Cidades

decisão confirmada

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Em Mato Grosso do Sul, três magistrados já foram punidos com a aposentadoria compulsória

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. Em Mato Grosso do Sul, três magistrados já foram punidos com a aposentadoria compulsória.

Nesta terça, o colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou. 

Punições em MS

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, sendo três deles em Mato Grosso do Sul.

O primeiro caso do Estado é o da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tânia Garcia de Freitas Borges. Ela foi afastada em 2018, acusada de usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas. 

A decisão do CNJ para a aposentadoria compulsória foi tomada em fevereiro de 2021, mas a magistrada apresentou liminar, que foi negada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no final de agosto de 2021 e a punição foi confirmada pelo CNJ em setembro do mesmo ano.

O segundo caso é do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente em julho de 2022, por decisão do próprio Tribunal de Justiça.

Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso. 

O caso mais recente é do desembargador do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, que teve a pena imposta em fevereiro deste ano pelo CNJ.

A punição decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, no feriado de Tiradentes em abril 2020. Porém, a punição teve pouco efeito prático, pois o desembargador já está aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos.

* Com Agência Brasil

projeto de lei

Deputados aprovam criação de 354 novos cargos sem concurso público no MPMS

Proposta passou por segunda votação na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador Eduardo Riedel

09/09/2026 17h44

Novos cargos serão criados no MPMS

Novos cargos serão criados no MPMS Foto: Divulgação / MPMS

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Deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, projeto de lei que cria 454 novos cargos no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), sendo 354 deles em comissão, sem a necessidade de concurso público. A proposta segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PT).

De acordo com o projeto, os cargos a serem criados são para assessor jurídico adjunto e assessor de TI júnior, com remuneração base de R$ 4.562,75. 

Além destes, o texto também prevê ampliação do quantativo de vagas efetivas e em comissão para outros cargos já existentes, cujo salário base varia de R$ 3,2 mil a R$ 20,7 mil, distribuídos da seguinte forma:

  • 100 cargos de Analista
  • 25 cargos de Assessor Jurídico
  • 250 cargos de Assessor Jurídico Adjunto
  • 10  cargos de Assessor de TI Júnior
  • 1cargo de Diretor de Secretaria;
  • 9 cargos de Chefe de Departamento
  • 9 cargos de Chefe de Divisão
  • 10 cargos de Chefe de Setor
  • 25 cargos de Chefe de Núcleo
  • 1 cargo de Assessor Militar
  • 1  cargo de Assessor Adjunto da Assessoria Militar
  • 10 cargos de Assistente Militar
  • 1 cargo de Assessor em Ciências da Terra
  • 2 cargos de Assessor de Inteligência

Apenas as 100 vagas de analista são efetivas, enquanto as demais são cargos em comissão, que não exigem concurso público.

Ao encaminhar o projeto, o Ministério Público justificou que diagnóstico institucional realizado no órgão demonstrou a necessidade da adequação na estrutura organizacional devido  à "crescente complexidade das atribuições constitucionais cometidas à Instituição e da necessidade de aperfeiçoamento de sua capacidade administrativa, técnica e de assessoramento, de modo a assegurar maior eficiência na prestação dos serviços
ministeriais".

O texto cita ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul promoveu "expressiva reestruturação do seu quadro de pessoal", com a criação de 302 cargos em comissão e 150 cargos efetivos, e que a prpposta buscar adequadar a estrutura "preservando o equilíbrio institucional com o Poder Judiciário".

"Ocorre que o Ministério Público e o Poder Judiciário exercem, no âmbito do sistema de justiça, atividades essencialmente simétricas e complementares, ambos incumbidos constitucionalmente de assegurar a adequada prestação jurisdicional e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", diz a justificativa.

"Não seria razoável que apenas um dos partícipes dessa relação institucional promovesse o necessário reaparelhamento de sua estrutura de pessoal, enquanto o outro permanecesse alheio à evolução da demanda e ao incremento da complexidade das atribuições que lhe são correlatas", complementa.

Segundo a proposta, o provimento dos cargos propostos não ocorrerá de forma imediata, mas de maneira gradual ao longo dos próximos anos, conforme demanda e disponibilidade orçamentária de financeira do órgão.

Conforme relatório anexado ao projeto, o impacto anual com os novos cargos será de R$ 83,830 milhões. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

O documento traz ainda que, considerando a despesa já executada neste ano, acrescida da despesa em análise e das demais despesas previstas para o exercício, estima-se que o total da despesa com pessoal em 2026 alcance aproximadamente R$ 415,459.000,00 milhões.

Já para o ano de 2027, caso haja o provimento integral de todos os novos cargos criados, a despesa total com pessoal saltaria para R$ 476,350 milhões, o que demandará previsão dos recursos correspondentes na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.

Quanto ao exercício de 2028, a estimativa orçamentária deverá considerar os valores projetados para 2027, ajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outros parâmetros macroeconômicos e fiscais.

Retificação

Prefeitura confirma erro e diz que contrato da SAS é de R$ 5,7 milhões

Valor de R$ 28,8 milhões publicado no Diogrande corresponde a período de cinco anos, embora contrato tenha vigência de 12 meses

09/09/2026 17h32

Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande confirmou, por meio de nota, que houve erro na publicação do contrato de R$ 28,8 milhões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS). Segundo a administração municipal, o valor correto da contratação com a empresa Siqueira & Calado Ltda. é de R$ 5.771.999,88, conforme consta no resultado do Pregão Eletrônico nº 110/2026.

O caso foi publicado em primeira mão pelo Correio do Estado após a identificação de uma diferença de R$ 23,08 milhões entre o valor registrado no documento, publicado no Diogrande de quarta-feira (9), e o montante indicado no Termo de Adjudicação e Homologação do pregão.

No contrato, apesar de a vigência estar estabelecida em 12 meses, constava o valor de R$ 28.859.999,40. O montante correspondia exatamente à multiplicação do valor anual de R$ 5.771.999,88 por cinco anos.

Em resposta ao questionamento enviado a prefeitura, a SAS informou que o período inicialmente considerado para a contratação era de cinco anos, mas foi posteriormente alterado para um ano. Segundo a secretaria, o valor referente ao período de cinco anos permaneceu na publicação do extrato por engano.

A Prefeitura afirmou que o erro ficou restrito à publicação do extrato e não alterou o valor efetivamente contratado nem as condições previstas no processo licitatório.

A administração municipal também informou que já tomou as providências para corrigir a informação. A retificação deverá ser publicada no Diogrande na próxima sexta-feira (11), com o valor correto de R$ 5.771.999,88.

O contrato

A contratação prevê acolhimento institucional, por 24 horas, de pessoas idosas a partir de 60 anos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com transtornos mentais e outros problemas de saúde que comprometam a autonomia.

O serviço inclui alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, acompanhamento médico, transporte para consultas e atividades socioeducativas. Conforme o grau de dependência dos acolhidos, também estão previstos cuidadores, fisioterapia, fonoaudiologia, técnicos de enfermagem e enfermeiro.

O valor da nova contratação é superior ao registrado no contrato anterior para o mesmo serviço. Em março de 2025, a contratação da empresa havia sido publicada pelo valor de R$ 2.639.480,80.

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