A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. Em Mato Grosso do Sul, três magistrados já foram punidos com a aposentadoria compulsória.
Nesta terça, o colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.
"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou.
Punições em MS
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, sendo três deles em Mato Grosso do Sul.
O primeiro caso do Estado é o da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tânia Garcia de Freitas Borges. Ela foi afastada em 2018, acusada de usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas.
A decisão do CNJ para a aposentadoria compulsória foi tomada em fevereiro de 2021, mas a magistrada apresentou liminar, que foi negada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no final de agosto de 2021 e a punição foi confirmada pelo CNJ em setembro do mesmo ano.
O segundo caso é do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente em julho de 2022, por decisão do próprio Tribunal de Justiça.
Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso.
O caso mais recente é do desembargador do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, que teve a pena imposta em fevereiro deste ano pelo CNJ.
A punição decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, no feriado de Tiradentes em abril 2020. Porém, a punição teve pouco efeito prático, pois o desembargador já está aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos.
* Com Agência Brasil


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