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HÁBITOS

Sul-mato-grossenses trocam a comida caseira por restaurantes

Pesquisa aponta que em dez anos população que come fora de casa foi de 25,9% para 42,5%

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Os velhos hábitos de alimentação do sul-mato-grossense tem mudado. No período de dez anos, os tradicionais churrascos fartos de fins de semana foram trocados pelas filas em praças de alimentação dos shoppings e por restaurantes espalhados pelo Estado. É o que afirma a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF)  divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em uma década, desde 2008-2009 a 2017-2018, a despesa com alimentação no domicílio vem perdendo lugar para a alimentação fora do domicílio. Conforme o levantamento, que levou em conta 909.062 famílias de Mato Grosso do Sul, no período de 2008 a 2009, 74,1% dos gastos com alimentação correspondiam a alimentação no domicílio, e 25,9%, a alimentação fora do domicílio.

 Já os resultados do novo levantamento realizado entre 2017 e 2018, a participação das despesas com alimentação no domicílio caiu para 57,5%, enquanto os gastos com a alimentação fora do domicílio aumentou para 42,5%, detalha o documento divulgado nesta sexta-feira (4).

No supermercado, a maior despesa da população do Estado é com as carnes, vísceras e pescados, que correspondem a 14,2% da alimentação, enquanto os cereais e leguminosas, representam 6,3% das despesas.. Há dez anos, as proteínas animais correspondiam a 18% dos hábitos de compras. 

As famílias de Mato Grosso do Sul gastaram em média R$ 4.903,67 por mês entre 2017 e 2018. As maiores despesas dos sul-mato-grossenses foram com habitação (26%), alimentação (16,4%) e transporte (15,8%). De acordo com a pesquisa, o gasto médio com moradia é a maior despesa das famílias sul-mato-grossenses, e mensalmente foram investidos R$ 1.272,97. A despesa com a alimentação foi de R$  806,48 entre 2017 e 2018. Já o gasto médio com transporte  foi de R$ 777,03.

Na comparação por classe social, as famílias com rendimento de até dois salários mínimos (R$ 1.908,00), tiveram gasto médio de R$ 1.729,77. E dedicaram 57,80% do total com moradia e alimentação. Foram R$ 669,01 investidos em habitação, R$ 329,99 com alimentação e R$ 131,14 com transporte.

MUDANÇAS

A opção por comer fora é replicada por todo o País. Do total das despesas das famílias brasileiras com alimentação, quase um terço (32,8%) é dedicado à refeições fora do domicílio. Na comparação com os dados da pesquisa anterior, realizada entre 2008 e 2009, chama atenção o aumento da alimentação fora do domicílio da área rural, que pulou de 13,1% para 24%, ao passo que na área urbana ficou estável, por volta de 33%.

“É possível que haja uma mudança na área rural, como mais pessoas trabalhando fora ou mais mulheres no mercado de trabalho, por exemplo”, comentou o gerente da pesquisa, André Martins. “Com mais acesso ao mercado de trabalho, sobra menos tempo para o consumo no domicílio e a preparação dos alimentos”, informou.

Para a alimentação no domicílio, a distribuição dos alimentos adquiridos pode ilustrar essas mudanças de hábitos. As despesas com cereais, leguminosas e oleaginosas, produtos associados ao preparo da comida em casa, vêm caindo ao longo do tempo, passando de 10,4%, em 2003, para 5% nesta última pesquisa. O grupo de óleos e gorduras, que em 2003 contribuía para 3,4% das despesas com alimentação, agora chegou a 1,7%.

A participação de alimentos preparados e bebidas ou infusões tem crescido ao longo das pesquisas. “Este é um fator importante sobre a condição de nutrição das famílias, pois são produtos muito associados a consumo de açúcares, gordura e sódio”, explicou André.

A alimentação fora do domicílio também é um fator de preocupação para a nutrição dos brasileiros. “Os nutricionistas veem com cautela essa questão, já que há mais chances de se consumirem alimentos de baixa qualidade nutricional, como lanches e fast food”, afirmou o gerente da POF.

Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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