Cidades

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STF determina mobilização máxima de agentes para atuar contra incêndios no Pantanal

Ministro Flávio Dino determinou que o maior contingente de agentes da Forças Armadas, PF, PRF, Força Nacional e fiscalização ambiental sejam enviados ao Pantanal e Amazônia em até 15 dias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o governo federal mobilize o maior número possível de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e de órgãos de fiscalização ambiental, para atuar no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. 

A decisão é desta terça-feira (27) e faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Conforme o ministro, para o custo das ações repressivas e preventivas aos incêndios, a União poderá abrir crédito extraordinário e também editar Medida Provisória.

No julgamento das ADFs por unanimidade de votos, o Plenário determinou que União apresentasse, em um prazo de 90 dias, um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações”.

O acórdão proferido transitou em julgado no dia 19 de junho, encontrando-se apto a ser executado, segundo o Supremo.

Flávio Dino, que é relator do processo, disse ser de sua responsabilidade acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão do Tribunal e ressaltou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, trabalho intenso, rápido e eficiente.

Ele também marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro para debater as providências definitivas visando o cumprimento do acórdão.

No entanto, como há intensificação das queimadas em todo o País, incluindo o Pantanal e Amazônia, e com indícios de origem criminosa, ele determinou o emprego do contingente como medida urgente, pois os incêndios "configuram danos irreparáveis, sem prejuízo da audiência de setembro.

"Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia", diz a decisão.

Dessa forma, como medida urgente, foi determinada a intimação dos ministros da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente, para:

  • mobilizarem, em no máximo 15 dias, todo o contingente tecnicamente cabível das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional (incluindo Bombeiros Militares) e da Fiscalização Ambiental para atuação preventiva e repressiva quanto a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
  • proporem ao Chefe do Poder Executivo Federal, se for necessário, a abertura de créditos extraordinários para fazer face ao custeio das ações emergencial.

As providências adotadas pelas autoridades mencionadas, em cumprimento à determinação, deverão ser informadas de modo pormenorizado na audiência já designada para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, com a participação:

  • da Procuradoria-Geral da República,
  • da Advocacia-Geral da União,
  • dos ministérios da Justiça,
  • do Meio Ambiente e da Mudança Climática,
  • dos Povos Indígenas,
  • do Desenvolvimento Agrário,
  • do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente
  • do Poder Judiciário.

O partido Rede Sustentabilidadee o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressaram com ADPFs, também foram convocados.

APOSTAS

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

Influenciadora está proibida de fazer postagens que sugiram lucro fixo

22/07/2026 22h00

Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que não estão acordo com as regras da legislação.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP).

Pela decisão, Virginia terá prazo de 48 horas para retirar postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também foi acionada pelo MP.

O magistrado determinou que Virginia está proibida de fazer postagens que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego.

Segundo o desembargador, a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets impede a realização de publicidade com sugestões de ganho fácil com as apostas eletrônicas.

"A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida", afirmou.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Virginia e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Pagamento solidário de R$ 120 milhões

No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora digital e a plataforma de apostas Blaze.

O órgão pede a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas.

Na ação, o MP também solicitou uma liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Em seguida, o MP recorreu à segunda instância.

Transporte Coletivo

Compradora do Consórcio Guaicurus tem capital social de R$ 10 mil

Maas Administração e Participações Ltda., constituída como SPE da HP Mobilidade, foi criada para conduzir a aquisição da concessionária, operação que ainda depende de autorização da Prefeitura de Campo Grande.

22/07/2026 19h26

Negociação para venda do Consórcio Guaicurus ainda depende da anuência da Prefeitura de Campo Grande; empresa criada para conduzir a operação foi registrada com capital social de R$ 10 mil.

Negociação para venda do Consórcio Guaicurus ainda depende da anuência da Prefeitura de Campo Grande; empresa criada para conduzir a operação foi registrada com capital social de R$ 10 mil. Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A empresa criada para conduzir a compra do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, nasceu com um capital social de apenas R$ 10 mil.

A Maas Administração e Participações Ltda., registrada no último dia 16 de julho, há apenas seis dias, foi constituída como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelos sócios da HP Mobilidade e é a empresa indicada para assumir a negociação da concessionária, cuja venda é estimada por fontes do Correio do Estado em cerca de R$ 200 milhões.

A negociação ocorre pouco mais de um mês após o início da intervenção decretada pela Prefeitura de Campo Grande no Consórcio Guaicurus.

Embora a HP Mobilidade e o grupo controlador tenham firmado um acordo para a venda da concessionária, a operação ainda depende da anuência do município para ser efetivada.

A prefeita Adriane Lopes (PP) afirmou que foi comunicada sobre a negociação, mas ressaltou que a transferência do controle somente será autorizada caso a empresa apresente um projeto capaz de promover melhorias efetivas no transporte coletivo da Capital.

Em nota, o Consórcio Guaicurus informou que a negociação foi realizada com a Maas Administração e Participações Ltda., definida como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) integrante do grupo HP, criada exclusivamente para a operação.

A concessionária também confirmou que a transação depende da aprovação do poder concedente.

Há cerca de dois meses, o Correio do Estado revelou que o Consórcio Guaicurus passava por uma auditoria externa, etapa comum em negociações de aquisição de empresas. Na ocasião, a reportagem também apurou que um grupo empresarial de Goiás negociava a compra da concessionária.

Na época, o consórcio negou que a auditoria estivesse relacionada à venda, mas a apuração apontou que os sócios haviam assinado um termo de confidencialidade (NDA), documento normalmente utilizado em negociações empresariais.

O que mostram os documentos

Documentos obtidos pela reportagem mostram que a Maas Administração e Participações Ltda. foi constituída em 16 de julho de 2026, possui sede em Campo Grande e foi registrada com capital social de R$ 10 mil.

Conforme o cadastro da Receita Federal, a empresa tem como atividade econômica principal a administração de holdings de instituições não financeiras (CNAE 64.62-0-00) e permanece com situação cadastral ativa.

O Quadro de Sócios e Administradores (QSA) identifica Edmundo de Carvalho Pinheiro e Gustavo Bacellar de Faria como administradores da empresa. Já a HP Investimentos e Participações S.A. aparece como sócia da companhia, reforçando a ligação direta da estrutura societária com a HP Mobilidade.

A criação da empresa chama atenção pelo curto intervalo entre sua constituição e o avanço das tratativas envolvendo uma das maiores concessões públicas de Mato Grosso do Sul.

O Consórcio Guaicurus opera o transporte coletivo de Campo Grande desde 2012 e administra uma frota de centenas de ônibus, movimentando contratos que envolvem dezenas de milhões de reais por ano.

Capital social não representa valor da operação

Embora o capital social registrado seja de R$ 10 mil, esse valor não corresponde, necessariamente, ao montante que será utilizado na aquisição do Consórcio Guaicurus.

A empresa foi constituída como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), modalidade utilizada para estruturar operações de compra e reorganização societária, que pode receber aportes de capital e outros recursos ao longo da negociação.

Nesse tipo de empresa, o capital inicial pode ser ampliado posteriormente por meio de aportes dos sócios, entrada de investidores ou obtenção de financiamentos destinados exclusivamente à operação.

Na prática, a SPE funciona como o veículo jurídico responsável pela aquisição, separando os riscos e as obrigações do negócio das demais empresas do grupo econômico.

Venda ainda depende do Município

Caso a negociação seja concluída, a HP Mobilidade assumirá a concessão do transporte coletivo de Campo Grande. Antes disso, porém, a operação ainda precisará ser analisada pela Prefeitura, responsável pelo contrato de concessão.

A prefeita Adriane Lopes já afirmou que a administração municipal somente dará anuência à transferência caso a empresa apresente um plano consistente para modernizar o sistema, renovar a frota e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.

O que dizem as empresas

A reportagem do Correio do Estado procurou a HP Mobilidade e a Maas Administração e Participações Ltda. para esclarecer, entre outros pontos, o motivo de a empresa ter sido constituída com capital social de R$ 10 mil, como será estruturado o financiamento da operação e qual o papel da nova companhia na aquisição do Consórcio Guaicurus.

Até a publicação desta reportagem, as empresas não haviam se manifestado.

 

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