de Destinos Inteligentes (FIDI), realizada em Bonito (MS).

Os atrativos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024. Com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo.

Em 2023, a Estância Mimosa tornou-se o primeiro atrativo turístico do mundo a receber a Certificação Climate Positive, conquista que rendeu destaque no Prêmio Nacional do Turismo 2023, do Ministério do Turismo.

A instituição avalia as emissões e compensações de CO2 dos atrativos e certifica como Clima Positivo aqueles que além de neutralizarem as emissões, também removem mais carbono da atmosfera do que emitem.

Para calcular a pegada de carbono, eles adotaram princípios como relevância, exaustividade, consistência, transparência e precisão.

Além disso, consideraram três etapas de análise: pesquisa bibliográfica para obter dados sobre o ecossistema local, processamento de imagens de satélite e cálculos para estimar a quantidade total de CO2 capturado.

Todas as emissões relacionadas às operações e à cadeia de valor dos negócios foram minuciosamente avaliadas, permitindo comparações futuras e demonstrando os impactos das medidas de redução implementadas.

A Green Initiative segue padrões rígidos e estabelecidos pelo The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC).

Para obterem o certificado, os atrativos turísticos sul-mato-grossenses seguiram rigorosos critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental estabelecidos pela instituição.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), que estava presente no evento, parabenizou a conquista de mais um certificado.

"Eduardo [diretor do Grupo Rio da Prata], conheço a sua trajetória e, graças a empreendedores como você, que têm visão, conhecimento, capacidade de investimento e, acima de tudo, responsabilidade e amor pelo Mato Grosso do Sul e pelo Brasil, essas conquistas são possíveis. Parabéns pelo prêmio, sabemos da metodologia rigorosa envolvida, mas isso nos inspira ainda mais a seguir nossos objetivos", afirmou o governador.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaCachoeira da Estância Mimosa. Foto: Fernando Peres

"Realizamos essa certificação com base nos dados de 2024, avaliando nossa pegada de carbono em quatro categorias do escopo. Analisamos detalhadamente o Recanto Ecológico Rio da Prata, a Estância Mimosa e a Lagoa Misteriosa, considerando desde o consumo de matéria-prima e combustíveis fósseis até a gestão de resíduos sólidos. Além disso, atualizamos os dados de captura de carbono, levando em conta a área de florestas em regeneração. Com esse trabalho, conseguimos renovar a certificação e seguimos sendo Climate Positive", destacou a Diretora de Sustentabilidade do Grupo Rio da Prata, Luiza Coelho.

A Estância Mimosa é uma fazenda que possui 10 cachoeiras e 9 paradas para banho, ao longo de 2,8 quilômetros de trilhas e quatro horas de passeio. Está localizada na rodovia MS-178, a 24 quilômetros de Bonito.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaFlutuação do Rio da Prata. Foto: Divulgação/Grupo Rio da Prata

A Lagoa Misteriosa é uma caverna inundada com profundidade desconhecida. Até o momento, foi possível chegar a 220 metros de profundeza. Está localizada na BR-267/KM-512. Possui águas cristalinas em diferentes tons de azul e, a 40 metros de profundidade, é possível ver a copa das árvores que contornam o local. É considerada uma das cavernas inundadas mais profundas do Brasil.

O Recanto Ecológico Rio da Prata é uma fazenda que possui flutuação e mergulho no Rio da Prata, passeios a cavalo e observatório de aves. Está localizada na BR-267/KM-512.

BRASIL

Entenda sobre riscos psicossociais e novas regras de comunicação no trabalho

Há uma série de setores considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos

23/03/2025 17h00

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas. Arquivo/Correio do Estado

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Em maio entra em vigor uma nova redação da chamada Norma Reguladora 1 (NR-1), com um texto que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, quando os empreendimentos passarão a ser fiscalizados pelos riscos psicossociais no trabalho. 

Conforme estipulado pela lei nº 14.831/2024, há novas diretrizes para prevenção desses riscos, como bem esclarece a fonoaudióloga e especialista em expressividade, Dra. Cristiane Romano. 

Ela explica que as comunicações corporativas, quando não bem executadas, podem gerar estresse, ansiedade e inclusive afastar o trabalhador de suas atividades graças a questões ligadas à saúde mental, portanto é necessária atenção da organização para não tornar o ambiente tóxico. 

"A ausência de diálogos claros, a prática de desqualificar funcionários e o não reconhecimento de esforços impactam diretamente a segurança psicológica dos profissionais", cita a Dra. Cristiane em nota.

E no quesito comunicação disfuncional há uma série de efeitos prejudiciais, como a distorção de informações, negação de problemas evidentes, que também pode ser identificado como 'gaslighting corporativo'. 

Entre os exemplos, a fonoaudióloga lista comentários que costumam ser comuns em organizações e características dessa prática, como "você não entendeu direito"; "isso não aconteceu" ou "é exagero", que ela cita com poder de minar a autoconfiança dos trabalhadores. 

Fiscalizações

Conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como fatores de risco:

  • Cargas de trabalho excessivas,
  • Exigências contraditórias/ falta de clareza em definição de funções,
  • Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador,
  • Falta de controle da forma como o trabalho é executado,
  • Má gestão de mudanças organizacionais,
  • Precariedade laboral,
  • Comunicação ineficaz,
  • Falta de apoio das chefias ou dos colegas,
  • Assédio psicológico e sexual, etc.

Há uma série de setores que, segundo o Sinait, serão considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos, por exemplo. 

O Sindicato reforça que doenças mentais são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, sendo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá gerar consequências financeiras para as empresas. 

Caso seja identificado, por exemplo, a ausência de medidas adequadas, o auditor fiscal do trabalho poderá denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, pode ajuizar ação civil pública contra essa empresa, gerando multas e outras penalidades.

 

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