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STF deve retomar caso sobre porte de drogas para uso próprio

Ministro tem até 2 de setembro para entregar sua posição

folhapress

24/08/2015 - 19h00
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin divulgou um comunicado nesta segunda-feira (24) informando que vai devolver dentro do prazo regimental para julgamento o processo que discute se é crime ou não o porte de drogas para uso próprio.

Segundo assessores, o ministro deve liberar seu voto até o dia 31 de agosto. Pelas regras do Supremo, ele teria até 2 de setembro para entregar sua posição. Após Fachin liberar a ação, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, terá ainda que marcar a sessão para a retomada o julgamento.

Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, na última quinta (20) depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico. Não há prazo para o presidente inserir o processo na pauta.

Logo depois a suspensão do julgamento, começou um movimento nas redes sociais, chamado de #liberafachin, pedindo para o ministro acelerar a análise do processo. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil -inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.

Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".

O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.

HABEAS CORPUS

Justiça mantém liberdade de estudante que matou corredora atropelada

Ele estava embriagado quanto atropelou e matou a corredora, no dia 15 de fevereiro deste ano, e cumprirá medidas cautelares

24/06/2025 16h04

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus e manteve em liberdade o estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar a matar a corredora Danielle Oliveira, 41 anos, no dia 15 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o advogado do estudante, José Roberto da Rosa, a decisão seguiu o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu pela manutenção da liberdade nos termos da liminar concedida em 20 de março de 2025 pelo desembargador Alexandre Branco Pucci.

Na liminar, o desembargador havia considerado que "na conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.

Quando foi solto, no dia 21 de março, o acusado não deu declarações, mas o advogado afirmou que se tratava de "um jovem de família boa, dedicado e que cometeu esse pecado na vida" e acrescentou que o caso ganhou muita repercussão devido à condição social do estudante.

"A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou José Roberto da Rosa, na ocasião.

O estudante, que é de Goiás, deve cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço, entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não se ausentar da comarca por mais de oito dias e comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoólicas.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

Cidades

Marco temporal: Famasul lamenta falta de consenso sobre reintegração de posse

Conciliação no STF mantém marco temporal para terras indígenas; Minuta com sugestões será enviada ao Congresso para mudar lei

24/06/2025 15h30

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

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Após nove meses de trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) lamentou a falta de consenso em alguns pontos, principalmente quanto a reintegração de posse.

Sobre estabelecer um marco temporal para as demarcações até 5 de outubro de 1988, previstas na lei vigente (14.701/2023), os integrantes não tiveram consenso de alteração, portanto, foi mantido.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Também não há consenso sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

Como resultado, a mesa elaborou uma minuta com sugestões de lei para regularizar os processos de demarcação de terras e direitos indígenas. 

Conforme a Famasul, dos 96 artigos iniciais propostos pelo ministro Gilmar Mendes, os integrantes da comissão entraram em consenso mínimo e parcial de 40 artigos. 

“Depois de um longo debate na comissão de conciliação, conseguimos importantes avanços na discussão, como a transparência, a indenização, o acesso e participação no processo de demarcação de terras indígenas, além disso, defendemos fortemente a tese do marco temporal, conseguindo manter 80% da Lei nº 14.701/23. Vamos continuar o diálogo, seja no STF, seja no Congresso Nacional para garantir a segurança jurídica ao produtor rural brasileiro”, afirmou o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, membro da Comissão Especial.

Sobre as indenizações aos proprietários das áreas, a União disse que irá enviar até a próxima quinta-feira (26) a proposta para o Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas.

“Ao longo das reuniões, conseguimos levar o sentimento do produtor rural que vive a insegurança jurídica no campo, mas poderíamos ter avançado muito mais se houvesse sensibilização do Governo Federal. A reintegração de posse, por exemplo, que tanto pedimos, foi retirada da minuta por não haver consenso”, destaca Bertoni.

Minuta 

A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

A aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas.

Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.

O documento trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.

A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

Confira a minuta na íntegra:

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