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insignificância

STF não livra condenado por furto de chocolate

STF não livra condenado por furto de chocolate

DA REDAÇÃO

20/04/2011 - 09h18
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O Supremo Tribunal Federal não arquivou a ação penal de um condenado a um ano e três meses de reclusão pelo furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80. Ele pediu que fosse aplicado o princípio da insignificância. O ministro Luiz Fux considerou que o condenado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio e que furtou os chocolates para trocar por drogas.

Segundo o ministro, o princípio da insignificância só pode ser aplicada quando presentes as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da
lesão jurídica provocada.

Para ele, a prática reiterada de furtos para comprar drogas, independentemente do valor dos bens envolvidos, não pode ser tida como de mínima ofensividade, nem o comportamento do condenado pode ser considerado como de reduzido grau de reprovabilidade.

Fux mencionou a sentença de primeiro grau, segundo a qual “o fato típico existiu, embora envolvendo seis barras de chocolate que seriam vendidas para comprar drogas (o que afasta o furto famélico) e porque se trata de réu useiro e vezeiro na prática de furtos, o que impede o reconhecimento da bagatela para não se estimular a profissão de furtador contumaz”.

Como o habeas corpus foi impetrado contra a liminar do Superior Tribunal de Justiça, o ministro negou seguimento ao pedido, com base na Súmula 691, que diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Com informações do MP/MS

SIDROLÂNDIA (MS)

Morre jovem de 19 anos que caiu de caminhonete e bateu a cabeça em fazenda

Arthur Basso Stefanello ficou internado quase um mês na Santa Casa de Campo Grande e Hospital Albert Einstein, em São Paulo

14/09/2026 11h50

Arthur cursava Agronomia na UEMS

Arthur cursava Agronomia na UEMS Foto: Reprodução Instagram @arthur_basso38

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Arthur Basso Stefanello, de 19 anos, faleceu na manhã desta segunda-feira (14), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Ele caiu da carroceria de uma caminhonete e bateu fortemente a cabeça, no dia 15 de agosto de 2026, na Fazenda Volta Grande, localizada na zona rural de Sidrolândia, a 60 quilômetros de Campo Grande.

Ficou um mês internado, de 15 de agosto a 14 de setembro. Chegou a apresentar melhora, mas não resistiu e faleceu.

Conforme apurado pela reportagem, em 15 de agosto, Arthur estava na carroceria de uma caminhonete, acompanhado de amigos, quando o veículo arrancou e o jovem se desequilibrou. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e desmaiou.

Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia (MS), onde foi diagnosticado com traumatismo craniano.

Devido a gravidade do caso, foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e cirurgia.

Em seguida, a família decidiu transferi-lo para o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, onde passou por atendimento, exames e cirurgias neurológicas altamente especializados.

A situação mobilizou uma intensa campanha de oração entre familiares e amigos nas redes sociais. Mas, apesar dos esforços, o jovem faleceu na manhã desta segunda-feira (14).

Ele cursava Agronomia na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e era integrante da família Stefanello, uma das mais tradicionais de Sidrolândia.

O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), lamentou a morte do garoto em suas redes sociais.

“É com profundo pesar que lamentamos o falecimento do jovem Arthur Basso Stefanello. Morador de Sidrolândia e integrante da tradicional família Stefanello, uma das famílias pioneiras na história do município. Neste momento de dor, manifestamos nossas sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando força e conforto a todos”.

INFRAÇÃO

Sejusp demite policial investigador que violou Lei Complementar

Agente teria negligenciado obrigações funcionais e utilizado do cargo para promoção de natureza político-partidária

14/09/2026 11h45

Foto: Divulgação / Polícia Civil

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) a demissão do Investigador da Polícia Judiciária do Estado, Antonio Carlos Dominguez, como aplicação de uma pena disciplinar em razão de infrações cometidas pelo agente.

A publicação justifica a demissão do investigador sob utilização de artigos da Lei Complementar n.º 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e determina sobre a organização institucional, carreiras, direitos e obrigações dos agentes.

Conforme apuração da reportagem, a decisão baseou-se no Artigo 172, fundamentada pelos incisos II, III, XIII e XVII, que aplica a suspensão por sessenta dias ou, como neste caso, a demissão de um agente, mediante um processo administrativo caracterizado, respectivamente, por:

  • crime contra a administração pública;
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;
  • valer-se de sua qualidade de servidor policial civil para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito, direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
  • as transgressões disciplinares de natureza grave.

A pena disciplinar foi agravada com base no Artigo 166 da Lei Complementar, pela prática infracional ter o envolvimento e participação de mais de um agente. No entanto, até o momento, apenas a demissão de Antonio Dominguez foi divulgada.

Segundo o documento, o investigador teria violado deveres previstos ao policial civil na legislação.

Nos incisos V, IX, XVII, XVIII e XXVIII do Artigo 155 são estabelecidos deveres como exercício exclusivo do cargo, dignificar a função na vida pública e particular, obedecer aos preceitos éticos e atos normativos, bem como manter a conduta profissional em razão do cargo profissional.

Por fim, o documento também aponta que o policial infringiu as proibições do Artigo 156, com base em quatro incisos, sendo eles:

  • o exercício de outra função não permitida em lei, mesmo que nas horas de folga do policial;
  • negligência ou isenção das obrigações funcionais;
  • prática de atos que gerem escândalo com prejuízo a instituição ou função policial;

Ainda foi apontada a utilização do cargo para promoção de natureza político-partidária, seja pessoal ou para terceiros, de forma ostensiva ou velada.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a agentes públicos o uso de bens, serviços e recursos públicos, ou demais condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

A resolução da Sejusp foi decretada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado, Antonio Carlos Videira, na última sexta-feira (11) e divulgada hoje no DOE.

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