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Sob suspeita de ser jogo de cartas marcadas, Estado suspende licitação da jogatina

Vencedor pode ter faturamento anual da ordem de R$ 1,4 bilhão. Suspensão ocorreu para atender a pedido de esclarecimentos feito no sábado (15)

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Depois de uma série de questionamentos sugerindo que a licitação bilionária para exploração de loterias em Mato Grosso do sul é um jogo de cartas marcadas, o Governo do Estado suspendeu o pregão, previsto para ser realizado na manhã desta segunda-feira (17).  

Com três concorrentes que tiveram as propostas aceitas, o pregão acabou menos de três minutos depois de ter iniciado. Isso ocorreu para atender a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo Sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, diz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

Na sequência, explica que a medida foi tomada por conta da “necessidade de assegurar a transparência do processo licitatório, bem como evitar futuros questionamentos sobre eventuais restrições indevidas à ampla concorrência”, escreveu a pessoa responsável pelo pregão.

“A suspensão é justificada para garantir a avaliação adequada das propostas e evitar prejuízos aos licitantes, uma vez que o prazo de entrega constitui critério essencial de análise, conforme disposto no artigo 22 do Decreto Estadual nº 16.118/2023. Diante do exposto, o certame encontra-se suspenso, e seu prosseguimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico – DOE/MS”. 

Antes do dia 15 (sábado), o processo já havia recebido dois pedidos de impugnação e um terceiro, de explicações. Mesmo assim, o pregão continuou agendado para a manhã desta segunda-feira. Agora, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a nova data para o pregão depende da Secretaria de Estado de Administração. 

A disputa atraiu três empresas. Uma delas apresentou a proposta mínima, de repassar 16,17% do faturamento ao governo estadual. As outras duas ofereceram devolução maior, de 17,2% e de 21,57%.  

No pedido de esclarecimentos, Rafael William alega que em uma parte o edital diz que "o licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta".

Em outro trecho, porém, exige-se que "no anexo da proposta consta o nome do proponente, assinatura e carimbo da empresa. Diante de tal disposição, questiona-se: a empresa deverá preencher todos os campos do anexo da proposta ou deixá-la em branco, sem identificação"?, questiona ele, que se identifica como engenheiro de São José dos Campos (SP)

NEGÓCIO BILIONÁRIO

Conforme estimativas, a empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo próprio Governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Neste ano, a estimativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) é ainda mais animadora: de que o PIB chegue a R$ 227,8 bilhões. Se isso ocorrer, o ganho chegará perto dos R$ 2 bilhões ao ano.

Caso a receita da vencedora chegue a esse valor, o governo do Estado, que terá direito a, no mínimo, 16,17% da receita bruta, pode receber anualmente R$ 229 milhões com a exploração dos jogos. 

Porém, levando em consideração que o PIB chegue ao patamar previsto neste ano e a melhor proposta (21,57%) seja aprovada, o retorno anual para o poder público estadual pode chegar aos R$ 430 milhões

IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação recebeu dois pedidos de impugnação na semana passada, um sendo do empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e outro da empresa Criativa Technology, de Dourados.

Os dois pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Sefaz na sexta-feira. Segundo a Pasta, entre as alegações para negar a impugnação de Jamilzinho, estava o fato de que ele não fazia parte desse certame, portanto, não seria afetado pelo edital.

No caso da empresa de Dourados, a Sefaz afirmou que as defesas feitas não teriam fundamento, uma vez que o texto estava “alinhado às diretrizes normativas federais”, negando que houvesse direcionamento na disputa.

Segundo a Criativa Technology em seu pedido, o edital estaria favorecendo uma empresa, e isso caracterizaria falta de competitividade no certame. No entanto, a Sefaz negou que houvesse direcionamento da licitação, em sua resposta.

“A alegação de que essa exigência limitaria a concorrência a empresas que já operam nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná também não se sustenta, pois a União já autorizou a operação de 79 empresas, as quais estão aptas a atuar no mercado de apostas. O número de empresas autorizadas ainda pode crescer, demonstrando que a exigência de homologação no Bacen [Banco Central do Brasil] não restringe a concorrência, mas sim estabelece um critério essencial para a segurança do setor”, alega o Estado.

A briga, no entanto, pode ser elevada, pois a empresa douradense também enviou o mesmo pedido de impugnação para a análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que ainda não deu seu parecer sobre o tema.

 

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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