Cidades

CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

STJ não descarta prender conselheiros do Tribunal de Contas

Presidente Iran das Neves e os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram afastados e vão usar tornozeleira

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O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de prisão preventiva movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três dos sete conselheiros de Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) envolvidos em um colossal esquema de corrupção a partir de fraudes em processos licitatórios.

No entanto, o magistrado não descartou a hipótese do encarceramento. O ministro afastou os conselheiros por seis meses, mandou pôr neles tornozeleira eletrônica e proibiu que, durante a investigação, aproximem-se no prédio da Corte Fiscal.

Se essas medidas não forem cumpridas ou se houver indícios de que a prática dos crimes continua, o ministro do STJ afirmou que poderá rever a decisão e prenderá o presidente do TCE de MS, Iran Coelho das Neves, e também os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, além da servidora Thais Xavier Ferreira da Costa.

Outros dois servidores também são investigados: Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior.

Por enquanto, eles só foram afastados de seus cargos e terão de cumprir as medidas de restrição.

Os cargos dos conselheiros do TCE são vitalícios e os salários deles superam a casa dos R$ 30 mil. A Corte Fiscal só existe para combater a corrupção onde envolva recursos públicos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, fraudes na execução de contratos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, entre outros.

Esquema

Ainda não se sabe ao certo o quanto de dinheiro teria sido desviado do TCE, mas a soma pode superar a casa dos R$ 100 milhões de 2018 para cá.

Os desvios ocorriam por meio da empresa Dataeasy, detentora dos contratos.

Há indícios de que os favorecidos com o esquema contavam inclusive com a ajuda de um gerente da agência do banco Itaú, em Brasília.

Além dos conselheiros e dos servidores da Corte, aparecem na lista dos investigados ao menos 30 pessoas e empresas.

Em trecho da decisão do ministro do STJ, ele comenta o motivo de não ter mandado prender Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, mas impõe ressalva de que eles podem, sim, ser presos caso as medidas cautelares não sejam cumpridas.

“Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal. Entretanto, ressalto que, nos termos no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares poderão, a qualquer momento, ser substituídas, inclusive pela decretação da prisão preventiva, caso sejam descumpridas ou se revelem insuficientes”.

Na apuração do caso, descobriu-se que apenas uma das empresas que teria vencido de modo fraudulento licitação promovida pelo TCE de MS, a Dataeasy Consultoria, arrecadou dos cofres da Corte Fiscal ao menos uma centena de milhões de reais.

“A autoridade policial [Polícia Federal] apresenta, inicialmente, os elementos informativos obtidos no tocante às supostas irregularidades na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e informática Ltda. pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, destacando que a empresa que recebeu mais de R$ 100 milhões do TCE/MS desde 2018, cujo contrato foi recentemente renovado pelo Presidente do TCE/MS, Conselheiro Iran Coelho Das Neves, até 24/01/2023” (fl. 05).

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a primeira fase da operação, apreendeu dinheiro em casa de conselheiro, mas, ainda assim, o esquema criminoso se manteve vivo, pelo dito na representação do MPF.

Investigados

Além dos conselheiros e dos servidores, também são investigados pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União a empresa Dataeasy e outras empresas de seu conglomerado, como a ArDigital Ltda., a Vert Soluções e a Contrata Participações e Incorporações Ltda. - Amoreira.

As quatro empresas têm sede em Brasília.

De Mato Grosso do Sul, são investigadas as empresas Docsys (dois CNPJs diferentes) e L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA., além de Sérgio da Costa Corrêa, José Sérgio de Paiva Júnior, Thayna Nogueira Moraes, Leonardo Primo de Araújo.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outras cidades de pessoas ligadas ao esquema, seja operando via Dataeasy e as empresas conglomeradas, seja por meio da lavagem de dinheiro utilizada pelos conselheiros e seus auxiliares.

Neste rol estão Maicon Thomé Marins (as empresas e ele são de Porto Alegre-RS); Vanderlei Farias Morais, de Miracema (RJ); Emerson Lemos de Araújo, Luiz Romildo de Mello, Daniel Arantes Castrese e Rolando Moreira Bonaccorsi, de Brasília (DF).

O cabeça da Dataeasy, Ricardo da Costa Brockveld, também foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal. 

Gerente de banco

Em um trecho da decisão do ministro do STJ é citado que há suspeitas de um gerente do banco Itaú como integrante do esquema implicando os conselheiros e a Dataeasy:

“Emerson Araújo [gerente do banco] recebia os cheques da Dataeasy na agência 5606 e os registrava no sistema do Itaú como Transação 241”, informa a investigação.

Neste tipo de transação, o gerente do banco apenas compensava o cheque, mas, posteriormente, realizava um saque na conta, forma que inviabiliza o rastreamento do dinheiro via mecanismos como o Coaf.

Somente por meio dessa operação, foram sacados R$ 1.345.800,00. Os saques por meio de cheques emitidos pela Dataeasy foram ainda maiores: R$ 6.745.516,00 ao todo. 

Fac-símile

Trechos de decisão do STJ que afastou presidente e dois conselheiros do Tribunal 
de Contas de Mato Grosso do Sul

 

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Campo Grande

OAB/MS diz que lei que proíbe mulheres trans a usarem banheiros femininos "viola a dignidade humana"

O projeto de lei foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicado no Diogrande

23/04/2026 14h15

Projeto de lei restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres biológicas

Projeto de lei restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres biológicas Divulgação

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A advogada Janaína Menezes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) classificou a lei aprovada na última quarta-feira (22) pela Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), como uma "violação à dignidade da pessoa humana". 

O projeto de lei proíbe que mulheres transexuais façam uso de banheiros destinados ao público feminino, com a prerrogativa de que a utilização é garantida apenas às "mulheres biológicas", a fim de resguardar a intimidade e combater "todo tipo de importunação ou de constrangimento". 

Segundo a advogada, esse tipo de lei é criada sob o argumento de proteção biológica para fazer a exclusão de pessoas. Além disso, essa lei fere o direito à liberdade de desenvolvimento de personalidade e à identidade de gênero de cada indivíduo. 

"O projeto tem um vício de iniciativa e competência, pois os atos do Executivo devem ser deliberados pelo Executivo e não pelo Legislativo. Então, a Lei não deveria começar na Câmara dos Vereadores. Além disso, ela fere diversos tratados internacionais que proíbem a violação da dignidade da pessoa humana". 

Janaína também afirmou que a população LGBTQIAPN+ está protegida sob a lei de racismo e aprovavada no Supremo Tribunal Federal através da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 4.275, que protege os indivíduos de qualquer tipo de ato discriminatório. 

"A lei do racismo se aplica à população LGBTQIAPN+. Então, não podem ser vítimas de racismo essas pessoas, ou seja, elas não podem sofrer nenhuma discriminação, nenhuma segregação, que é o que acontece no Projeto de Lei 11.573 de 2025". 

A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero elaborou um parecer de insconstucionalidade que já foi deliberado pela presidência e encaminhado ao Conselho Estadual da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apresentar a pauta ao Conselho e realizar o voto definitivo para acatar a ação de que a Lei é ilegítima.

O Projeto de Lei 

A Lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ela restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres "biológicas", vetando o uso por mulheres transexuais. 

A medida integra a "Política Municipal de Proteção da Mulher", instituída em todo o município de Campo Grande. 

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e foi aprovado em uma votação apertada na Câmara dos Vereadores no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, além de ter um debate acalorado.

De acordo com o texto, a Política Municipal de Proteção da Mulher terá os seguintes objetivos:

  • I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
  • II - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;
  • III - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

O item que previa "promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física" foi vetado pela Prefeita na publicação oficial. 

A lei também determina a adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas e evitar qualquer tipo de constrangimento às mulheres.

Além disso, o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.

Operação Oncojuris

Esquema superfatura remédio indiano contra o câncer em 3.633%

Atividades criminosas identificadas em um período de 12 meses de fraude na compra de remédios contra câncer geraram prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos

23/04/2026 13h13

Além da Receita Federal,

Além da Receita Federal, "Operação Oncojuris" envolveu o trabalho do Dracco da Polícia Civil de MS; do Gecoc, do Ministério Público Estadual, e do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do MS Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme revelado sobre o esquema de fraude em decisões judiciais, essa organização criminosa que fraudava compras de medicamentos chegou a superfaturar em mais de 3.633% um remédio indiano de combate ao câncer, como explicado na manhã desta quinta-feira (23) em Campo Grande a respeito dos desdobramentos da "Operação Oncojuris". 

Além da Receita Federal, a ação envolveu o trabalho do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil de MS; do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público Estadual e o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), com as informações de hoje (23) repassadas pelos seguintes representantes: 

  1. Delegada Ana Cláudia Medina, Dracco;
  2. Promotor de justiça Adriano Lobo, Gecoc/MPMS
  3. Defensora pública Eni Maria Diniz, NAS/DPE
  4. Superintendente substituto Erivelto Alencar, da Receita Federal,

Como bem esclarece Eni Maria Diniz, a Defensoria Pública identificou algumas inconsistências em processos judiciais de medicamentos de alto custo entre meados de junho e julho de 2025. 

"Uma das questões de maior gravidade que nós observamos é aquilo que era autorizado, que era adquirido, não era o que estava chegando ao paciente", cita a defensora do Núcleo de Atenção à Saúde da DPE-MS.

Segundo a defensora, as autorizações judiciais, os processos, indicavam medicamentos devidamente autorizados e registrados, quando, na verdade, alguns documentos processuais indicavam que ali haveria importações de medicamentos de origem desconhecida. 

Como se não bastasse as inconsistências que fogem ao controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esses medicamentos eram ainda superfaturados em mais de três mil porcento em alguns casos.

Eni é clara em ressaltar que, em possíveis sequestros de verba pública, como nos casos constatados, o dinheiro sai direto das contas do Estado diretamente para o fornecedor, sem passar pela Secretaria Estadual, Defensoria Pública ou Vigilância Sanitária. 

"É uma forma de aquisição administrativa e jurídica que acaba escapando a esse filtro maior. Observadas essas inconsistências chamamos alguns assistidos, as vigilâncias sanitárias municipal e estadual, e verificamos que vários medicamentos entregues não eram medicamentos registrados no Brasil", afirma ela. 

"Remédios importados"

Segundo levantado pelo Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), com a importação de medicamentos, esses remédios vinham para o País sem  rastreabilidade de segurança sanitária exatamente por não terem registro no Brasil.

Eni Maria Diniz complementa indicando que, as importações eram feitas de países como: 

  • Paquistão, 
  • Turquia, 
  • Índia

Com origem incompatível com o que havia sido judicialmente autorizado, contendo divergências até mesmo nas quantidades liberadas, o que motivou um processo investigatório entre os poderes. 

Na ponta do lápis, a defensora pública revela alguns números constatados na investigação, como o caso de um remédio indiano que, de R$1.500, chegou a ser liberado no processo judicial por R$56 mil, o que representa uma diferença de 3633%. 

"Eram situações muito discrepantes que traziam um prejuízo muito grande ao erário público e também ao assistindo, porque não se tinha noção de qual era esse medicamento", cita Eni. 

Com aproximadamente oito meses de investigação, estima-se que as atividades criminosas identificadas em um período de 12 meses de fraude na compra de remédios contra câncer geraram prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos. 

Há ainda um universo de cerca de 10 mil processos judiciais, que datam dos últimos três anos, com os os responsáveis pelos poderes investigativos indicando que a ação de hoje trata-se ainda de apenas uma primeira fase, com novas diligências porvir que devem buscar, inclusive, quebras de sigilos bancários e fiscais. 

Também o superintendente substituto da Receita Federal, Erivelto Alencar, destacou os riscos desses medicamentos que entravam possivelmente por remessas postais, que chegavam ao País sem a devida certificação da Anvisa. 

"Esses medicamentos entravam sem certificação da Anvisa, sem rastreabilidade alguma, que de certa forma preocupa todos os órgãos que estão aqui... muitos desses assistidos podem, infelizmente, ter  consumido esses remédios que não têm certificação alguma, ou que muitas vezes não eram os medicamentos que a gente precisava", completa.

Operação Oncojuris

Com 21 mandados totais cumpridos em território nacional, os 5 para prisão temporária tiveram alvos em Mato Grosso do Sul, sendo: quatro em Campo Grande e um em Ribas do Rio Pardo. 

Conforme revelado pelas autoridades na manhã de hoje, três desses alvos faziam parte do chamado núcleo jurídico do esquema criminoso, enquanto outros dois tratam-se de empresários locais. 

Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) confirmou a prisão de dois advogados por meio de nota à imprensa: 

"A respeito da operação Oncojuris deflagrada nesst manhã (23) pela Polícia Civil e Receita Federal envolvendo dois advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, informa que a Comissão de Defesa e Assistência das prerrogativas dos advogados se fez presente acompanhando as diligências, informando ainda que adotará as medidas legais cabíveis, inclusive de natureza disciplinar, respeitando sempre o direito à ampla defesa e contraditório", informou a OAB por meio de nota.

Com cerca de 10 mil processos judiciais que datam dos últimos três anos, os responsáveis pelos poderes investigativos informam que essa ação de hoje trata-se ainda de apenas uma primeira fase, com novas diligências porvir que devem buscar, inclusive, quebras de sigilos bancários e fiscais. 

Entenda o esquema

Segundo a RF, servidores exonerados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) teriam direcionado orçamentos dessas empresas para subsidiar decisões judiciais. Em seguida, as próprias empresas atuariam como terceiros interessados apresentando seus orçamentos.

Com base nessas informações, o Judiciário autorizou o bloqueio de verbas públicas e o pagamento direto aos fornecedores indicados.

Após o repasse, grande parte dos recursos seria desviada por "taxas de serviço" ou "assessoria", chegando a percentuais superiores a 70%, restando apenas uma pequena parcela para a aquisição dos medicamentos.

Os medicamentos eram importados irregularmente, sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem número de lote e sem garantias necessárias, colocando em risco a saúde de pacientes com câncer.

 

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